"Lockdown" é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Embora não tenha uma definição única, o "lockdown" é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
Cada país ou região define de que forma este fechamento será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que continuam funcionando.
Veja as diferenças dos termos relacionados à reação à pandemia de Covid-19:
Isolamento social – é, em princípio, uma sugestão preventiva para todos para que as pessoas fiquem em casa
Quarentena – é uma determinação oficial de isolamento decretada por um governo
Lockdown – é uma medida de bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais
Se um governante impõe um "lockdown", a circulação fica proibida, a não ser que ela se dê, por exemplo, para compra de alimentos, transporte de doentes ou realização de serviços de segurança.
No Maranhão, onde um "lockdown" entrou em vigor nesta terça-feira (5), esse aviso é feito por meio de um formulário on-line.
Pelo decreto da Justiça maranhense, quem descumprir a medida estará sujeito a multas e, eventualmente, pena criminal.
Fortaleza também deve aumentar as restrições e bloqueios, mas evita citar o termo "lockdown". Um decreto municipal autoriza prefeitura a restringir a mobilidade de pessoas e veículos que não estejam cumprindo atividades essenciais.
No Pará, o governo decretou "lockdown" em dez cidades para aumentar índices de isolamento social. Inicialmente, estão previstas medidas educativas para quem furar os bloqueios, mas punições mais severas poderão ser aplicadas.
O Código Penal tem um artigo previsto para quem infringe determinação do governo como essa, com penas que variam de um mês a um ano de prisão e multa.
Que países adotaram o 'lockdown'?
Par Vários países adotaram formas diferentes de "lockdown", que foram mais ou menos restritivas como medidas para conter a propagação da Covid-19.
China: no final de janeiro, a província de Hubei, na China, decretou o fechamento de cidades inteiras e bloqueou o transporte intermunicipal. Lá fica a cidade de Wuhan, considerada a origem do surto do novo coronavírus. Com a medida, mais de 29 milhões de residentes foram obrigados a ficar em casa.
Espanha: adotou uma das medidas de isolamento mais severas da Europa. O país decretou estado de emergência e o bloqueio total de movimentações não essenciais. Desde 14 de março, seus residentes foram proibidos de sair de suas casas, exceto quando fosse necessário trabalhar, comprar medicamentos e alimentos ou ir ao hospital.
Itália: o país, que chegou a ser o mais mais atingido pela Covid-19 na Europa, decretou o bloqueio de circulação em 9 de março, como tentativa de conter o avanço da doença. Com a medida, a circulação de pessoas entre cidades ficou restrita a motivos relacionados a trabalho ou saúde. Além disso, o governo proibiu reuniões públicas, inclusive cerimônias religiosas como funerais e casamentos.
Alemanha: em 22 de março, proibiu encontros em público com mais de duas pessoas no país, em nova medida para lutar contra a propagação do coronavírus. A determinação não se aplicava a pessoas que moram na mesma casa ou estão no mesmo ambiente de trabalho, caso haja necessidade.
*Com informações de G1
Apesar do distanciamento social provocado pelas medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o juramento de novos advogados e advogadas não deixou de acontecer. Em um momento histórico, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) realizou uma solenidade virtual, através de videoconferência, e proporcionou o juramento de 40 novos membros da advocacia.
A solenidade, presidida pelo presidente da Seccional, Nivaldo Barbosa Jr., contou com a presença do vice-presidente, Vagner Paes, o secretário-geral da OAB-AL, Leonardo de Moraes, a secretária-geral adjunta, Cláudia Medeiros, o presidente do Conselho do Jovem Advogado, Pedro Acioly, o vice-presidente, Luis Flecher, a presidente da Comissão de Apoio Profissional, Natália Von Sohsten, os conselheiros federais Ana Kilza, Roberto Mendes, Fernando Paiva e os conselheiros seccionais, Thiago Mota, Ana Costa Manso e Bruno Teixeira. Participaram também os presidentes da subseções de Arapiraca, Daniel Fernandes, Palmeira dos Índios, Marcus Ribeiro e Penedo, Luciana Costa.
Apesar da distância física, assim como nos juramentos presenciais, a cerimônia contou com momentos de emoção, como durante o canto do Hino Nacional. Na ocasião, o presidente da OAB-AL parabenizou os novos advogados e advogadas pela conquista e destacou a importância do fortalecimento da instituição no momento atual.
