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Especialistas orientam sobre vazamento de dados pessoais

30.01.2021 às 11:00


Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.

Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.

Vazamento não é novidade

A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.

“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, concorda Alexandre Hogata, CEO da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas. “Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada Deep Web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta.

A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica "escondida" e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.

O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados

“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.

Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada 'Evite esses sites', que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.

Sobre a maneira de pagar via web, se através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário, Hogata afirma que, para evitar vazamento de dados, nenhuma delas faz muita diferença: “A forma de pagamento não vai minimizar perder dados pessoais pela internet. O que ajuda, como disse, é pesquisar muito quando o site é desconhecido. Nos mais famosos, a proteção aos dados já está sendo realizada de forma acelerada, para evitar as sanções da LGPD. Em todo o caso, eu sugiro o pagamento via PIX, quando o site oferecer essa possibilidade”, complementa.

Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles.


*Valles&Valles - Sociedade de Advogados 

Postado por Painel Jurídico

A necessidade da advocacia em processos de recuperação de empresas após a quarentena

03.12.2020 às 13:28

Paulo Akiyama*

A pandemia e o distanciamento social causaram diversos problemas para empresários em todo o Brasil, e também no mundo todo. Por conta disso, inúmeros negócios foram fechados durante os últimos meses e, outros, foram imensamente prejudicados e por isso precisarão se reinventar para entrar no cenário atual e no que está previsto após a pandemia. Negócios que dependem de eventos ou turismo, por exemplo, podem levar anos para se recuperar.

Em um momento como esse, é necessário levar em conta a opinião de profissionais. O advogado Paulo Akiyama, atuante em direito empresarial, ressalta que será complicado esperar por resultados imediatos, uma vez que o dano pode levar algum tempo para ser reparado. “Além da situação ser delicada é inédita para os consumidores, que também foram impactados. É importante lembrar que os cuidados da administração e gestão são fundamentais para uma recuperação mais rápida, questões que envolvem demissões, afastamentos ou mesmo ajustes de salário, precisam ser mantidas em tons amigáveis para evitar processos ainda mais complexos”, conta.

Para isso, uma dica é que as empresas elaborem comitês especiais para a solução de problemas com maior gravidade, já que uma das características da modernidade é o trabalho em equipe. Não somente isso, é importante ter um bom advogado empresarial que possa ajudar com a rotina da empresa e dar o suporte necessário em mediações com colaboradores.

De toda forma, agir rapidamente foi algo que ajudou muitos empreendedores logo no início da quarentena. A revisão de contratos e flexibilização de cláusulas permitiram maior prazo tanto para contratantes, quanto contratados, realizar seus trabalhos dentro de um limite adequado. “Ajustar meios de minimizar as perdas é primordial. O empresário perdendo, alguém também estará sofrendo em razão dessas mesmas perdas. O efeito dominó deve ser evitado por todos, buscando melhorar sempre a saúde das empresas”, o Dr. Akiyama relata.

Quando essas soluções não são realizadas a tempo, ou deixam de ser efetivas, a recuperação judicial pode parecer a última saída, mas quem pensa que esse é um processo simples se engana. Apesar da condução ser feita por um advogado, o procedimento depende de quase todos os setores da empresa, como administrativo, jurídico, financeiro, comercial e recursos humanos, sem contar que não é algo barato e isso também precisa ser considerado.

“Para que uma empresa decida pela recuperação judicial ou extrajudicial, deve se fazer antes um estudo de viabilidade, pois descumprindo o plano de recuperação há o risco de ser decretada a quebra pelo juízo. Porém, a empresa que entende essa opção como a saída para o endividamento que possui, deve decidir enquanto ainda possui algum recurso disponível para poder dar continuidade ao processo e suportar os custos que exigirá, não esquecendo que vai perder mercado e fornecedores”, informa.

Existem algumas diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. A recuperação judicial é postulada e formalizada a um juízo de falência. Já a extrajudicial é aquela em que o gestor, ao analisar a situação da empresa, contrata consultores especializados e advogados que possam apresentar um plano de recuperação sem a necessidade de ingressar em juízo. Ou seja, é um meio em que as partes (devedor e credores) buscam de forma equilibrada recuperar a empresa em situação frágil financeiramente.

