Dólar com. 5.0153
IBovespa 0.58
29 de março de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Caixa termina de pagar parcela de março do novo Bolsa Família
26/06/2017 às 21h30

Geral

Seprev explica mudanças e reflexos após três anos da Lei Menino Bernardo

Lei estabelece como direito da criança e do adolescente serem educados e cuidados sem o uso de violência

Segundo o gerente da Política da Criança e do Adolescente da Seprev, Valdomiro Pontes, a lei é um marco no combate à violência contra as crianças - Foto: Vítor Beltrão

Há três anos, o Senado brasileiro aprovava a Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que estabelece como direito da criança e do adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

O nome da Lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, em Três Passos (RS). Os acusados são o pai e a madrasta do menino, com ajuda de uma amiga e do irmão dela. Segundo as investigações, Bernardo procurou ajuda para denunciar as ameaças que sofria e não foi ouvido.

A sanção da lei refletiu em toda a política de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, que em Alagoas é coordenada pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev).

Segundo o gerente da Política da Criança e do Adolescente da Seprev, Valdomiro Pontes, a lei é um marco no combate à violência contra as crianças, assim como a Lei Maria da Penha é no caso da violência contra a mulher.

“A Lei Menino Bernardo traz um novo olhar sobre o processo educativo e de cuidados com crianças e adolescentes. A ideia é que os pais e todos os responsáveis que lidam com crianças de alguma forma, percebam que bater, xingar ou humilhar não é um processo educativo e que busquem outras alternativas”, explicou Valdomiro Pontes.

Valdomiro Pontes lembra ainda que após a Lei Menino Bernardo houveram mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como por exemplo no artigo 13, que antes tratava apenas dos maus tratos. “A partir de então, o artigo passou a tratar de casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos, tudo o que o menino Bernardo passou”, enfatizou.

Além disso, motivado pelo fato de o menino Bernardo ter procurado ajuda em diversos órgãos responsáveis pela Política da Criança e do Adolescente e não ter sido ouvido, a Lei determina que todos os envolvidos no Sistema de Garantia dos Direitos devem passar por uma capacitação continuada. “Desta forma, todos os atores envolvidos estarão aptos e capacitados para entender e identificar todo e qualquer ato de violência contra a criança”, finalizou Valdomiro Pontes.


Fonte: Agência Alagoas

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]