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29/09/2016 às 14h53

Geral

Gangue fardada: júri condena ex-militar a 19 anos de prisão pela morte de Silvio Viana

Conselho de Sentença não acolheu a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa; sessão ocorreu nessa quarta-feira (28), no Fórum do Barro Duro

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou o ex-militar José Luiz Silva Filho a 19 anos, nove meses e 28 dias de reclusão pela morte do fiscal de renda Sílvio Viana. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (28), no Fórum da Capital, no Barro Duro.

 Os jurados não acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa do acusado, e condenaram o ex-militar por homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

 “As circunstâncias do crime são nefastas e devem ser aplicadas em desfavor do réu, levando-se em conta que o homicídio se deu em plena via pública, colocando em risco os moradores do Povoado de Ipioca. Ademais, o crime foi planejado por integrantes da Polícia Militar de Alagoas contra a inditosa vítima, fiscal de renda estadual, que exercia suas funções de fiscalizar e cobrar os devedores de tributos”, destacou o juiz Geraldo Amorim na sentença.

 Ainda segundo o magistrado, o assassinato foi motivado pelo posicionamento contrário que a vítima tinha em relação ao “acordo dos usineiros”, que consistia na isenção dos pagamentos de impostos referentes a cana-de-açúcar produzida por eles.

 “Alagoas passava por um momento turbulento, com os salários dos funcionários públicos em atraso, inúmeras greves e a violência disseminada, porque uma célula do crime organizado estava instalada na instituição policial e em outros segmentos. Foi considerada como a maior organização criminosa deste Estado, denominada pela imprensa de 'gangue fardada', que resolveu trucidar a vítima de forma impiedosa por contrariar interesses de terceiros”, completou o juiz.

O caso 
 O chefe do setor de arrecadação da Sefaz, Silvio Viana, foi assassinado no dia 28 de outubro de 1996, com dez tiros, durante uma emboscada realizada na AL-101 norte, em Maceió. Na época, ele investigava o calote de impostos do setor sucroalcooleiro, procedimento que prejudicava as finanças públicas do Estado, que se encontrava em sérias dificuldades para pagar servidores e fornecedores. Segundo os autos, foi essa investigação feita pela vítima que motivou o crime.


Fonte: Dicom TJ-AL

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