Paulo Akiyama*
A pandemia e o distanciamento social causaram diversos problemas para empresários em todo o Brasil, e também no mundo todo. Por conta disso, inúmeros negócios foram fechados durante os últimos meses e, outros, foram imensamente prejudicados e por isso precisarão se reinventar para entrar no cenário atual e no que está previsto após a pandemia. Negócios que dependem de eventos ou turismo, por exemplo, podem levar anos para se recuperar.
Em um momento como esse, é necessário levar em conta a opinião de profissionais. O advogado Paulo Akiyama, atuante em direito empresarial, ressalta que será complicado esperar por resultados imediatos, uma vez que o dano pode levar algum tempo para ser reparado. “Além da situação ser delicada é inédita para os consumidores, que também foram impactados. É importante lembrar que os cuidados da administração e gestão são fundamentais para uma recuperação mais rápida, questões que envolvem demissões, afastamentos ou mesmo ajustes de salário, precisam ser mantidas em tons amigáveis para evitar processos ainda mais complexos”, conta.
Para isso, uma dica é que as empresas elaborem comitês especiais para a solução de problemas com maior gravidade, já que uma das características da modernidade é o trabalho em equipe. Não somente isso, é importante ter um bom advogado empresarial que possa ajudar com a rotina da empresa e dar o suporte necessário em mediações com colaboradores.
De toda forma, agir rapidamente foi algo que ajudou muitos empreendedores logo no início da quarentena. A revisão de contratos e flexibilização de cláusulas permitiram maior prazo tanto para contratantes, quanto contratados, realizar seus trabalhos dentro de um limite adequado. “Ajustar meios de minimizar as perdas é primordial. O empresário perdendo, alguém também estará sofrendo em razão dessas mesmas perdas. O efeito dominó deve ser evitado por todos, buscando melhorar sempre a saúde das empresas”, o Dr. Akiyama relata.
Quando essas soluções não são realizadas a tempo, ou deixam de ser efetivas, a recuperação judicial pode parecer a última saída, mas quem pensa que esse é um processo simples se engana. Apesar da condução ser feita por um advogado, o procedimento depende de quase todos os setores da empresa, como administrativo, jurídico, financeiro, comercial e recursos humanos, sem contar que não é algo barato e isso também precisa ser considerado.
“Para que uma empresa decida pela recuperação judicial ou extrajudicial, deve se fazer antes um estudo de viabilidade, pois descumprindo o plano de recuperação há o risco de ser decretada a quebra pelo juízo. Porém, a empresa que entende essa opção como a saída para o endividamento que possui, deve decidir enquanto ainda possui algum recurso disponível para poder dar continuidade ao processo e suportar os custos que exigirá, não esquecendo que vai perder mercado e fornecedores”, informa.
Existem algumas diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. A recuperação judicial é postulada e formalizada a um juízo de falência. Já a extrajudicial é aquela em que o gestor, ao analisar a situação da empresa, contrata consultores especializados e advogados que possam apresentar um plano de recuperação sem a necessidade de ingressar em juízo. Ou seja, é um meio em que as partes (devedor e credores) buscam de forma equilibrada recuperar a empresa em situação frágil financeiramente.
*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
Imagine que você tem uma dívida com alguém e não tem condições de pagá-la em dinheiro ou vice-versa? Nesses casos, é possível recorrer a obrigação de fazer, que é um comportamento derivado de uma lei ou de um contrato entre as partes, que, normalmente, te obriga a fazer algo para cumprir uma obrigação.
Por exemplo, digamos que você seja professor de educação física e possui uma dívida com a escola de seus filhos. Sem poder pagar as mensalidades, você não sabe o que fazer. No entanto, nem tudo está perdido.
Como dissemos anteriormente, é possível recorrer à obrigação de fazer. Assim, você pode dar aulas de educação física para os alunos dessa escola como forma de pagar a sua dívida. No entanto, é preciso chamar a atenção para o fato de que esta é uma obrigação, ou seja, mesmo que você não queira fazer, será obrigado pela justiça.
Além disso, existem duas maneiras de utilizar a obrigação de fazer. Na primeira maneira, o serviço pode ser realizado por terceiros, desde que o credor não seja prejudicado. Na segunda maneira, por sua vez, apenas o devedor poderá realizar serviço. Lembramos que quem decidirá como a obrigação de fazer será posta em prática é o próprio credor.