“Vocês estão ingressando na Ordem em um momento ímpar, histórico, em que o mundo, as instituições e a advocacia precisam se reinventar. São apresentados à vocês novos desafios, pois nada será como antes. Mais do que nunca, é preciso ter uma instituição forte e por isso temos nossas comissões para auxiliar vocês no que for necessário nessa jornada. Utilizando a tecnologia, estamos garantindo nossas participações em audiências e sustentações orais e, agora também, no juramento de novos advogados. Contem com a OAB, Caixa de Assistência dos Advogados e a Escola Superior de Advocacia (ESA), neste momento e quando precisarem”, disse o presidente.
O vice-presidente, Vagner Paes, aproveitou a oportunidade para reforçar o compromisso e disposição da OAB com os novos advogados e advogadas, salientando a importância da realização do juramento. “Esta é uma nova realidade que se apresenta para nós. Em regra, receberíamos todos na sede da OAB e seria dado um afetuoso abraço nesse dia marcante na vida de todos vocês. O momento é desafiador, mas tenho certeza que vamos passar por tudo isso cada vez mais fortes”, colocou.
*OAB/AL
O que é a adoção irregular e quais os seus efeitos jurídicos?
A adoção, no Brasil, é realizada de maneira rigorosa. Para que o processo seja iniciado, é preciso se registrar no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí, inicia-se um longo processo, com algumas fases, para que o Estado tenha garantias de que o adotante tem condições de criar um filho.
No entanto, nem todas as pessoas estão dispostas a passar por este trâmite e tentam burlar a lei de alguma forma. Assim, não é incomum que pais simplesmente registrem crianças como se fossem seus filhos, realizando a famosa adoção à brasileira.
O que muitos desses pais não sabem é que esta prática é ilegal e pode gerar diversas consequências jurídicas.
O que acontece com pais que fazem adoção à brasileira?
A adoção à brasileira é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quem retira uma criança do convívio do poder familiar dos pais para destiná-la à adoção pode ficar preso de dois a seis anos. Já o genitor que entrega ou promete o próprio filho, mediante recompensa financeira ou não, está sujeito à prisão de um a quatro anos.
Além disso, a pessoa pode ter que pagar indenização por danos morais e passar a ser suspeita do crime de tráfico de pessoas, cuja pena é a reclusão de 4 a 8 anos, além da multa.
Quais os direitos do adota à brasileira?
A adoção legal rompe todos os vínculos da criança com sua família biológica. No entanto, o mesmo não acontece com aqueles que são adotados de maneira irregular.
Isso significa que a criança adotada dessa maneira não apenas tem o direito de buscar a família biológica como, também, terá direito a ser registrada civilmente, receber pensão alimentícia, quando for o caso, ser herdeira. Por outro lado, terceiros não podem sugerir a anulação do registro da pessoa adotada irregularmente.
Esse entendimento garante que a criança que foi adotada de maneira ilegal tenha seus direitos garantidos e a sua dignidade preservada.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Nivaldo Barbosa, se reuniu com o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio, para debater a situação das escolas particulares no estado. Participaram também da reunião o diretor de Comissões da OAB-AL, Marcos Mero, o presidente do Sindicato dos Professores, Eduardo Vasconcelos, a secretária-executiva do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, Lavínia Galindo, e dois representantes de pais de alunos, Alessandro Tavares e Manoel Pinto.
Durante a reunião, depois de entregar Nota Técnica produzida Comissão Nacional Consumidor da OAB, o presidente da Seccional defendeu que a primeira premissa para o debate entre as instituições é a transparência. “É muito importante que a comunicação entre as partes aconteça de forma transparente. Em segundo lugar, a gente precisa fixar, sob o ponto de vista jurídico, quais seriam as questões postas. Ao meu ver, as principais demandas são a deficiência da prestação de serviços e, de outro lado, a inadimplência de pais que não conseguem pagar. Precisamos ter uma solução para cada. Todo mundo vai sofrer, todos precisam estar disposto a renunciar alguma coisa. Tem situação de pais que não tem estrutura para receber aula em casa; e precisa também ser considerada a falta de estrutura dos professores. Precisamos conduzir isso de forma racional”, afirmou Nivaldo Barbosa Jr.
De acordo com o diretor-presidente do Procon AL, a reunião foi convocada devido a grande quantidade de demandas de pais de alunos sem saber como proceder diante às situações. “Essa reunião de hoje é um ponto de partida, de conversação. O Procon está recebendo uma grande demanda, mas é uma situação atípica. Decidimos nos reunir com os representantes de pais, professores e escolas e também convidamos a OAB, sempre presente em nossas ações”, disse o diretor-presidente.
