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13/02/2017 às 17h02

Esporte

STJD multa CSA e CRB e FAF por descumprir decisão da Justiça Desportiva

Clubes e entidade foram julgados e multados no STJD por descumprimento de decisão da Justiça Desportiva - Foto: Daniela Lameira / Site STJD

O descumprimento de decisão imposta pela Justiça Desportiva gerou multa de R$ 20 mil a CRB e CSA, cada, e de R$ 50 mil para a Federação Alagoana de Futebol. Em decisão unânime proferida nesta segunda, dia 13 de fevereiro, os Auditores absolveram os denunciados no artigo 191 e aplicaram multa no artigo 223, ambos do CBJD. O resultado cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

Entenda o caso:

Por confusão que gerou invasão de campo e briga generalizada no final do Alagoano 2016 os clubes CSA e CRB/AL foram julgados e punidos no TJD/AL com multa de R$ 5 mil, cada, e perda de cinco e quatro mandos de campo, respectivamente.  Na decisão, o Tribunal local impôs que a Federação Alagoana informasse aos clubes sobre o cumprimento das penas.

Os clubes recorreram e o processo foi analisado em última instância no Pleno do STJD do Futebol. No dia 01 de setembro de 2016 os Auditores do STJD julgaram o recurso e, por unanimidade dos votos, negaram provimento aos pedidos dos clubes para manter as penas aplicadas.

Apesar da decisão, os clubes acionaram a justiça comum e jogaram como mandantes as primeiras partidas do Alagoano 2017. Por acionarem a Justiça Comum antes de esgotarem as instâncias desportivas, a Procuradoria denunciou clubes e Federação por descumprirem decisão da Justiça Desportiva (artigo 223 do CBJD) e descumprirem o regulamento (artigo 191 do CBJD).

Em sessão de julgamento, antes de entrarem no mérito, os Auditores fizeram constar o envio de ofício com urgência para o TJD/AL para que prestem esclarecimentos em até 48h sobre a forma de cumprimento da decisão aplicada com detalhes minuciosos a fim de que não haja nenhuma dúvida por parte dos clubes e da Federação local.

O Procurador Leonardo Andreotti ressaltou que o caso merece uma resposta adequada do Tribunal Desportivo e que a competência da Justiça Desportiva foi feita para garantir a integridade de um sistema federativo que é coordenado com modelos semelhantes em todos os estados brasileiros.

Em defesa da Federação Alagoana de Futebol a advogada Leiliane Marinho sustentou: “Em momento nenhum a Federação foi parte no processo que terminou por punir os clubes. Nesse caso específico a Federação não deu causa ao descumprimento já que também foi levada ao equívoco”, A advogada encerrou pedindo a absolvição da entidade e afirmou que tão logo o TJD informe a forma de cumprimento da decisão a Federação adotará as medidas para cumpri-la.

Pelos clubes o advogado Osvaldo Sestário destacou que a decisão não ficou clara e que o advogado responsável entendeu que já havia esgotado todas as instâncias na esfera desportiva, fato que gerou ação na Justiça Comum, mas que foi retirada por ambas equipes. Sestário ressaltou ainda que os clubes já estão cumprindo a decisão da Justiça Desportiva.

Logo após as sustentações o relator do processo, Auditor Eduardo Affonso Mello votou para absolver os denunciados no artigo 191 e aplicar multa de R$ 20 mil a cada clube e multa de R$ 50 mil a Federação todos por infração ao artigo 223 do CBJD. O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos Auditores José Nascimento, Wanderley Godoy e pelo Presidente Rodrigo Raposo.


Fonte: Ascom STJD

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