Para que ela seja posta em prática é necessário que haja um processo judicial, no qual o juiz decidirá pelo pagamento da dívida dessa forma, e o credor deverá aceitar. No entanto, nada impede que você sugira o pagamento em serviços para seu credor antes que se torne um processo judicial. Apenas lembramos que esse for o caso, é interessante firmar um contrato para dar maior segurança para as partes.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) conquistou, entre tribunais estaduais do país, o 2º lugar no Ranking da Transparência 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na categoria geral, que inclui tribunais regionais do trabalho e eleitorais, o Judiciário alagoano ficou em 16º lugar. Clique aqui e confira.
Para o presidente Tutmés Airan de Albuquerque, o resultado no ranking representa o reconhecimento do esforço do Judiciário alagoano em busca da transparência. "Tudo aquilo que é oculto é, a princípio, antidemocrático. Isso significa que nós temos democraticamente o compromisso com a transparência, que faz com que a sociedade tenha a exata noção de como o Poder Judiciário funciona. A sociedade é quem dá o poder e acaba sendo a destinatária deste poder. A ela nós devemos a obrigação da prestação de contas. Essa colocação nesse particular é motivo de muito orgulho, porque temos um compromisso visceral com a transparência e com a democracia", afirmou o desembargador.
Em maio de 2019, a Presidência do TJAL criou um grupo de trabalho permanente, sob a coordenação do juiz auxiliar Manoel Cavalcante, para atuar na área da transparência. Foi montado plano de ação com base nos requisitos estabelecidos pelo CNJ e cumprido por cada setor responsável, indicando os itens que foram ou não alcançados no ano anterior.
Servidores da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), Diretoria Adjunta de Controle Interno (Diaci), Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP), Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf), Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), Departamento Central de Aquisições (DCA), Sub-direção e Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) ficaram à frente de alimentar os dados da transparência, realizando reuniões e atualizando o site do TJAL.
De acordo com a técnica judiciária Aretha Tenório, o grupo de trabalho deu cumprimento aos requisitos do Anexo II da resolução 215/2015 do CNJ, referentes à transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário.
"A evolução na performance do TJAL desde o primeiro ano do ranking foi excelente e, para garantir o alcance de melhores resultados, é preciso que todos os setores estejam envolvidos, que conheçam os critérios de transparência, alimentem tempestivamente seus portais, acompanhem as inovações normativas na área e, sempre que necessário, procurem auxílio na Diati ou com o grupo de trabalho do Ranking da Transparência", explicou.
Ranking da Transparência 2020
Os dados foram divulgados no dia 18 de agosto. Na oportunidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, explicou que o ranking tem como objetivo estimular os tribunais a facilitar o acesso dos cidadãos aos dados do Poder Judiciário.
Implantado por meio da resolução 260/2018 do CNJ, esta é terceira edição do ranking que fomenta o fornecimento de informações por parte dos tribunais, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.
Quando você se casa ou se divorcia em um país estrangeiro, esses atos só terão validade neste país. Isso acontece porque, para um decisão proferida em outro país ter validade no Brasil, é necessário que ela seja homologada através de um processo chamado homologação de sentença estrangeira.
O órgão responsável por isso é Supremo Tribunal Federal, que deve garantir que a decisão está de acordo com a nossa Constituição. Assim, para que uma decisão estrangeira tenha validade por aqui, você deverá entrar em contato com o STF.
Para isso você deverá contratar um advogado que enviará uma carta ao Ministro Presidente do STF para que a decisão estrangeira seja homologada. Após a homologação, seu advogado deverá requerer a Carta Sentença para que a sentença seja executada.
Por outro lado, se você quiser homologar uma sentença brasileira no exterior, primeiramente, deverá averiguar quais as regras do país em específico, uma vez que alguns países fazem a homologação por Carta Rogatória (Espanha e França, por exemplo), enquanto outros nem chegam a reconhecer a sentença estrangeira, caso da Holanda. Nos Estados Unidos, por sua vez, a decisão do país estrangeiro serve apenas como prova na abertura de um inquérito, por exemplo.
No entanto, adiantamos que apesar das especificidades, na maior parte dos países o pedido é feito junto a um tribunal ou corte estrangeira.
Por fim, lembramos que é absolutamente necessário contratar um advogado, já que você estará lidando com as leis de dois países diferentes.
Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que no período entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário brasileiro realizou 366. 278 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, a maioria voltada para realização de audiências e sessões de julgamentos.
