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19/03/2020 às 08h00

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Pensão alimentícia – perguntas e respostas


*Kely Alessandra Cortez 


O que é pensão alimentícia?

A pensão é um valor pago mensalmente pelo obrigado a quem não tem condições de arcar, por si só, com as suas despesas.

Quem são os obrigados a pagar pensão alimentícia?

  Esta obrigação decorre de lei ou de relação socioafetiva – enunciado 341 do JDC/CJF.

As pessoas obrigadas a pagar alimentos por lei são as seguintes:

a)  Ascendentes, em favor dos descendentes;

b)  Descendentes, em favor dos ascendentes;

c)  Cônjuges;

d)  Companheiros;

e)  Irmãos.

Há ordem de prioridade no pagamento da pensão alimentícia?

Sim. É a seguinte.

A ordem de preferência de pagamento da pensão alimentícia é a abaixo:

a)  Em um primeiro momento recai sobre os pais e filhos entre si (reciprocamente);

b)  Na falta destes, recai sobre os ascendentes, na ordem de proximidade, por exemplo, na falta do pai, o avô deve alimentar o neto;

c)  Na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, na ordem de sucessão, por exemplo, se um pai não tem mais um ascendente para arcar com os alimentos em seu favor, poderá pedir alimentos para seu filho;

d)  Na falta de descendentes, a obrigação cabe aos irmãos, unilaterais ou bilaterais;

e)  Se o parente, que deve em primeiro lugar, não estiver em condições de arcar totalmente com o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.

Como se define o valor da pensão alimentícia?

  As partes decidem em acordo extrajudicial o valor ou então será o montante fixado pelo Juiz, hipótese mais recomendável.

  Não é verdade que o valor da pensão é sempre 30% do salário do alimentando, mas é preferível que seja um valor em percentual, para que não haja a necessidade de entrar com ação para revisar o montante toda vez que houver alteração na situação econômica das partes.

Leva-se em consideração para fixação do quantum a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade daquele que paga.

Uma dica, se a pensão já foi fixada e você não sabe calcular, neste texto sobre pensão alimentícia tem uma calculadora, para facilitar o cálculo de porcentagens.

Até quando pagar a pensão alimentícia?

A)Filhos até completarem a maioridade, a necessidade é presumida;

B)Filhos até 24, desde que comprovem que ainda precisam da pensão;

C)Ex-cônjuge ou companheiro, desde que comprove a real necessidade;

D)  Gravidas são os alimentos que a mulher recebe para custear os gastos com o filho que está esperando;

E)Outros parentes; sim a título de exemplo os avôs na impossibilidade dos pais podem pagar pensão aos netos.

Como entrar com pedido de pensão alimentícia?

  O pedido de pensão pode ser estipulado extrajudicialmente ou feito judicialmente por meio de advogado ou Defensor Público, caso não tenha condições de arcar com os custos do processo.

  O acordo extrajudicial deve observar o seguinte.

  • Ser referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;

§  Ser assinado por duas testemunhas;

  • Ser referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
  • Ser homologado por um Juiz de Direito;

O acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado na hipótese de descumprimento, podendo ser valer o exequente de todas as garantias do estabelecido em Juízo, muito embora seja mais aconselhável a via judicial.

Quais os documentos para entrar com pedido de pensão alimentícia?

São os seguintes:

  • 1. O comprovante de parentesco da criança com o requerido (Certidão de Nascimento);
  • 2. Comprovante de residência;
  • 3. Documentos pessoais (RG e CPF);
  • 4. Comprovante de renda;
  • 5.O endereço e CPF da pessoa que será processada;
  • 6. O endereço de trabalho do requerido;
  • 7. Lista com os principais gastos da peticionante.

Quais as garantias do pagamento da pensão?

  Para a efetivação do direito a pensão é assegurado o desconto em folha de pagamento, a constrição de bens, registro no cadastro de inadimplentes e a prisão civil.

Cabe prisão civil do devedor em todas as hipóteses de inadimplemento?

  Não. A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas em situações excepcionais, ou seja, hipóteses de emergência, em que a medida se revela a única adequada.

Como nos casos em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida, bem como para garantir, a sobrevivência do alimentando e, ainda, quando a prisão for a mais efetiva e representar a mínima restrição aos direitos do alimentando.

Até quando pagar pensão alimentícia?

  Essa é uma pergunta bem corriqueira. Pois bem, para os filhos é comum que a pensão seja paga até que eles completem 18 anos ou concluam os estudos, e nos demais casos até que cesse os requisitos da obrigação.

  É de bom alvitre observar que até mesmo após o divórcio o ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar a pensão alimentícia, desde que presentes os seus pressupostos. Lado outro, o mesmo não acontece se o ex-cônjuge contrair novo matrimônio, já que temos aí uma causa de cessação da obrigação alimentar.

Como parar de pagar pensão?

  É bom ter muita cautela e não deixar simplesmente de pagar a pensão alimentícia. Este procedimento deve ser feito judicialmente por meio de ação de exoneração, pela qual deve ser comprovado que não existem mais os requisitos ensejadores da sua cobrança.

É possível rever o valor da pensão?

Sim. Por meio de ação revisional de alimentos.  

Na guarda compartilhada ainda existe a obrigação de pagar pensão alimentícia?

  Sim. Ambos os responsáveis na medida das suas possibilidades arcam com a pensão.

Se o filho estiver na guarda de terceiros, quem fica obrigado a pagar a pensão?

  A guarda por si só não modifica o responsável pelo pagamento da obrigação alimentar. Exemplo, o filho está com os avôs, mas quem tem o dever de sustento são os pais, a menos que os pais não tenham condições, aí sim podem ser chamados a responder pela obrigação os outros coobrigados.

O desemprego é causa de extinção da obrigação alimentar?

  Não. Nesses casos geralmente é fixado um valor sobre o salário mínimo para estimular o obrigado a procurar um emprego. 

*Formada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, situada em Pouso Alegre, MG. A instituição é referência no ensino de Direito da região. 


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