O couvert artístico é uma taxa paga por pessoa em estabelecimentos nos quais há música ao vivo ou apresentações artísticas. O valor é repassado ao músico, geralmente de maneira integral, no entanto, podem haver acordos entre o estabelecimento e o artista quanto ao repasse.
A cobrança do couvert, além de ser legal, uma vez que a música ao vivo é um serviço extra oferecido pelos estabelecimentos, é uma maneira de reconhecer o artista. Para além disso, garante aos músicos um pagamento mais justo.
O consumidor é obrigado a pagar pelo couvert artístico?
De maneira geral, sim. No entanto, existem regras para essa cobrança. A informação acerca da taxa cobrada deve estar bem visível e explícita, ou seja, o consumidor deve ser informado previamente acerca da cobrança. Caso esta exigência não seja cumprida, o consumidor pode se recusar a pagar pelo serviço.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu sexto artigo, diz que o consumidor possui o direito de conhecer todas as regras do estabelecimento antes de consumirem no local.
Portanto, se o estabelecimento deixa claro que há cobrança de couvert, você é obrigado a pagar a taxa. No entanto, caso este não seja o caso, é possível recusar o pagamento. Se o estabelecimento não aceitar a recusa, existe a possibilidade de procurar o Procon para resolver a situação, sendo possível ajuizar ações e recorrer a audiência de conciliação.
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