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09/12/2024 às 11h20

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Vai um PGBL aí?


Como já dizia Nelson Rodrigues, a arte da leitura é a releitura e, com  a chegada do final do ano, encerra o prazo para aqueles que aplicam na previdência privada aproveitarem a vantagem fiscal do PGBL, tema já tratado aqui neste espaço anteriormente. Um caso prático ajudará você, meu querido leitor, minha querida leitora, a entender melhor o conceito!

Suponha que João trabalhe em uma empresa, e ao longo de 2024 tenha recebido de salários, bônus, comissões e demais rendimentos tributados na declaração o valor bruto de R$150.000. Por conta das deduções permitidas (contribuições à previdência oficial, dependentes, despesas com educação e saúde, dentre outras), a base de cálculo para o IR ficou em R$ 80 mil, gerando assim um imposto devido de R$ 11.442,87 (alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.557,13, conforme dados da Receita). Dependendo da diferença entre o imposto devido e o imposto de renda retido na fonte ao longo do ano, João precisará acertar a diferença, o temível imposto a pagar (se o devido for maior que o retido na fonte) ou irá receber a diferença, a tão esperada restituição (se o devido for menor que o retido na fonte).

Sejamos agora otimistas com o nosso personagem, admitindo que ele possua R$ 18 mil disponíveis para investir... Caso opte por um PGBL, ele poderá reduzir o valor aplicado da base de cálculo do imposto devido, que passará a R$ 62 mil, gerando assim o imposto devido de 6.492,87, uma economia de R$ 4.950 (em relação à situação em que não tenha aplicado em um PGBL)! Em consequência disto, ou João receberá um valor maior de restituição ou terá um menor imposto a pagar em 2025 (Na prática, encontre este valor multiplicando a contribuição ao PGBL pela alíquota a que você esteja sujeito. No caso do João: R$ 18 mil x 27,5% = R$ 4.950).

Mas atenção: a economia do imposto não é um presente da Receita Federal, mas sim um adiamento do imposto devido... exemplificando, se daqui a 20 anos os R$ 18 mil desta aplicação virarem R$ 40 mil (por conta dos rendimentos acumulados), ao resgatá-la, nosso amigo pagará R$ 4 mil de imposto, supondo que tenha optado pela tributação regressiva. Note que, diferente de outras aplicações (VGBL ou fundos, por exemplo), a alíquota incidiu sobre todo o valor acumulado e não apenas sobre os rendimentos. Note também que a economia no presente caso foi maior que imposto pago (R$ 4.950 versus R$ 4.000), sem considerarmos ainda que, se João for atento, ele poderia aplicar em 2025 o valor desta economia, aumentando financeiramente a vantagem obtida.

Se a ideia o(a) animou, fique atento a: (1) o abatimento da base de cálculo do imposto é limitado pela Receita Federal a 12% da sua renda bruta (valores acima deste teto não terão a vantagem fiscal e serão tributados em sua totalidade por ocasião do resgate); (2) para fazer jus ao benefício, você precisará ser contribuinte da previdência oficial (INSS ou servidor público) ou estar aposentado e, obviamente, fazer a declaração de ajuste anual (DIRPF) onde a contribuição feita ao PGBL deverá ser informada, neste caso no modelo completo (e não no simplificado); (3) para aqueles que participem dos planos oferecidos pelas empresas onde trabalham (fundos de pensão), deve-se verificar se os planos para onde contribuem são equivalentes ao PGBL. Por exemplo, caso João já tivesse contribuído com R$ 10 mil para um PGBL mantido por sua empresa, somente faria sentido ele ter aportado mais R$ 8 mil no PGBL citado ao longo do artigo; (4) para aproveitar o desconto no imposto devido, só são válidas as contribuições feitas no ano anterior ao da declaração. Por exemplo, para aumentar a restituição em 2025, a contribuição ao PGBL deverá ter sido feita em 2024; (5) E por último, mas não menos importante, antes de fazer a aplicação, verifique se para a sua condição específica, a declaração pelo modelo simplificado é mais vantajosa do que pelo modelo completo, o que pode ocorrer nos casos em que o valor do desconto simplificado (em 2024 correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754) seja superior ao total das despesas dedutíveis (previdência, instrução, dependentes, médicos, etc.).

Um grande abraço e até a próxima semana!


Inteligência Financeira por Roberto Zentgraf

Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)

Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.

Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.


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