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06/12/2016 às 14h34

Geral

Sindpol diz que Cisp de Boca da Mata não apresenta estrutura para policiais civis

Foto: Ascom Sindpol

A diretoria do Sindpol visitou nesta terça-feira (06), o Centro Integrado da Segurança Pública (Cisp) na cidade de Boca da Mata e constatou que o local não apresenta as devidas condições de acomodações para os policiais civis.

O 2º vice-presidente do Sindpol, Carlos José, Delegado Sindical Carlos Jorge e vice-diretor Social, Adriano Gama, conheceram as instalações da Cisp. Em uma repartição, está localizada a Sala da Polícia Civil que fica em frente à carceragem, composta por duas celas. “É o policial preso com os presos”, criticaram os dirigentes do Sindpol.

No local, só há um alojamento feminino e outro masculino, demonstrando que não há capacidade para alojar policiais militares e civis. Ambos os quartos possuem apenas uma cama cada. A guarnição da Polícia Militar, que tira plantão de 24 horas, é composta por sete militares.

Os policiais militares adiantaram que não vão trabalhar na custódia de preso. O Sindpol também revela que a custódia de presos não é atribuição dos policiais civis, sendo um flagrante desvio de função. O Delegado Sindical Carlos Jorge da Rocha informa que o Sindpol tomará as devidas providências. “O Estado tem que integrar a carceragem ao sistema prisional”, cobrou.

No momento, não há efetivo da Polícia Civil no Cisp, pois o prédio da Delegacia de Boca da Mata será entregue à Prefeitura da cidade, os policiais civis irão trabalhar no Cisp.

Os policiais civis reclamaram sobre a forma que foi feito o Cisp sem consulta à categoria. O centro foi recém-inaugurado e custou aos cofres públicos R$ 1,22 milhão.

Polícia Legal

Na visita à delegacia de Boca da Mata, os dirigentes do Sindpol intensificaram a campanha Polícia Legal, que é o policial trabalhar dentro da legalidade.

Na campanha “Polícia Legal”, os procedimentos policiais deverão ser feitos mediante a Ordem de Missão (OM). Ir ao local de crime, medidas protetivas, mandados de busca e apreensão somente na presença do delegado de Polícia. Somente dirigir viatura se possuir o curso de Condutores de Veículos de Emergência - CVE, previsto no Artigo 145 do CTB e Resolução do CONTRAN Nº 168/2004. O delegado deverá estar presente na confecção do Flagrante Delito, nas oitivas e para tipificar o Boletim de Ocorrência. Somente ir para qualquer missão com colete balístico, armamento e munições em perfeito estado e dentro da validade, entre outros.


Fonte: Ascom Sindpol

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