Continuando a nossa discussão sobre os planos de previdência privada, outro importante aspecto que você, querido leitor, querida leitora, deve considerar recai sobre a escolha entre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Conforme mostramos no artigo da semana passada, quem aplica nestes produtos, na realidade está comprando um seguro (de vida longa) de uma seguradora que, em seguida, transfere os recursos recebidos para um (ou mais) fundos de investimento. Desde que os fundos utilizados sejam os mesmos, não haverá diferenças na rentabilidade ou na cobrança de taxas entre as alternativas, PGBL ou VGBL, mas uma importante diferença surge por conta da forma como o Imposto de Renda será cobrado por ocasião do resgate. Um exemplo ilustra melhor a questão.
Suponha que R$ 18 mil sejam hoje aplicados em um VGBL, e, após 20 anos, o saldo desta aplicação seja de R$ 40 mil. Por ser um VGBL, o IR incidirá apenas sobre os R$ 22 mil de ganho e, caso a alíquota seja de 10%, ao resgatar todo o saldo, o segurado receberá R$ 37.800, correspondentes ao saldo acumulado diminuído dos R$ 2.200 referentes ao IR (=R$22.000 x 10%). Já se a aplicação tiver sido feita em um PGBL, o IR incidirá sobre todo o valor acumulado, no caso R$ 40 mil, e o segurado receberá R$ 36 mil, correspondentes ao saldo diminuído dos R$ 4 mil referentes ao IR (=R$40 mil x 10%). Observação: aqui estamos supondo a modalidade de tributação regressiva, mas há ainda a modalidade progressiva. Abordaremos esta questão em outro artigo.
Nesta altura você deve estar se perguntando, porque alguém escolheria aplicar em algo que pague mais imposto (no caso o PGBL), não é mesmo? A resposta é simples: para todos aqueles que contribuam para a previdência oficial (INSS e servidores públicos) ou estejam aposentados e declarem Imposto de Renda, a Receita Federal permite que aportes no PGBL no valor de até 12% da renda bruta anual sejam abatidos da base de cálculo do imposto devido. Em compensação, por ocasião do resgate, todo o valor (contribuição e o rendimento) será tributado. Ou seja, na prática trata-se de um adiamento do imposto devido no ano que a contribuição foi feita.
Mais um exemplo ajudará na compreensão. Suponha que João trabalhe em uma empresa, e ao longo de 2023 tenha recebido de salários, bônus, comissões e demais rendimentos tributados na declaração o valor bruto de R$150.000. Por conta das deduções permitidas (contribuições à previdência oficial, dependentes, despesas com educação e saúde, dentre outras), a base de cálculo para o IR ficou em R$ 80 mil, gerando assim um imposto devido de R$ 11.442,87 (alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.557,13, conforme dados da Receita). Dependendo da diferença entre o imposto devido e o imposto de renda retido na fonte ao longo do ano, João precisará acertar a diferença, o temível imposto a pagar (se o devido for maior que o retido) ou irá receber a diferença, a tão esperada restituição (se o devido for menor que o retido).
Caso João não tenha aplicado em previdência privada, ou tenha aplicado em VGBL, seu imposto devido não irá mudar, e consequentemente nem o imposto a pagar ou a restituição mudarão. Porém, se nosso amigo tiver aplicado R$ 18 mil em um PGBL, poderá abater este valor da base de cálculo do imposto, que passará para R$ 62 mil, gerando um imposto devido de R$ 6.492,87, uma economia de R$ 4.950 (em relação à situação onde não tenha aplicado em um PGBL)! Na prática, encontre este valor multiplicando a contribuição ao PGBL pela alíquota a que você esteja sujeito. No caso do João: R$ 18 mil x 27,5% = R$ 4.950. Este valor irá ou aumentar o valor da restituição a que tem direito ou diminuir o valor do imposto a pagar em 2024... Uma economia maior, portanto, do que o imposto adicional que ele irá pagar no futuro, por ter escolhido o PGBL ao invés do VGBL, que tal?
Mas atenção, pois para aproveitar o desconto no imposto, além das condições que a Receita Federal impõe para permitir o benefício (citadas anteriormente no artigo), algumas cuidados precisam ser tomados: (1) aplicações acima dos 12% da receita bruta, não são consideradas para abater o imposto. Por exemplo, caso João aplicasse R$ 50 mil no PGBL, sua economia de imposto continuaria sendo de R$ 4.950; neste caso, o melhor teria sido ele aplicar os R$ 32 mil restantes em VGBL; (2) a contribuição feita ao PGBL deverá ser informada à Receita por ocasião da declaração anual de ajuste, (DIRPJ), neste caso no modelo completo (e não no simplificado). Por exemplo, caso João se esquecer de incluir os R$ 18 mil aplicados no PGBL em sua declaração anual, a economia de R$ 4.950 não será considerada; (3) para aqueles que participem dos planos oferecidos pelas empresas onde trabalham (fundos de pensão), deve-se verificar se os planos para onde contribuem são equivalentes ao PGBL ou ao VGBL. Por exemplo, caso João já tivesse contribuído com R$ 10 mil para um PGBL mantido por sua empresa, somente faria sentido ele ter aportado mais R$ 8 mil no PGBL citado ao longo do artigo; (4) para aproveitar o desconto no imposto devido, só são válidas as contribuições feitas no ano anterior ao da declaração. Por exemplo, para aumentar a restituição em 2024, a contribuição ao PGBL deverá ter sido feita em 2023; (5) para evitar correrias de última hora (muitos deixam a aplicação no PGBL para dezembro de cada ano), uma boa sugestão é que a contribuição ao PGBL seja feita em bases mensais, correspondentes a 12% da receita bruta mensal.
Ainda temos assuntos a tratar sobre esta importante alternativa para o planejamento financeiro com vistas à aposentadoria, o que prometo fazer no próximo artigo!
Um grande abraço e até a próxima semana!
Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)
Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.
Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.