Dólar com. 6.1844
IBovespa 1
02 de janeiro de 2025
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Sessenta e seis bets têm funcionamento liberado; confira lista
01/10/2019 às 16h46

Blogs

Pacto Antenupcial: Separação Total de Bens na União Estável é possível?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento civil cujo objetivo é definir qual regime de bens será aplicado ao matrimônio. Ou seja, se o casal que está prestes a casar não celebrar o pacto antenupcial, o regime de bens aplicado ao matrimônio será o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Contudo, uma característica do pacto antenupcial é sua exclusividade ao casamento civil. Assim, é impossível celebrar esse pacto em uma união estável. Portanto, normalmente, por assimilação, o regime de bens que rege a união estável é, também, a comunhão parcial de bens.

Apesar disso, as pessoas possuem liberdade para regularem suas relações afetivas e patrimoniais. Portanto, neste sentido, é possível, no momento do reconhecimento da união estável em cartório, incluir uma cláusula que regule o patrimônio do casal.

Desse modo, é possível que um casal, que viva em união estável, adote outro regime de bens que não o legal. Portanto, é, sim, possível que você, vivendo em união estável, adote o regime de separação total de bens, por exemplo.

O que é a separação total de bens?

A separação total de bens é um regime que, quando não é compulsório, só pode ser adotado por meio do pacto antenupcial (no casamento civil) ou de cláusula específica no contrato de convivência (na união estável).

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o relacionamento pertencerão a quem os adquiriu, assim, não há comunicação de patrimônio ou partilha ao fim da união.

Se você estiver pensando em adotar este regime, ou qualquer outro, na sua união estável, é interessante contratar um advogado especializado em direito de família para lhe auxiliar neste processo.


*VLV Advogados 


Painel Jurídico por Assessorias

Conteúdo informativo sobre assuntos do âmbito jurídico de interesse popular.

Todos os direitos reservados
- 2009-2025 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]