Em algumas situações da vida, a presença de um advogado é obrigatória, por exemplo: ações de divórcio, ações de dissolução de união estável, ações de alimentos, ações de guarda, usucapião, ações possessórias, inventário, dentre tantas outras.
No entanto, existem situações nas quais o advogado não é figura obrigatória, mas torna-se interessante a contratação deste profissional, como no momento de compra ou venda de um imóvel ou na confecção de um pacto antenupcial para a decisão acerca do regime de bens a ser estabelecido durante o casamento ou união estável, ou, ainda, na confecção do contrato que reconhece a união estável.
Nessas situações, é possível contratar um advogado para que ele realize o que se chama de consultoria jurídica.
A consultoria é uma espécie de consulta ou assessoria sobre determinada área do direito cujo principal objetivo é esclarecer as dúvidas de clientes acerca de pontos da legislação ou sobre o cumprimento de determinados requisitos legais, visando evitar futuros transtornos. Contudo, também é possível realizar uma consultoria jurídica quando já existe um problema em curso.
Normalmente, recomenda-se que o advogado contratado seja especializado na área na qual você busca a consultoria. Além disso, o pagamento do profissional dependerá do que for acordado no contrato. Assim, é possível fechar uma contratação na qual o pagamento é realizado mensalmente ou contratar um advogado para uma consultoria única, a depender das suas necessidades e possibilidades financeiras.
Algumas vezes, os problemas parecem simples, entretanto, na realidade, são verdadeiramente complicados. Desse modo, a presença de um especialista no assunto garantirá que você não tenha grandes surpresas durante a resolução de seu problema.
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