Os dados foram apresentados durante o seminário online Trabalho remoto no Judiciário: resultados do uso da plataforma Webex, nessa sexta-feira (7), pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
A adoção do sistema pelo Judiciário ocorreu devido à necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e até dezembro de 2020 a ferramenta estará disponível sem custo ao usuário. Na avaliação de Toffoli, fatores como o engajamento de magistrados e servidores de todos os segmentos de Justiça e graus de jurisdição, os investimentos que os tribunais fizeram ao longo dos anos em tecnologia e a adoção do Processo Judicial eletrônico também foram decisivos para os bons resultados.
Para a realização de todas essas videoconferências, foram criadas 19.616 mil salas de reuniões. O recorde foi registrado no dia 4 de agosto quando 9.142 mil foram realizadas. Os Tribunais de Justiça estaduais foram responsáveis pela criação de 13.689 mil salas de reuniões, seguidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com 4.871 mil , Tribunais Regionais Federais (TRFs), com 1.361 mil . Ainda segundo o balanço, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com 278, os Tribunais Superiores, com 52 salas, e os Tribunais Militares, com 62 salas.
Os resultados positivos alcançados a partir do uso da plataforma foram destacados por presidentes de Tribunais de Justiça do país. O do Paraná (TJPR), desembargador Adalberto Jorge Xisto, destacou que a Justiça estadual possui todos os processos em tramitação digital e que, nesse período de pandemia, a produtividade aumentou 40%. “Devemos voltar gradativamente às atividades presenciais, mas preservando as videoconferências, que se mostraram eficientes”, disse.
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cistina Peduzzi, também destacou que a plataforma ampliou a produtividade daquela Corte. O TST encerrou o primeiro semestre deste ano com elevação de 2% no número de processos julgados e de 12% no volume de julgamentos em sessão, na comparação com o mesmo período do ano passado.
* Com informações da Agência Brasil
A OAB Nacional reunirá, no dia 5 de julho, o presidente Felipe Santa Cruz com ex-presidentes da entidade em uma das manifestações mais contundentes em defesa da democracia. A Ordem promoverá a live “Virada da Democracia” com Membros Honorários Vitalícios da Ordem. O ato sera´ mais uma etapa da campanha #OABpelaDemocracia. Estão confirmadas as participações dos ex-presidentes Claudio Lamachia (2016-2019), Marcus Vinicius Furtado Coêlho (2013-2016), Ophir Cavalcante Junior (2010-2013), Cezar Britto (2007-2010) e Reginaldo Oscar de Castro (1998-2001).
O presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, Nabor Bulhões, sublinhou a importância da manifestação da Ordem nesse momento. “A justificação da mobilização histórica da OAB, ao longo dos seus quase 90 anos de existência, em defesa dos princípios e dos valores republicanos hoje expressos em nossa vigente Constituição, reside no fato de que um Estado Democrático de Direito não é uma obra acabada, mas um trabalho de permanente luta, resistência e perseverança para a construção e consolidação, entre nós, de uma sociedade livre, justa e solidária, comprometida com a rejeição de todas as formas de opressão e de intolerância”, disse ele.
A OAB entende que não há solução para nenhuma das crises que o Brasil enfrenta fora da democracia e quer debater soluções com a sociedade. A entidade vê ainda com muita preocupação os recente ataques ao Estado Democrático de Direito, à Constituição Federal e ao modelo democrático que tanto custou para ser conquistado. A democracia é uma bandeira histórica da Ordem, que jamais deixará de ser cultivada e protegida.
Além de motivar a advocacia, a OAB convida toda a sociedade brasileira a defender com afinco aquele que é um dos nossos maiores patrimônios sociais: a democracia. A crise econômica, a pandemia e todas as dificuldades sociais que se apresentam são desafios que serão superados dentro dos limites constitucionais, com respeito aos direitos fundamentais e sem retrocessos. A reunião de dos ex-presidentes resgata assim a luta do passado para reafirmar a atuação presente e dar à sociedade todo o respaldo que a Ordem pode oferecer nas fileiras de defesa da legalidade e da democracia brasileira.
Ascom/OAB
A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) constatou que houve um aumento no número de denúncias recebidas pela comissão sobre casos de violência policial em Alagoas. Segundo o relatório, de Janeiro a Junho foram recebidas 14 denúncias, sendo que 10 delas ocorridas desde o início de isolamento social decretado pelo do Governo de Alagoas em Março deste ano.