*É formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados 

Postado por Painel Jurídico

Você sabe qual a diferença entre intimação e citação?

26.11.2020 às 12:00

Alguns termos jurídicos são complicados, seja porque as palavras utilizadas sejam incomuns, ou porque, comumente, termos em latim são utilizados no Direito. Ou ainda, porque são muito parecidos e, por isso, confundem as pessoas. Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar dois termos comuns no mundo do direito: intimação x citação.

Assim, apesar de serem bastante parecidos, estes termos se referem a ações distintas.

O que é citação?

O CPC (Código de Processo Civil), em seus artigos 238 e 269, define a citação como um ato no qual o réu de um processo, o executado ou o interessado para fazer parte do processo.

O que é intimação?

A intimação, por sua vez, é definida como o ato pelo qual você informa alguém os atos e termos do processo ou, ainda, para que faça, deixe de fazer ou abstenha-se em um processo.

Assim, é possível, em um processo de divórcio litigioso, por exemplo, citar a parte que é contra o divórcio para que ela apresente sua versão dos fatos. Por outro lado, em um processo de guarda, o juiz pode intimar testemunhas para que digam como cada um dos pais trata a criança, por exemplo.

Além disso, o Código de Processo Penal (CPP) também traz esses dois termos. No entanto, neste caso, a citação é realizada para que o réu do processo tenha conhecimento de que existe uma acusação contra ele e possa preparar sua defesa, além de integrar a relação processual.

Por outro lado, a intimação é o ato pelo qual as autoridades informam o que está acontecendo no processo, por exemplo, dar conhecimento às partes de atos, despachos e da sentença. 

Postado por Painel Jurídico

Especialista explica como fazer sucessão patrimonial sem prejuízo

12.11.2020 às 12:00


Sucessão patrimonial é sempre um momento difícil para as famílias: além de sofrer com a perda de uma pessoa amada, é preciso lidar com inventário, impostos e advogados. O processo é mais que burocrático e, muitas vezes, a falta de dinheiro para iniciar o inventário, apesar de existir um grande patrimônio em herança, torna tudo mais difícil e complicado.

O gestor de risco e especialista em planejamento financeiro, Yuri Utida, explica que há várias formas de fazer o processo. Cada uma delas apresenta custos que, muitas vezes, dependendo da opção, podem consumir até 23% do patrimônio. “A pessoa que tiver R$ 10 milhões, seja em imóveis ou aplicações, por exemplo, e não fizer um planejamento de sucessão, vai se deparar com um cenário em que a família tem que bancar 4% em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 3% em Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e 1% em despesas cartorárias. Somam-se a isso os honorários advocatícios, que têm o piso da OAB de 6%. Então, no mínimo, a pessoa precisa pagar custos de 14% do patrimônio para liberar o inventário, o que neste caso daria R$ 1,4 milhão. Nem sempre a família tem dinheiro à disposição de imediato para arcar com estas despesas e precisa recorrer à Justiça para conseguir autorização para vender um imóvel às pressas ou se desfazer de algo com urgência - e naturalmente um considerável prejuizo, já que nesta jogada, acaba perdendo ainda mais dinheiro, pois além de reduzir o valor do imóvel, já que há prazo de 60 dias para fazer o inventário, precisa pagar os 6% de comissão para o corretor imobiliário”, comenta o especialista.

A falta de planejamento, explica Utida, faz todo o processo sair mais caro que o necessário. “Por isso é importante planejar a sucessão, para que na hora da morte a família não tenha que correr contra o tempo e se desfazer de parte do patrimônio para conseguir arcar com as despesas do inventário. Muitas vezes esse é um processo exaustivo que se arrasta por anos, até décadas, e pode corroer, aos poucos, o patrimônio que a família demorou a vida inteira para construir”, pontua o gestor.

A segunda alternativa que vem sendo usada para quem não quer criar complicações após a morte é a criação de uma holding familiar, mas ela também apresenta os mesmos custos que o processo de inventário. “Para transferir os imóveis para a holding é preciso pagar os mesmos impostos, despesas de cartório e honorários de advogados. Os gastos são os mesmos. O processo só é mais lucrativo quando você adquire os imóveis já no CNPJ da holding”, acrescenta.