Durante a reunião ficou definido que, como sugerido pelo presidente da OAB-AL, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas irá apresentar, no próximo dia 17, um planejamento acerca da comunicação a ser desenvolvida em favor dos professores, consumidores e sociedade em geral; tempo mínimo para implantação do ensino semi-presencial nos estabelecimentos de ensino e números referentes a possibilidade da diminuição dos custos das mensalidades escolares.
O Advogado Criminalista está em constante contato com as mazelas penais, sendo o responsável por intermediar o contato entre o réu, a família do réu e a realidade do processo, assim como é quem dá voz ao acusado perante o Poder Judiciário, enfrentando a acusação e buscando adotar a postura defensiva necessária para o caso concreto que lhe é confiado. No atual cenário da propagação do novo coronavírus merece ainda mais atenção a postura do Criminalista frente às adversidades hodiernas.
Como lidar com o cliente? Fóruns e Tribunais fechados, audiências e sessões suspensas. Em decorrência disso, as evidentes perguntas "como vou continuar preso sem audiência?", "quando serei julgado?", "o meu processo ficará parado todo esse tempo?". Ainda que estejamos diante de um Poder Judiciário abarrotado de processos e que a mora processual nos acompanhe rotineiramente, a circunstância atual é dotada de profunda excepcionalidade. Não temos como responder ao cliente quando será realizada a próxima audiência, tampouco precisar uma eventual possível sessão de julgamento que promova o deslinde processual.
Essa nova realidade apresenta uma rotina muito diferente para todos os profissionais do Direito. O home office compulsório nos impede de exercer nossa profissão como estamos acostumados.
Pouco a pouco vamos nos habituando a não enfrentar trânsito, a não participar de audiências e idas às delegacias e presídios e manter reuniões presenciais.
Os vários instrumentos oferecidos na internet possibilitam reuniões remotas, o que poderá ser utilizado com muito mais frequência, mesmo depois das restrições impostas pelo coronavírus.
"Os crimes não deixaram de ser cometidos. Assim, autos de prisão em flagrante estão sendo lavrados pelos plantões policiais. A diferença é que não estão sendo realizadas audiências de custódia. Retornamos ao modelo anterior, em que não ocorria este importante encontro entre o magistrado e o preso em flagrante", afirma o advogado criminalista e conselheiro da Associação dos Advogados (AASP) Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo que, conta como estão o dia a dia e a atuação desses profissionais para atenderem os seus clientes em tempos da pandemia do coronavírus e do isolamento social imposto.
Segundo Rodrigo Nabuco, "o advogado pode acompanhar presencialmente o flagrante, com todos os cuidados com a saúde que o momento exige, e em seguida, peticionar nos autos eletrônicos pugnando pela imediata soltura de seu cliente ou a fixação de medidas cautelares." "Estão funcionando plantões judiciários. Pedidos urgentes estão sendo apreciados tanto pela primeira quanto pela segunda instância. Muitos advogados têm conseguido a soltura de seus clientes presos que integram o grupo de risco. A advocacia criminal não pode parar e está atuando toda vez que é chamada. O curso das ações penais está suspenso e quando retornar será difícil estabelecer a pauta para tantas audiências urgentes que não foram realizadas durante esse período de paralisação. Será necessário o esforço e o bom senso dos magistrados, advogados e dos membros do Ministério Público para realizar o maior número de atos em menor tempo possível", afirma o criminalista.
Nabuco explica que o processo eletrônico hoje é uma realidade e o despacho de memoriais via internet, WhatsApp ou mesmo telefone são ferramentas que já vêm sendo utilizadas por muitos operadores do Direito e que, em muitos casos, mostram-se adequadas. "O advogado poderá verificar se, no processo em que atua, é indispensável, por exemplo, sua ida a Brasília ou se pode despachar com o ministro do STF ou STJ por meio eletrônico. Certamente essa facilidade será mantida e caberá ao profissional escolher qual ferramenta é mais conveniente para o caso concreto quando a pandemia passar", acrescenta Rodrigo.
"No entanto, precisamos ficar atentos para que mudanças restritivas de direitos, hoje pontuais e justificadas pela situação extrema, não se perpetuem de forma a impedir o direito das partes e dos advogados de terem, por exemplo, julgamento presencial (e não virtual apenas) e sustentação oral", alerta o criminalista e conselheiro da AASP.