De acordo com o documento apresentado pela comissão ao presidente Nivaldo Barbosa Jr., no mesmo período em 2019 foram registradas apenas 11 denúncias e que os relatos apontam diversos casos de violência, desde invasão domiciliar, agressão, ameaça e desaparecimento.
Para o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., o aumento no número de denúncias tem sido registrado em todo o país e que é preciso apurar todas as denúncias. “Diariamente vemos nos noticiários relatos de violência policial cometidos em todo o país. Sabemos que em sua grande maioria, os policiais seguem seu trabalho corretamente, mas é preciso apurar esses casos isolados. Todas as denúncias recebidas por nós são encaminhadas para os respectivos órgãos de controle, onde é dado prosseguimento na apuração”, disse.
Já para a presidente da Comissão de Direitos Humanos, Anne Caroline Fidelis, o dado que mais chamou a atenção foi o número de denúncias registradas durante o isolamento. Segundo ela, imaginava-se uma diminuição neste período:
“Desde o início do isolamento temos recebido um número significativo de denúncias de várias searas, porém, acreditávamos que com o isolamento haveria uma diminuição de ocorrências relacionadas a abordagens policiais, mas temos presenciado o contrário. Além da recorrência tem sido preocupante a gravidade das denúncias que ocorrem, quase que na sua totalidade, nas áreas mais vulnerabilizadas da cidade. Além disso estes números certamente estão aquém da realidade já que muitas pessoas temem denunciar”, completou.
De Janeiro a Junho deste ano, foram recebidas 13 denúncias envolvendo policiais militares e 1 policiais civis. Destas, 05 eram de agressão, 03 de invasão domiciliar, 02 por tortura, e roubo, ameaça, desaparecimento e homicídio foram 1 denúncia para cada tipo.
*OAB/AL
Uma empresa é uma estrutura, nesta há diversos pilares que
são essenciais para
o desenvolvimento da companhia e que são imprescindíveis para o sucesso da
mesma. É de vital importância que o empreendedor seja capaz de enxergar que
estes pilares precisam estar interligados para que haja crescimento.
Possuindo diversos setores que coexistem e são codependentes, a comunicação e
um bom relacionamento entre eles é essencial, do contrário, uma má relação
poderá acarretar em problemas e em um rompimento na base que é
indispensável para que a organização se mantenha viva e prosperando.
Um bom relacionamento consiste no seguinte esquema: Uma das partes envia
uma mensagem, garantindo que a outra vá receber e compreender, para assim
ser possível haver uma resposta (feedback). Essa dialética irá definir o futuro da
empresa, seja ele positivo ou negativo.
O que é Gestão empresarial?
Antes de discorrer sobre a importância de uma boa relação entre o setor
contábil e o jurídico, é preciso explicar algumas terminologias para o jovem
empreendedor que está a iniciar o seu negócio e ainda não domina os chavões
básicos.
A gestão empresarial é de interesse de todas as organizações, sejam estas de
pequeno ou grande porte, porque este é o conjunto de ações voltadas para o
crescimento sustentável da companhia e para que haja desenvolvimento, é
preciso adotar essas ações.
É preciso enxergar a empresa como uma máquina, logo, é necessário que haja
manutenção para o seu funcionamento, isto envolve ações que são: organizações
de processos, controle de finanças e administração de recursos humanos e
matérias, em suma, tudo que é necessário para que a organização funcione.
Perceba que o sistema de gestão não prioriza nenhuma área da empresa em
detrimento da outra, todas as partes recebem atenção a fim de otimizar o
desempenho e alcançar sempre melhores resultados que irão promover o
crescimento da companhia.
Um jargão bastante comum no meio é o de que nem todo dono de negócio é o
gestor da empresa, isso se dá pela necessidade de possuir conhecimentos
específicos para se tornar um gestor, além é claro de muito estudo.
O que é e como funciona a comunicação interna em uma empresa?
Agora que você aprendeu o que é a gestão financeira, vejamos agora outro
conceito que é vital para o bom funcionamento das organizações, que é a
comunicação interna e como ela ou a falta dela, poderá definir o sucesso ou o
fracasso da sua empresa.
Toda firma precisa de uma boa comunicação interna, esta atividade fica por
responsabilidade do setor de recursos humanos, em suma ele é responsável pela
interação entre a organização e os seus servidores, a fim de criar um ambiente
de trabalho saudável para todos, sem os estresses ou a competição acirrada
entre os colegas de trabalho.