Uma terceira alternativa é a contratação de um plano de previdência, que não entra no processo de inventário e traz alguma liquidez para a família conseguir iniciar o processo de transferência de bens. “Se eu quiser deixar R$ 1,4 milhão para a minha família, tenho que ter esse valor total na previdência. Ela não tem a alavancagem do seguro, então eu tenho que contribuir durante muitos anos para chegar a esse valor. A vantagem é que ela não vai ser travada em inventário, nem pode ser penhorada”, completa.

Uma alternativa que não é muito divulgada ou comercializada no Brasil é a contratação de um seguro que deixa provisionado para a família todas as despesas para o inventário. “Usando o exemplo de um patrimônio de R$ 10 milhões, a família teria que desembolsar cerca de R$ 1,4 milhão para fazer o inventário. Se optar pelo seguro, ela pagará 40% desse valor, ou seja, R$ 560 mil, parcelado. Na prática, a pessoa compra um patrimônio de R$ 1,4 milhão que a família vai receber quando morrer com apenas R$ 560 mil pagos ao longo de 10 anos, sem juros. O seguro é vitalício e é corrigido. O valor contratado é atualizado quando a família fizer o resgate após a morte do segurado”, completa.

O que precisa ficar claro é que, em todos os cenários, é preciso pagar as taxas e honorários relativos ao inventário. “Nesse momento, a família precisa ter liquidez para resolver todo o trâmite burocrático. As pessoas têm alguma ilusão de que, por ter um investimento alto em alguma aplicação, deixarão a família protegida, mas esquecem que é preciso liquidez e, em grande parte das vezes, os recursos estão no CPF de quem faleceu e, por isso, o dinheiro fica travado. Por isso é preciso planejar a sucessão financeira com antecedência e escolher a melhor opção”, finaliza.

Postado por Painel Jurídico

O que é o discurso de ódio?

05.11.2020 às 10:00

A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, essencial em sociedades democráticas. No entanto, este direito não é absoluto e irrestrito, uma vez que esbarra em outras garantias constitucionais. Assim, se uma pessoa faz uso de sua liberdade de expressão para ofender o outro, por exemplo, ela extrapola este direito e pode estar cometendo um crime.

Quando esta extrapolação incita a violência e a discriminação ou é um manifesto de ódio, desprezo ou intolerância contra minorias, ocorre o que chamamos de discurso de ódio. Assim, o discurso de ódio é um conjunto de atos intolerantes direcionados às minorias sociais, por exemplo, mulheres, LGBT+, negros, imigrantes, etc.

A base do discurso é o preconceito e um dos maiores exemplos das proporções que esse tipo de discurso pode alcançar é o regime nazista, que assolou a Alemanha no século passado. Sim, o nazismo foi um regime que, dentre suas várias ideologias, tinha como característica o antissemitismo, que é o ódio e preconceito contra judeus.

O preconceito que resulta no discurso de ódio têm como pano de fundo a ideia de que o outro, por conta de suas singularidades (no caso do nazismo, o fato de ser judeu), é menos ser humano do que quem não possui tais diferenças. Tal hierarquização, principalmente quando leva em conta fatores biológicos, é chamada de eugenia e também foi um ponto importante do nazismo.

Assim, como é possível perceber, o discurso de ódio, além de machucar pessoalmente quem o escuta, pode levar a perdas humanas irreparáveis, quando não o combatemos assim que surge.

No Brasil, a Lei 7.716/1989 procura evitar o preconceito ao considerar crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia). Além disso, em 2019, o STF criminalizou a homofobia e a lgbtfobia (crimes de preconceitos contra pessoas da comunidade LGBT+) ao determinar que essa prática será punida pela Lei de Racismo até que o Congresso aprove lei específica sobre este tema.

Portanto, os discursos de ódio, no Brasil, podem ser considerados crimes, mesmo quando praticados apenas na internet. Logo, se você encontrar postagens incitando ódio ou desprezo contra minorias sociais, aconselhamos a notificar o site em questão para que o conteúdo saia do ar. Por outro lado, se você for vítima de discurso de ódio, aconselhamos que procure um advogado para ter seus direitos garantidos.

*VLV Advogados

Postado por Painel Jurídico

Você sabe o que é a Lei das Fake News?