*AASP
Em algumas situações da vida, a presença de um advogado é obrigatória, por exemplo: ações de divórcio, ações de dissolução de união estável, ações de alimentos, ações de guarda, usucapião, ações possessórias, inventário, dentre tantas outras.
No entanto, existem situações nas quais o advogado não é figura obrigatória, mas torna-se interessante a contratação deste profissional, como no momento de compra ou venda de um imóvel ou na confecção de um pacto antenupcial para a decisão acerca do regime de bens a ser estabelecido durante o casamento ou união estável, ou, ainda, na confecção do contrato que reconhece a união estável.
Nessas situações, é possível contratar um advogado para que ele realize o que se chama de consultoria jurídica.
A consultoria é uma espécie de consulta ou assessoria sobre determinada área do direito cujo principal objetivo é esclarecer as dúvidas de clientes acerca de pontos da legislação ou sobre o cumprimento de determinados requisitos legais, visando evitar futuros transtornos. Contudo, também é possível realizar uma consultoria jurídica quando já existe um problema em curso.
Normalmente, recomenda-se que o advogado contratado seja especializado na área na qual você busca a consultoria. Além disso, o pagamento do profissional dependerá do que for acordado no contrato. Assim, é possível fechar uma contratação na qual o pagamento é realizado mensalmente ou contratar um advogado para uma consultoria única, a depender das suas necessidades e possibilidades financeiras.
Algumas vezes, os problemas parecem simples, entretanto, na realidade, são verdadeiramente complicados. Desse modo, a presença de um especialista no assunto garantirá que você não tenha grandes surpresas durante a resolução de seu problema.
*Kely Alessandra Cortez
O que é pensão alimentícia?
A pensão é um valor pago mensalmente pelo obrigado a quem não tem condições de arcar, por si só, com as suas despesas.
Quem são os obrigados a pagar pensão alimentícia?
Esta obrigação decorre de lei ou de relação socioafetiva – enunciado 341 do JDC/CJF.
As pessoas obrigadas a pagar alimentos por lei são as seguintes:
a) Ascendentes, em favor dos descendentes;
b) Descendentes, em favor dos ascendentes;
c) Cônjuges;
d) Companheiros;
e) Irmãos.
Há ordem de prioridade no pagamento da pensão alimentícia?
Sim. É a seguinte.
A ordem de preferência de pagamento da pensão alimentícia é a abaixo:
a) Em um primeiro momento recai sobre os pais e filhos entre si (reciprocamente);
b) Na falta destes, recai sobre os ascendentes, na ordem de proximidade, por exemplo, na falta do pai, o avô deve alimentar o neto;
c) Na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, na ordem de sucessão, por exemplo, se um pai não tem mais um ascendente para arcar com os alimentos em seu favor, poderá pedir alimentos para seu filho;
d) Na falta de descendentes, a obrigação cabe aos irmãos, unilaterais ou bilaterais;
e) Se o parente, que deve em primeiro lugar, não estiver em condições de arcar totalmente com o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
Como se define o valor da pensão alimentícia?
As partes decidem em acordo extrajudicial o valor ou então será o montante fixado pelo Juiz, hipótese mais recomendável.
Não é verdade que o valor da pensão é sempre 30% do salário do alimentando, mas é preferível que seja um valor em percentual, para que não haja a necessidade de entrar com ação para revisar o montante toda vez que houver alteração na situação econômica das partes.
Leva-se em consideração para fixação do quantum a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade daquele que paga.
Uma dica, se a pensão já foi fixada e você não sabe calcular, neste texto sobre pensão alimentícia tem uma calculadora, para facilitar o cálculo de porcentagens.
Até quando pagar a pensão alimentícia?
A)Filhos até completarem a maioridade, a necessidade é presumida;
B)Filhos até 24, desde que comprovem que ainda precisam da pensão;
C)Ex-cônjuge ou companheiro, desde que comprove a real necessidade;
D) Gravidas são os alimentos que a mulher recebe para custear os gastos com o filho que está esperando;
E)Outros parentes; sim a título de exemplo os avôs na impossibilidade dos pais podem pagar pensão aos netos.
Como entrar com pedido de pensão alimentícia?
O pedido de pensão pode ser estipulado extrajudicialmente ou feito judicialmente por meio de advogado ou Defensor Público, caso não tenha condições de arcar com os custos do processo.