Em toda companhia existe uma comunicação interna, agora se ela é gerenciada
ou não é o que difere as relações no ambiente de trabalho. Exemplificando para
ficar mais claro: É criar um local de trabalho coeso, onde os funcionários
partilhem os objetivos da empresa, e saibam o que acontece e participem das
ações para que haja desenvolvimento.
Sendo mais específico, a comunicação interna tem como fim engajar os
servidores, buscando um melhor desempenho de toda a equipe, incentivando os
mais diversos setores da organização a se comunicar, criado assinto um sistema
Como criar um bom relacionamento entre o setor jurídico e contábil?
Embora seja comumente relacionada ao Departamento de recursos humanos,
não é dever exclusivo deste setor se responsabilizar pela promoção da
comunicação interna na empresa, todos os departamentos e sem exceção devem
aderir à uma boa dialética intersetorial.
Há a importância de mencionar duas áreas de uma empresa que essencialmente
necessitam ter uma boa comunicação, são estas o setor jurídico e o setor
contábil, veja a seguir por quais razões é importante que haja um
relacionamento produtivo entre ambos.
Ante a complexidade do sistema tributário brasileiro, com o número de regras e
normas surgindo exponencialmente, os gestores da companhia necessitam
possuir um setor contábil de qualidade, a fim de evitar prejuízos para a empresa
que poderão consequentemente levar a falência.
Por outro lado, ao iniciar uma empresa, é imprescindível ter como aliados
advogados especializados em direito empresarial, este ramo do direito privado
estuda os empresários e suas relações com sócios, terceiros, marcas e patentes,
entre outros.
Desde os primórdios da organização o gestor deve criar um ambiente propício
para que haja uma comunicação interna de qualidade entre a área jurídica e
contábil, ambas ficarão responsáveis por decidir certas características da
organização, tais quais:
O modelo do registro empresarial, se empresa individual ou o tipo de sociedade
empresária mais adequada, bem como o melhor regime tributário para a
empresa, detalhando ainda que tipos de documentos são necessários para a
constituição e formalização do negócio e em quais órgãos de registro e
procedimentos deverão ser adotados.
A união de ambos os setores não deve se restringir apenas ao período de
abertura da firma, eles terão que trabalhar cotidianamente para a manutenção
da organização, serão responsáveis por tarefas como acompanhar os direitos e
obrigações societárias, a regularidade no âmbito tributário, dentre outros.
Quais as vantagens de manter essa boa comunicação interna entre o jurídico e o contábil?
A união entre esses dois setores em um relacionamento voltado para o
desenvolvimento da organização, traz inúmeros benefícios não somente para a
empresa, mas também para os integrantes da equipe de funcionários e para os
clientes.
Isso se dá porque além de escolher mais assertivamente o regime tributário
ideal, evitando assim prejuízos desnecessários, torna também regular as
atividades que serão desenvolvidas e os contratos com os clientes e
funcionários, legitimando a imagem da organização.
Por fim, a construção de uma comunicação interna eficiente é essencial para a
otimização no funcionamento da empresa, com enfoque especial nestes dois
setores que são pilares tão importantes na estrutura de qualquer organização.
Como já mencionado acima, toda empresa tem uma comunicação interna, mas
nem todos gerenciam de maneira a visar o desenvolvimento da empresa e
muitos sequer percebem quão vital é aliar o setor contábil ao setor jurídico,
atrasando o que poderia ser uma ascensão exponencial da sua companhia.
Autor: Erick Nuñes - Acionista da Tag Contabilidade com histórico comprovado de trabalho no setor de serviços ambientais.Possui Mestrado em Administração de Empresas (M.B.A.) com foco em Administração e Gerenciamento de Negócios, Geral pela Millenia Atlantic University.
Thiago Ratsbone*
A inclusão do sobrenome materno, de praxe, se dá pela
aquisição do nome pelo
registro de nascimento, em que o nome, inicialmente, é dado por ocasião do
nascimento da pessoa. A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 54, § 4,
determina que no registro de nascimento da criança deverão constar
necessariamente o prenome e sobrenome escolhidos pelos pais.
No caso em que o declarante não indique o nome completo, o registrador deve
lançar os sobrenomes paternos adiante do prenome escolhido. Tratando-se de
criança abandonada, cabe ao Juiz da Infância e da Juventude providenciar o
registro e escolher o nome, nos preceitos do artigo 62 da Lei 6.015 de 1973.
