O Tribunal do Júri é um mecanismo que existe, no Brasil, desde 1822 e, atualmente, está previsto na Constituição Federal de 1988.
Também conhecida por Constituição Cidadã, a atual carta Magna brasileira possui como objetivo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, tendo como base uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Neste sentido, a previsão do Tribunal do Júri garante que a própria sociedade julgue um acusado de cometer crimes dolosos contra a vida de maneira imparcial e de acordo com a própria consciência, além de assegurar a plenitude de defesa, o sigilo dos votos e a soberania do veredicto, sendo, portanto, um mecanismo democrático de aplicação da justiça.
Contudo, considerando o afogamento do sistema judiciário atual devido a grande quantidade de processos e a falta de celeridade da justiça, uma pessoa pode esperar anos para que seu julgamento aconteça. Uma espera que não é nem justa e nem democrática, já que, muitas vezes, enquanto espera o julgamento, o acusado tem sua liberdade privada.
Por conta disso, a Recomendação 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva o uso de ferramentas digitais como Whatsapp, Telegram e videoconferências nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, além de orientar que as cortes estaduais façam investimentos com essa finalidade para deixar a justiça mais célere, dando mais agilidade aos julgamentos.
De acordo com a nova recomendação, intimações de réus, testemunhas e partes poderão ser realizadas através de aplicativos de conversa, enquanto a videoconferência poderá ser feita na primeira e na segunda fase do julgamento para a realização de audiências, o que inclui as sessões do Tribunal do Júri.
Segundo dados divulgados pelo CNJ, atualmente, no Brasil, tramitam 185,8 mil ações penais que são de competência do Tribunal do Júri e esta medida pode acelerar a tramitação destes processos.
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