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27/05/2024 às 10h40

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Entendendo a Renda Fixa


Recorde-se você, querido leitor, querida leitora, que no artigo publicado há duas semanas (Conservador, moderado ou agressivo?) mostrei que mesmo aqueles com perfil de investimento mais agressivo distribuem parte de seus recursos nas aplicações denominadas de Renda Fixa, ainda que em menores proporções que os de perfil mais conservador. Levando em conta que neste ano de 2024 o principal índice da bolsa, o Ibovespa, acumula queda de 7,36% (fechamento de 24/04/24), pode-se concluir que pelo menos até agora, a maré não esteve para peixes que apostaram na renda variável. Entendo que o artigo de hoje chegue, portanto, em bom momento, não é mesmo?

Antes de mais nada, é preciso saber que ao aplicarmos em renda fixa, estamos na realidade emprestando nossos recursos a alguém, seja ao governo federal (títulos públicos), aos bancos (títulos de emissão bancária) ou a empresas (títulos de emissão privada). Características comuns a todos estes títulos são: a) a existência de um prazo de vencimento (isto é, a data em que os recursos investidos voltam às nossas contas acrescidos de juros); b) o conhecimento das regras quanto à rentabilidade por ocasião do investimento; c) a existência do risco de crédito, entendido como a possibilidade do credor (ou seja, a quem emprestamos nossos recursos) não honrar seus compromissos nas datas e valores estipulados nas regras pactuadas (ainda que os principais títulos de emissão bancária contem com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito, dentro de certos limites). Quanto às regras de rentabilidade, a renda fixa oferece três principais modelos:

Modalidade prefixada: a taxa de rentabilidade é conhecida no momento do investimento, permitindo ao investidor saber de antemão quanto irá resgatar no vencimento. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 em um CDB de dois anos de prazo a 10% ao ano, daqui a dois anos, teria acumulado R$ 1.210, antes do desconto do IR,

Modalidade pósfixada: um percentual – geralmente atrelado ao CDI – é conhecido no momento do investimento, mas o investidor só saberá o valor do resgate no vencimento, quando variação do CDI for divulgada. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 eu um CDB de dois anos de prazo que oferecesse 90% do CDI, só daqui a dois anos você saberia quanto iria resgatar, após a apuração de quanto variou o CDI. Supondo que o CDI tivesse variado 20% no período, você teria direito a 90% desta variação, correspondente, portanto, a 18% e assim acumulando R$ 1.180, antes do desconto do IR.

Modalidade indexada à inflação: parte da rentabilidade é conhecida no momento do investimento, correspondente à rentabilidade real (além da inflação), mas o investidor só saberá o valor do resgate no vencimento, após a divulgação do índice inflacionário. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 eu um CDB de dois anos de prazo que oferecesse 6% ao ano além da variação do IPCA, só daqui a dois anos você saberia quanto iria resgatar, após a apuração do IPCA acumulado no período. Simulando duas situações, caso no período a variação do IPCA fosse nula (sinal de que não teria havido inflação – praticamente impossível!!) você acumularia R$ 1.123,60; caso a variação do IPCA fosse de 10% você acumularia R$ 1.235,96, nos dois casos antes da mordida do IR.

A escolha de qual das modalidades se revelará a mais adequada dependerá de como as variáveis envolvidas (CDI, IPCA) irão se comportar no futuro. Exemplificando com os dados citados anteriormente, caso a variação do IPCA fosse nula ou muito baixa, aqueles que investissem no CDB prefixado acumulariam mais do que os que investissem no CDB indexado à inflação, situação que se reverteria se o IPCA variasse 10%.

Já a decisão entre as modalidades pré ou pósfixada deve considerar a projeção do comportamento futuro do CDI (que acompanha de perto a trajetória da SELIC). Diante de cenário que projete queda da SELIC, aproveitar ofertas prefixadas generosas parece-me ser a melhor escolha, situação oposta à de cenários projetando SELIC em ascensão.

Definitivamente não é uma escolha trivial, razão pela qual, o que a maioria dos gestores e consultores recomende seja a alocação dos recursos em um mix entre as três modalidades, que tal?

Um grande abraço e até a próxima semana!


Inteligência Financeira por Roberto Zentgraf

Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)

Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.

Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.


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