A inclusão do sobrenome da mãe é um tema que ainda repercute
significativamente nos Tribunais, tornando-se um pouco mais complexo em
virtude dos nomes das mães constarem nos registros de nascimento
exponencialmente mais do que os nomes paternos, ausentando-se nos casos de
abandono afetivo paterno, que infelizmente ainda são comuns no Brasil.
Desta feita, o prenome, seja ele simples ou composto, é escolhido ao arbítrio do
pai e da mãe, podendo ter origem brasileira ou podendo ser também origem
estrangeira. O nome é um direito personalíssimo presente no artigo 16 do
Código Civil, que assevera que “toda pessoa tem direito ao nome, nele
compreendidos o prenome e o sobrenome.”
É importante apontar que posterior ao Registro Civil, torna-se mais complexa a
alteração de registro do nome civil, sendo a Lei de Registros Públicos taxativa
em relação as hipóteses legais de alteração. Se o nome já for composto por um
patronímico paterno e outro materno, a alteração, sem a demonstração concreta
do justo motivo, vai de encontro com o disposto no artigo 56 da Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015 de 1973), que consagra o princípio da imutabilidade do
nome.
Retificação do Registro Civil
O Registro Civil das Pessoas Naturais se direciona em relação as pessoas físicas
ou naturais propriamente ditas, ou seja, o indivíduo, o ser humano, da forma
como ele é levado em consideração pelo direito. São diversas as competências
do registro civil (como estado civil, idade, filiação, etc.), dentre estas, o registro
tem por função provar o nome da pessoa natural. O Registro Civil é o
mecanismo pelo qual ocorre o conhecimento público para determinados atos da
vida civil, tornando-o notório e dando status de fé pública.
Luiz Guilherme Loureiro aponta que “esta proteção não se limita à segurança do
corpo e do espírito da pessoa humana, mas também ao livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade. Hoje, o principal núcleo de proteção da
ordem jurídica é a pessoa humana e, pelo fato desse ser humano ser revestido de
personalidade própria, quando se tutela a pessoa, não se pode retirar do âmbito
de proteção a personalidade, já que ambas estão relacionadas” (Registros
Públicos Teoria e Prática, 8 ed. ver. atual. e amp. Juspodivm, p. 138).
Segundo o artigo 57 da Lei de Registros Públicos “a alteração posterior do nome,
somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público,
será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-
se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese
do artigo 110 desta Lei.” (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
É oportuno mencionar que somente por justo motivo é possível a retificação do
assento de nascimento no Registro Civil, em face do princípio da imutabilidade
dos nomes, princípio este que norteia o nome no Direito Registral, em razão da
segurança dentro das relações jurídicas bem como a proteção que é dada ao
nome. A inclusão do sobrenome da mãe, senão presente no registro de
nascimento, deve ser formulada através da retificação desse registro, trazendo o
justo motivo a causa da mudança.
A retificação do assento pode se dar por duas formas: administrativa e judicial.
A retificação de registro civil de forma administrativa somente é possível
quando se tratar de erro evidente, ou seja, aquele que pode ser constatado desde
logo, quando confrontado com dados que estão presentes no próprio registro ou
documentos autênticos, como nos casos de erro de grafia ou outros erros
materiais.
A retificação por via judicial se dá através de uma Ação de Retificação de
Registro Civil, que tem por objetivo atender o princípio da verdade real (que
norteia o registrador público), destinando-se a restabelecer a veracidade do
conteúdo que fazem alusão a vida da pessoa. Por meio de tal via é que se
promove a compatibilidade das informações contidas no registro de nascimento
da pessoa natural com os fatos efetivamente ocorridos, desfazendo-se omissões,
erro de fato ou de direito, eventualmente consignados pelo Oficial.
Posicionamento dos Tribunais
Na Apelação Cível (nº 70045649233) a Sétima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul julgou o pedido de alteração de patronímico, a fim
de que fosse incluído o patronímico materno. No caso em tela, uma adolescente
havia sido registrada com dois sobrenomes paternos e nenhum sobrenome da
mãe, perdendo sua identificação em relação a família materna. A questão foi
controversa pois um dos patronímicos era do avô paterno e sequer constava no
sobrenome do pai.