08.10.2020 às 19:24

Globalmente, existe um debate sobre o quanto as chamadas fake news, ou notícias falsas, estão influenciando os cenários políticos nacionais e internacionais, inclusive durante as eleições. Por conta disso, vários países estão buscando maneiras de coibir a disseminação de notícias falsas, além de incentivar a transparência nas redes sociais.

No Brasil, não é diferente. Há pouco tempo foi aprovada no Senado e encaminhada à Câmara de Deputados o Projeto de Lei 2.630/2020, ou Lei Brasileira da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, apelidado de Lei das Fake News.

O principal objetivo desta lei é coibir o envio e encaminhamento de mensagens em massa em serviços instantâneos de mensagens, a vedação do funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas não identificadas, sinalização e identificação de conteúdos patrocinados para todos os usuários. Além disso, a lei prevê a restrição do número de contas por usuário, permite que as plataformas exigem documentos de identidade caso descumpram a legislação ou por ordem judicial específica.

Claro que existem muitos outros pontos da lei que merecem atenção, além de haverem diversos argumentos favoráveis e contrários a este projeto. No entanto, é impossível negar a importância de frear a disseminação de notícias falsas, que promovem apenas a desinformação da população. Essas notícias, em um contexto de pandemia, como o que vivemos, ainda podem colocar a vida das pessoas em risco, prejudicando o tratamento e a prevenção de doenças.

Entre as notícias falsas relacionadas ao coronavírus, por exemplo, está a informação de a OMS desencoraja o uso generalizado de máscaras. Ao longo do texto, é informado que as máscaras só devem ser usadas por pessoas doentes ou por quem cuida delas, que era a recomendação inicial do órgão. No entanto, a OMS já atualizou essa recomendação, e incentiva o uso de máscaras, especialmente em locais nos quais há a transmissão comunitária da doença.

Outra notícia falsa, também relacionada ao coronavírus, é de que o termômetro infravermelho causaria danos à glândula pineal, responsável pela produção e regulação dos hormônios. A Anvisa já emitiu nota informando que não há nada que comprove que estes termômetros façam mal para a saúde, além disso, eles não emitem radiação, apenas captam o calor emitido pelo corpo em forma de radiação infravermelha.

Estas notícias além de trazerem desinformação, podem colaborar para o aumento de casos de Covid-19, já que a máscara é uma maneira eficiente de se prevenir e não transmitir o vírus. No caso das fake news envolvendo o termômetro infravermelho, outro grande dano é o fato de que vários estabelecimentos começaram a medir a temperatura das pessoas no pulso, o que não é recomendado, já que, desse modo, não é possível identificar com precisão a temperatura da pessoa.

Enquanto a Lei das Fake News não é aprovada, é preciso que os cidadãos se protejam dessas notícias, sabendo diferenciar o que é falso do que é verdadeiro. Pensando nisso, listamos aqui boas práticas recomendadas pelo CNJ  (Conselho Nacional de Justiça):

●  Não repassar notícias que não possuam fontes ou cujas fontes não sejam confiáveis;

●  Buscar sempre a fonte original;

●  Pesquisar quem publicou;

●  Conferir a data de publicação;

●  Desconfiar de notícias com muitos adjetivos ou frases de impacto;

●  Procurar outras fontes;

●  Ler a notícia inteira;

●  Não repassar caso tenha dúvidas quanto a veracidade da notícia.

Postado por Painel Jurídico

A necessidade da advocacia em processos de recuperação de empresas após a quarentena

Seja com um plano de ação ou com a recuperação judicial, especialistas atuam de forma estratégica para encontrar a melhor forma de sair da crise

17.09.2020 às 16:48

Paulo Akiyama*

A pandemia e o distanciamento social causaram diversos problemas para empresários em todo o Brasil, e também no mundo todo. Por conta disso, inúmeros negócios foram fechados durante os últimos meses e, outros, foram imensamente prejudicados e por isso precisarão se reinventar para entrar no cenário atual e no que está previsto após a pandemia. Negócios que dependem de eventos ou turismo, por exemplo, podem levar anos para se recuperar.