O acordo extrajudicial deve observar o seguinte.
§ Ser assinado por duas testemunhas;
O acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado na hipótese de descumprimento, podendo ser valer o exequente de todas as garantias do estabelecido em Juízo, muito embora seja mais aconselhável a via judicial.
Quais os documentos para entrar com pedido de pensão alimentícia?
São os seguintes:
Quais as garantias do pagamento da pensão?
Para a efetivação do direito a pensão é assegurado o desconto em folha de pagamento, a constrição de bens, registro no cadastro de inadimplentes e a prisão civil.
Cabe prisão civil do devedor em todas as hipóteses de inadimplemento?
Não. A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas em situações excepcionais, ou seja, hipóteses de emergência, em que a medida se revela a única adequada.
Como nos casos em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida, bem como para garantir, a sobrevivência do alimentando e, ainda, quando a prisão for a mais efetiva e representar a mínima restrição aos direitos do alimentando.
Até quando pagar pensão alimentícia?
Essa é uma pergunta bem corriqueira. Pois bem, para os filhos é comum que a pensão seja paga até que eles completem 18 anos ou concluam os estudos, e nos demais casos até que cesse os requisitos da obrigação.
É de bom alvitre observar que até mesmo após o divórcio o ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar a pensão alimentícia, desde que presentes os seus pressupostos. Lado outro, o mesmo não acontece se o ex-cônjuge contrair novo matrimônio, já que temos aí uma causa de cessação da obrigação alimentar.
Como parar de pagar pensão?
É bom ter muita cautela e não deixar simplesmente de pagar a pensão alimentícia. Este procedimento deve ser feito judicialmente por meio de ação de exoneração, pela qual deve ser comprovado que não existem mais os requisitos ensejadores da sua cobrança.
É possível rever o valor da pensão?
Sim. Por meio de ação revisional de alimentos.
Na guarda compartilhada ainda existe a obrigação de pagar pensão alimentícia?
Sim. Ambos os responsáveis na medida das suas possibilidades arcam com a pensão.
Se o filho estiver na guarda de terceiros, quem fica obrigado a pagar a pensão?
A guarda por si só não modifica o responsável pelo pagamento da obrigação alimentar. Exemplo, o filho está com os avôs, mas quem tem o dever de sustento são os pais, a menos que os pais não tenham condições, aí sim podem ser chamados a responder pela obrigação os outros coobrigados.
O desemprego é causa de extinção da obrigação alimentar?
Não. Nesses casos geralmente é fixado um valor sobre o salário mínimo para estimular o obrigado a procurar um emprego.
*Formada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, situada em Pouso Alegre, MG. A instituição é referência no ensino de Direito da região.
A improbidade administrativa é um
ato ilícito caracterizado pela conduta inadequada por agente públicos ou outros
envolvidos que cause prejuízos à administração pública. Esta prática está
prevista na Lei 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa, e é dividida de três maneiras:
● Enriquecimento ilícito;
● Atos que causem prejuízos ao erário;
● Atos que violem os princípios da administração pública.
Enriquecimento ilícito
Acontece quando um agente público utiliza-se de seu cargo ou atividade para adquirir vantagem econômica que beneficie a si ou a terceiro, causando lesão à União. Ou seja, um funcionário público adquire imóveis que não são compatíveis com a sua renda ou patrimônio.
Atos que causem prejuízo ao erário
Acontece quando o agente público pratica atos que tragam prejuízos financeiros à União, tais como: aplicação irregular da verba pública; uso da verba pública para fins particulares; facilitar o enriquecimento de terceiros através do uso do dinheiro público.
Atos que violem os princípios da administração pública
São os atos que violem princípios como imparcialidade, legalidade, honestidade, lealdade às instituições públicas. Exemplos dessas ações são fraudes em concursos públicos realizadas por funcionários públicos.
Improbidade administrativa é crime?
Apesar de ser uma atitude ilícita, a improbidade administrativa não constitui crime, uma vez que não está descrito no Código Penal. Portanto, sua prática não enseja penas como reclusão ou detenção. A punição para quem pratica a improbidade administrativa, desse modo, é de ordem civil, incluindo desde a perda de bens à perda dos direitos políticos.
Inclusive, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis, por 8 anos, os políticos que sejam condenados por decisão colegiada ou em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa.
Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que mesmo que haja ressarcimento ou restituição dos bens subtraídos, a ação de improbidade administrativa não será extinta.