A autora do pedido alegou que, por não possuir sobrenome materno, era vítima
de questionamentos e discriminações, bem como o sobrenome do avô, além de
não trazer identificação imediata com a linhagem paterna, acaba por prejudicar
a identificação com o patronímico materno, pois na grafia do seu nome não
havia qualquer referência ao apelido de família da mãe.
Por conseguinte, o egrégio Tribunal optou por dar provimento à apelante ao
suprimir um dos sobrenomes paternos e incluir o sobrenome da mãe, uma vez
que entendeu que se encontraram preenchidos os requisitos presentes no artigo
57 da Lei de Registros Públicos, não se verificando qualquer risco de lesão de
direitos de terceiros de boa-fé ou ao interesse público.
Em sua decisão, ficou constatado que “deve-se, pois, mitigar o princípio da
imutabilidade do nome em favor da identificação familiar não só com a família
paterna, mas principalmente com a materna.”
Faz-se necessário elucidar o posicionamento do Ministro Ruy Rosado Aguiar do
que no julgamento do Recurso Especial nº 220059 apontou que “são dois
valores em colisão: o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a
pessoa se relaciona na vida civil; de outro o direito da pessoa portar o nome que
não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar. Para
atender a este, que me parece prevalente, a doutrina e a jurisprudência têm
liberalizado a interpretação do princípio da imutabilidade do nome.”
Na Apelação Cível (nº 0000249-68.2010.8.05.0168) a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entendeu pelo provimento do recurso
em um caso caso em que duas autoras pediam o acréscimo de sobrenome da
mãe adotado anteriormente ao casamento, pois nasceram há época em que a
mãe era solteira.
O oficial de registro não aceitou a modificação pois o nome da mãe que constava
já era o de casada, sendo mantido o entendimento pelo juiz de 1º grau. Segundo
fundamentou o Tribunal colegiado, a pretensão das autoras pelo acréscimo do
patronímico da família materna era válida pois não há óbice legal para tal, bem
como não traria prejuízo para terceiros.
*Thiago Ratsbone é sócio fundador da RatsboneMagri Advogados
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira (1/6) a Resolução CNJ nº 322/2020 , que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.
O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19.
O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário terá início por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir do dia 15 deste mês desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços.
“Os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início da etapa preliminar a que alude o parágrafo primeiro (do artigo segundo) deverão consultar e se amparem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos”, define a norma.
Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
A resolução especifica ainda como as cortes terão de proceder. “No prazo de 10 dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os tribunais deverão editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições para que sejam estabelecidas regras de biossegurança.”
Também deverão ser consideradas as orientações contidas nas resoluções nº 313, nº 314 e nº 318, editadas este ano e que tratam da declaração pública de pandemia em relação à Covid-19.
Prevenção ao contágio
A fim de prevenir a transmissão novo coronavírus, o CNJ, em suas atribuições de órgão de cúpula do Judiciário, estabelece uma série de possibilidades a serem consideradas pelos tribunais para que a retomada das atividades seja planejada de forma segura.
Está previsto que será mantido preferencialmente o atendimento virtual e que os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas processuais presenciais. Além disso, será possível manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em grupo de risco.
Considerando os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitária preventivas ao contágio da Covid-19 nas diferentes localidades do país, os tribunais passam a ter a opção de adotar modalidades distintas de tramitação processuais.
Podem, conforme a nova resolução, restabelecer os serviços jurisdicionais com retomada integral dos prazos de processos físicos ou eletrônicos; escolher manter a suspensão apenas dos processos físicos; ou optar pela suspensão de todos os prazos em autos físicos e eletrônicos nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).
A resolução especifica que na primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais ficarão autorizados vários atos processuais, como audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento. E também sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais envolvendo esses casos.
Também fica autorizado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco, e também perícias, entrevistas e avaliações desde que observadas normas de distanciamento social e redução na concentração de pessoas nos recintos.
As audiências de custódias deverão ser retomadas assim que verificadas as possibilidades de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.
Segurança
Para a retomada segura dos trabalhos presenciais nos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ determina a adoção de várias medidas relativas ao uso de máscaras e álcool em gel por magistrados, servidores e colaboradores.
São definidas, também, medidas de restrição de acesso às unidades jurisdicionais a fim de que seja mantido distanciamento social e para evitar a concentração de pessoas é reduzido o risco de contágio. Entre as orientações, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, por videoconferência.
Ao planejar e definir a forma de retorno da prestação dos serviços jurisdicionais presenciais, os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituem a retomada parcial e total de tais trabalhos.
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