Dólar com. 5.1551
IBovespa 0.58
23 de abril de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Nova vacina contra a covid-19 chega à população em 15 dias
15/03/2018 às 03h21

Blogs

Foi demitido e não sabe o porquê, entenda seus direitos


*Márcio Andrade

Em meio ao cenário de instabilidade econômica pelo qual nosso país se encontra, a classe empresarial sofre com as consequências da queda provocada pela crise financeira ao longo dos últimos anos, o que, sem sombra de dúvida, é fator decisivo na hora de escolha entre a permanência ou não de seus funcionários.

No Brasil existem algumas formas de demissão, mas o presente texto irá esclarecer para o leitor quais os direitos das pessoas demitidas sem justa causa apresentada pelo empregador.

A nossa legislação pecou ao permitir que o empregador pudesse demitir seus funcionários sem que precisasse justificar a razão pela qual está colocando alguém para fora do estabelecimento empresarial, isso tudo porque o emprego exerce diversas funções além da relação contratual que liga o patrão ao empregado, como seu aspecto social e cultural, por exemplo. 

A partir da remuneração gerada pelo esforço do trabalho é que podemos colocar comida em nossas casas, alimentar nossos dependentes e proporcionar conforto aos mais próximos de nós e, por essa razão, ser colocado à rua sem justificativa plausível é, além de desconfortante, um ato de desrespeito com o trabalhador.

Por essa razão, milhares de trabalhadores Brasil afora enfrentam dificuldades por não entender seus direitos trabalhistas de forma sintética e explicada, motivo pelo qual esclareço resumidamente quais são os direitos básicos do trabalhador despedido sem justa causa:

O trabalhador despedido sem motivos pelo empregador tem direito ao saldo do salário referente aos dias trabalhados naquele mês em que foi demitido, isto é, ao somatório de todas as diárias trabalhadas no mês em que foi despedido;

Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, onde o empregador terá a obrigação de notificar o trabalhador que será despedido, tempo este em que o empregado deverá trabalhar ou, caso o patrão opte para que o empregado não trabalhe, deverá indenizá-lo proporcionalmente ao salário referente ao último mês trabalhado;

O empregado tem direito ao recebimento do 13° salário, de maneira proporcional ao tempo trabalhado;

Poderá, também, usufruir de férias proporcionais (devendo receber remuneração durante esse período) ao tempo em que desempenhou suas funções na empresa;

Adicional constitucional de 1/3 a mais do valor da remuneração recebida no período de férias;

Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

Indenização de 40% do valor total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o tempo da relação contratual;

Seguro desemprego para os empregados que trabalharam pelo menos 06 meses na mesma empresa.

De forma resumida e acessível esses são os direitos das pessoas demitidas sem apresentação de justificativa pelo empregador.

Todos empregados, independentes de sua forma de remuneração, salvo algumas situações bastante específicas, possuem direito a todos os quesitos apresentados, caso sejam demitidos unilateralmente pela empresa que trabalhem, podendo acionar a Justiça caso qualquer dessas obrigações sejam descumpridas.

*Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC e aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil. 


Painel Jurídico por Assessorias

Conteúdo informativo sobre assuntos do âmbito jurídico de interesse popular.

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]