Em um momento como esse, é necessário levar em conta a opinião de profissionais. O advogado Paulo Akiyama, atuante em direito empresarial, ressalta que será complicado esperar por resultados imediatos, uma vez que o dano pode levar algum tempo para ser reparado. “Além da situação ser delicada é inédita para os consumidores, que também foram impactados. É importante lembrar que os cuidados da administração e gestão são fundamentais para uma recuperação mais rápida, questões que envolvem demissões, afastamentos ou mesmo ajustes de salário, precisam ser mantidas em tons amigáveis para evitar processos ainda mais complexos”, conta.

Para isso, uma dica é que as empresas elaborem comitês especiais para a solução de problemas com maior gravidade, já que uma das características da modernidade é o trabalho em equipe. Não somente isso, é importante ter um bom advogado empresarial que possa ajudar com a rotina da empresa e dar o suporte necessário em mediações com colaboradores.

De toda forma, agir rapidamente foi algo que ajudou muitos empreendedores logo no início da quarentena. A revisão de contratos e flexibilização de cláusulas permitiram maior prazo tanto para contratantes, quanto contratados, realizar seus trabalhos dentro de um limite adequado. “Ajustar meios de minimizar as perdas é primordial. O empresário perdendo, alguém também estará sofrendo em razão dessas mesmas perdas. O efeito dominó deve ser evitado por todos, buscando melhorar sempre a saúde das empresas”, o Dr. Akiyama relata.

Quando essas soluções não são realizadas a tempo, ou deixam de ser efetivas, a recuperação judicial pode parecer a última saída, mas quem pensa que esse é um processo simples se engana. Apesar da condução ser feita por um advogado, o procedimento depende de quase todos os setores da empresa, como administrativo, jurídico, financeiro, comercial e recursos humanos, sem contar que não é algo barato e isso também precisa ser considerado.

“Para que uma empresa decida pela recuperação judicial ou extrajudicial, deve se fazer antes um estudo de viabilidade, pois descumprindo o plano de recuperação há o risco de ser decretada a quebra pelo juízo. Porém, a empresa que entende essa opção como a saída para o endividamento que possui, deve decidir enquanto ainda possui algum recurso disponível para poder dar continuidade ao processo e suportar os custos que exigirá, não esquecendo que vai perder mercado e fornecedores”, informa.

Existem algumas diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. A recuperação judicial é postulada e formalizada a um juízo de falência. Já a extrajudicial é aquela em que o gestor, ao analisar a situação da empresa, contrata consultores especializados e advogados que possam apresentar um plano de recuperação sem a necessidade de ingressar em juízo. Ou seja, é um meio em que as partes (devedor e credores) buscam de forma equilibrada recuperar a empresa em situação frágil financeiramente.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ 

Postado por Painel Jurídico

Quais as formas de pagar uma dívida?

11.09.2020 às 11:15

Imagine que você tem uma dívida com alguém e não tem condições de pagá-la em dinheiro ou vice-versa? Nesses casos, é possível recorrer a obrigação de fazer, que é um comportamento derivado de uma lei ou de um contrato entre as partes, que, normalmente, te obriga a fazer algo para cumprir uma obrigação.

Por exemplo, digamos que você seja professor de educação física e possui uma dívida com a escola de seus filhos. Sem poder pagar as mensalidades, você não sabe o que fazer. No entanto, nem tudo está perdido.

Como dissemos anteriormente, é possível recorrer à obrigação de fazer. Assim, você pode dar aulas de educação física para os alunos dessa escola como forma de pagar a sua dívida. No entanto, é preciso chamar a atenção para o fato de que esta é uma obrigação, ou seja, mesmo que você não queira fazer, será obrigado pela justiça.

Além disso, existem duas maneiras de utilizar a obrigação de fazer. Na primeira maneira, o serviço pode ser realizado por terceiros, desde que o credor não seja prejudicado. Na segunda maneira, por sua vez, apenas o devedor poderá realizar serviço. Lembramos que quem decidirá como a obrigação de fazer será posta em prática é o próprio credor.

Para que ela seja posta em prática é necessário que haja um processo judicial, no qual o juiz decidirá pelo pagamento da dívida dessa forma, e o credor deverá aceitar. No entanto, nada impede que você sugira o pagamento em serviços para seu credor antes que se torne um processo judicial. Apenas lembramos que esse for o caso, é interessante firmar um contrato para dar maior segurança para as partes.


