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01/06/2016 às 11h47

Geral

MPT aguarda julgamento que pede extinção de usucapião de fazenda da usina Ouricuri

Ação rescisória requer que propriedade seja devolvida ao patrimônio da usina para garantir o pagamento de créditos a ex-empregados

Foto: Divulgação

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas aguarda que a justiça desconstitua a sentença de procedência do pedido de usucapião da fazenda São Sebastião, uma das terras da usina Ouricuri, e conceda nova decisão que retorne o imóvel ao patrimônio da usina como forma de garantir o pagamento de créditos trabalhistas de ex-empregados da empresa - podendo ser adquirida por meio do INCRA e utilizada para a reforma agrária. O MPT constatou que a ação de usucapião não atendeu aos requisitos legais de concessão de propriedade.

Conforme a ação rescisória, de autoria do MPT, a decisão proferida há cerca de seis anos pela Justiça do Trabalho, que transferiu a propriedade aos agricultores Pedro Batista da Silva e Salete da Costa Silva, foi proferida com base em confissão e revelia, sem observar penhora da Justiça Trabalhista e a já existência de agricultores sem-terra exercendo suas atividades a longo tempo. Uma das irregularidades verificadas na ação foi um contrato de arrendamento firmado entre a usina e os dois agricultores para o uso da terra, o que descaracteriza, legalmente, a utilização de usucapião.

Na última segunda-feira, 30, conforme notícia divulgada pela imprensa local, integrantes do Movimento Sem-Terra (MST) voltaram a ocupar a fazenda São Sebastião depois que o Tribunal de Justiça concedeu liminar aos agricultores ao decidir pela reintegração de posse da propriedade. A ação rescisória do MPT para desconstituir o pedido de usucapião na propriedade da usina Ouricuri se dá em paralelo ao pedido de reintegração de posse das terras.

O Ministério Público do Trabalho lembra que a usina já possuía a anotação de várias penhoras, sendo a maior parte delas para garantir credores trabalhistas. A procuradora do Trabalho oficiante lamenta pelos trabalhadores do campo, que não podem utilizar a terra para produzir, e pelos ex-empregados da usina, que ainda aguardam a decisão judicial para reaver garantias trabalhistas adquiridas durante as atividades na usina.


Fonte: Ascom MPT/AL

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