Dólar com. 5.0153
IBovespa 0.58
28 de março de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Caixa termina de pagar parcela de março do novo Bolsa Família
18/10/2017 às 12h20

Geral

MPF denuncia Nuzman, Cabral e mais quatro por corrupção na Rio 2016

José Cruz/ABr

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) apresentou denúncia contra os envolvidos em suposto esquema de compra de votos para que o Rio de Janeiro fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A organização foi investigada em cooperação internacional que resultou na Operação Unfair Play, deflagrada no dia 5 de setembro.

Foram denunciados por corrupção o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman; o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner; o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Arthur Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack. Gryner e Nuzman também foram denunciados por organização criminosa e Nuzman responderá, ainda, por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na denúncia, o MPF afirma que Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner fizeram a solicitação de repasse dos recursos diretamente a Arthur Soares, com a promessa de vantagem indevida aos senegaleses Papa Diack e Lamine Diack. Segundo o MPF, a intenção da organização criminosa era garantir votos para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o que, segundo o órgão, configura corrupção passiva.

Foram identificados depósitos que somam US$ 2 milhões feitos de empresas de Soares a empresas de Papa Massata Diack, filho de Lamine, que na ocasião era presidente da Federação Internacional de Atletismo e membro do Comitê Olímpico Internacional (COI). Na denúncia, Nuzman e Gryner foram equiparados a funcionários públicos, “uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto”, segundo o MPF.

“Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei”, salientaram os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A denúncia também cita a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), que determina a competência do COB para representar o país em eventos esportivos como olimpíadas e jogos pan-americanos. “A despeito de tratar-se de uma 'pessoa jurídica de direito privado', o Comitê Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil”.

O ex-presidente do COB foi acusado também de dissimular a propriedade e a origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em cofre na Suíça. Além da condenação dos envolvidos, os procuradores pediram a reparação por danos materiais no valor de R$ 6,34 milhões e de danos morais no valor de R$ 1 bilhão.


Fonte: Agência Brasil

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]