*VLV Advogados 

Postado por Painel Jurídico

TJAL é o segundo mais transparente do Brasil entre tribunais estaduais

Judiciário alagoano está na 16ª colocação no ranking geral do CNJ, que inclui tribunais do trabalho e eleitorais

31.08.2020 às 18:23

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) conquistou, entre tribunais estaduais do país, o 2º lugar no Ranking da Transparência 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na categoria geral, que inclui tribunais regionais do trabalho e eleitorais, o Judiciário alagoano ficou em 16º lugar. Clique aqui e confira.

Para o presidente Tutmés Airan de Albuquerque, o resultado no ranking representa o reconhecimento do esforço do Judiciário alagoano em busca da transparência. "Tudo aquilo que é oculto é, a princípio, antidemocrático. Isso significa que nós temos democraticamente o compromisso com a transparência, que faz com que a sociedade tenha a exata noção de como o Poder Judiciário funciona. A sociedade é quem dá o poder e acaba sendo a destinatária deste poder. A ela nós devemos a obrigação da prestação de contas. Essa colocação nesse particular é motivo de muito orgulho, porque temos um compromisso visceral  com a transparência e com a democracia", afirmou o desembargador. 

Em maio de 2019, a Presidência do TJAL criou um grupo de trabalho permanente, sob a coordenação do juiz auxiliar Manoel Cavalcante, para atuar na área da transparência. Foi montado plano de ação com base nos requisitos estabelecidos pelo CNJ e cumprido por cada setor responsável, indicando os itens que foram ou não alcançados no ano anterior.

Servidores da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), Diretoria Adjunta de Controle Interno (Diaci), Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP), Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf), Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), Departamento Central de Aquisições (DCA), Sub-direção e Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) ficaram à frente de alimentar os dados da transparência, realizando reuniões e atualizando o site do TJAL.

De acordo com a técnica judiciária Aretha Tenório, o grupo de trabalho deu cumprimento aos requisitos do Anexo II da resolução 215/2015 do CNJ, referentes à transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário.

"A evolução na performance do TJAL desde o primeiro ano do ranking foi excelente e, para garantir o alcance de melhores resultados, é preciso que todos os setores estejam envolvidos, que conheçam os critérios de transparência, alimentem tempestivamente seus portais, acompanhem as inovações normativas na área e, sempre que necessário, procurem auxílio na Diati ou com o grupo de trabalho do Ranking da Transparência", explicou.

Ranking da Transparência 2020

Os dados foram divulgados no dia 18 de agosto. Na oportunidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, explicou que o ranking tem como objetivo estimular os tribunais a facilitar o acesso dos cidadãos aos dados do Poder Judiciário.

Implantado por meio da resolução 260/2018 do CNJ, esta é terceira edição do ranking que fomenta o fornecimento de informações por parte dos tribunais, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.

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Homologação de sentença estrangeira: o que é?

20.08.2020 às 13:24


Quando você se casa ou se divorcia em um país estrangeiro, esses atos só terão validade neste país. Isso acontece porque, para um decisão proferida em outro país ter validade no Brasil, é necessário que ela seja homologada através de um processo chamado homologação de sentença estrangeira.

O órgão responsável por isso é Supremo Tribunal Federal, que deve garantir que a decisão está de acordo com a nossa Constituição. Assim, para que uma decisão estrangeira tenha validade por aqui, você deverá entrar em contato com o STF.

Para isso você deverá contratar um advogado que enviará uma carta ao Ministro Presidente do STF para que a decisão estrangeira seja homologada. Após a homologação, seu advogado deverá requerer a Carta Sentença para que a sentença seja executada.

Por outro lado, se você quiser homologar uma sentença brasileira no exterior, primeiramente, deverá averiguar quais as regras do país em específico, uma vez que alguns países fazem a homologação por Carta Rogatória (Espanha e França, por exemplo), enquanto outros nem chegam a reconhecer a sentença estrangeira, caso da Holanda. Nos Estados Unidos, por sua vez, a decisão do país estrangeiro serve apenas como prova na abertura de um inquérito, por exemplo.

No entanto, adiantamos que apesar das especificidades, na maior parte dos países o pedido é feito junto a um tribunal ou corte estrangeira.

Por fim, lembramos que é absolutamente necessário contratar um advogado, já que você estará lidando com as leis de dois países diferentes.


*VLV Advogados  

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