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28/06/2017 às 18h51

Geral

Procon Maceió orienta sobre formas de pagamento

Leandro Almeida, diretor do Procon Maceió. - Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

A lei que permite cobrança diferenciada de valores para produtos ou serviços, de acordo com a escolha da forma de pagamento, foi sancionada na última segunda-feira (26) pelo Governo Federal. A proposta já existia desde dezembro de 2016, quando foi enviada como medida provisória para aprovação do Congresso e agora sancionada pelo presidente.

A orientação do diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida, é que o fornecedor  de serviço ou produto deve informar ao consumidor as diferentes formas de pagamentos e taxas. “A lei explica que é dever do fornecedor informar ao consumidor, de forma clara e visível, com a colocação de cartazes, quais são os descontos ofertados e os percentuais de juros oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e prazos escolhidos pelo cliente”, esclareceu.

A lei permite que um mesmo produto ou serviço possua valores diferentes para quem optar por pagar em dinheiro, cartão de débito, crédito, boleto bancário ou cheque. Por exemplo, quem escolher pagar em dinheiro terá um desconto maior que as outras formas de pagamento, por não arcar com as taxas administrativas dos cartões.

Em caso de dúvida o consumidor pode procurar o Procon Maceió, localizado  na Rua do Imperador, nº 141, Praça Sinimbu. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h,  ou pelo telefone 3315-3702.


Fonte: Secom Maceió com informações do Procon Nacional

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