Entender termos jurídicos pode ser bem difícil, no entanto, não é necessariamente algo impossível. Assim, para simplificar os termos utilizados no mundo jurídico e ajudá-lo a entender um pouco mais sobre como funcionam alguns procedimentos da Justiça, preparamos este artigo no qual explicaremos o que é o Conselho Nacional de Justiça, seus atos normativos, além de explicar alguns conceitos jurídicos básicos como comarca, fórum e vara.
O que é o Conselho Nacional de Justiça?
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão público cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário atuando, especialmente, quanto ao controle, à eficiência e à transparência administrativa e processual.
Um dos métodos de atuação do CNJ é através da publicação de atos normativos, que são divididos entre: recomendação, provimento, resolução, portaria, instrução normativa, etc.
Recomendação
A recomendação é uma espécie de ato normativo, que pode ser interno ou externo (tanto para o CNJ quanto para a justiça no geral), com a finalidade de esclarecer ou orientar a execução dos serviços judiciais ou extrajudiciais.
Provimento
Um provimento é uma ordem acerca da forma como um ato deve ser praticado ou executado. Os provimentos são editados pela Corregedoria Nacional da Justiça.
Resolução
As resoluções são atos normativos que podem decidir, impor uma ordem ou estabelecer uma medida, além de serem destinados aos assuntos internos, ou seja, são destinados ao próprio CNJ. A resolução deve partir do Plenário do Conselho e ser assinada pelo presidente do CNJ.
Portaria
A Portaria é uma espécie de ato normativo que pode ser interno ou externo com delegações ou designações cuja natureza é geral ou especial, para o desempenho das funções que foram definidas pelo próprio ato.
Sempre que um ato normativo do CNJ for externo, ele pode afetar, de maneira direta ou indireta, a vida das pessoas que estão dependendo da justiça por qualquer motivo que seja.
Conceitos jurídicos básicos
Além de falar um pouco sobre o Conselho Nacional de Justiça, também iremos explicar os conceitos mais básicos acerca do mundo jurídico, para que você entenda melhor esse mundo.
Comarca
É o território no qual o magistrado de primeira instância atua. A existência de uma comarca depende do número de habitantes e da necessidade forense. Por conta disso, uma mesma comarca pode abranger diversos municípios. Além disso, uma única comarca pode contar com a atuação tanto de diversos juízes como de apenas um magistrado.
Fórum
O fórum é o espaço físico no qual funciona um órgão do Poder Judiciário.
Vara
A vara é uma espécie de repartição que é responsável pela coordenação das atividades do juiz. Além disso, é o local no qual o magistrado está lotado.
Por exemplo, se ele estiver lotado na vara cível, tomará decisões relacionadas ao direito civil, como inventário, guarda, pensão, etc. Já se estiver lotado na vara penal, tomará decisões em audiências de custódia e em processos penais, como estelionato.
É muito comum em festas como carnaval que aconteçam beijos forçados. No entanto, apenas porque é uma atitude comum, não significa que deva ser um ato normalizado pela sociedade. Justamente por isso foi criada a Lei 13.718/2018, que criou punição para quem assedia ou pratica atos libidinosos na presença de alguém sem seu consentimento.
Desse modo, a lei criou o crime de importunação sexual que, antes dela, era considerado apenas uma contravenção penal. Ou seja, era um crime leve, punido com multa. Agora, a importunação sexual é considerado um crime comum, podendo ser punido tanto com reclusão quanto com detenção.
Quais os outros crimes previstos pela Lei 13.718/2018?
A lei 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, trata de outros crimes. Além da importunação sexual, o famoso assédio sexual, a lei tipificou como crime o ato de divulgar cenas de estupro, cena de estupro de vulnerável, pronografia, cena de sexo ou nudez; o estupro coletivo e o estupro corretivo.
O estupro coletivo é caracterizado pelo estupro no qual há a participação de, pelo menos, dois agentes. O estupro corretivo, por sua vez, é aquele praticado para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Com a nova lei, tanto o estupro coletivo quanto o estupro corretivo passam a ser motivo para aumento de pena.
A lei de 2018 marca um avanço histórico no Direito Penal e na garantia e defesa da liberdade sexual das mulheres, sendo importante instrumento para que os debates acerca de temas como estupro e importunação sexual sejam cada vez mais comuns.
Conteúdo informativo sobre assuntos do âmbito jurídico de interesse popular.