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13/06/2018 às 08h36

Política

TJ decide que jornal Extra não pode ser impedido de falar sobre deputado

Pleno do Tribunal decidiu que jornal também é livre para abordar os fatos discutidos na ação penal impetrada por Antônio Albuquerque

Sessão do Pleno do TJAL nesta terça-feira. Foto: Caio Loureiro/Dicom

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas cassou a decisão de primeiro grau que proibia o jornal Extra e os jornalistas Odilon Rios e Fernando Araújo de publicar matérias relacionadas ao deputado estadual Antônio Albuquerque. O TJ julgou favoravelmente um mandado de segurança impetrado pelos jornalistas.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator originário, já havia concedido liminar suspendendo a proibição, mas mantendo a restrição apenas quanto a divulgação dos fatos que são discutidos na ação penal na qual ocorreu a decisão, até o julgamento de mérito dela.

Por 5 a 4, no entanto, o Pleno decidiu que o jornal também é livre para abordar os fatos discutidos na ação penal, após o voto divergente do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. “Concordo com os fundamentos, mas eles deságuam na concessão total da segurança”. Fábio Bittencourt considerou que a restrição ainda se caracterizaria como uma forma de censura prévia aos jornalistas, acrescentando que a ação penal privada não tramita em segredo de justiça.

Em seu voto, o desembargador João Luiz Lessa destacou que “vigente no Brasil o regime da livre e plena circulação de ideias e opiniões, o direito de resposta e eventuais responsabilidade civil, penal e administrativa ocorrem a posteriori”. Para o relator, “não há como se punir aprioristicamente o jornalista, pois não é pelo temor do abuso, que se vai coibir o uso”.

O procurador-geral do Ministério Público Estadual também se manifestou pela concessão da segurança. “Em que pese reconhecer uma parte pequena de uma imprensa marrom [...] o Ministério Público, enquanto instituição, reafirma que entre o direito a personalidade e o direito a informação e a liberdade de imprensa, não pode de forma nenhuma permitir o cerceamento da liberdade de informação”.


Fonte: Dicom TJ/AL

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