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Advocacia criminal em tempos da pandemia da Covid-19

02.04.2020 às 06:00


O Advogado Criminalista está em constante contato com as mazelas penais, sendo o responsável por intermediar o contato entre o réu, a família do réu e a realidade do processo, assim como é quem dá voz ao acusado perante o Poder Judiciário, enfrentando a acusação e buscando adotar a postura defensiva necessária para o caso concreto que lhe é confiado. No atual cenário da propagação do novo coronavírus merece ainda mais atenção a postura do Criminalista frente às adversidades hodiernas.

Como lidar com o cliente? Fóruns e Tribunais fechados, audiências e sessões suspensas. Em decorrência disso, as evidentes perguntas "como vou continuar preso sem audiência?", "quando serei julgado?", "o meu processo ficará parado todo esse tempo?". Ainda que estejamos diante de um Poder Judiciário abarrotado de processos e que a mora processual nos acompanhe rotineiramente, a circunstância atual é dotada de profunda excepcionalidade. Não temos como responder ao cliente quando será realizada a próxima audiência, tampouco precisar uma eventual possível sessão de julgamento que promova o deslinde processual.

Essa nova realidade apresenta uma rotina muito diferente para todos os profissionais do Direito. O home office compulsório nos impede de exercer nossa profissão como estamos acostumados.

Pouco a pouco vamos nos habituando a não enfrentar trânsito, a não participar de audiências e idas às delegacias e presídios e manter reuniões presenciais.

Os vários instrumentos oferecidos na internet possibilitam reuniões remotas, o que poderá ser utilizado com muito mais frequência, mesmo depois das restrições impostas pelo coronavírus.

"Os crimes não deixaram de ser cometidos. Assim, autos de prisão em flagrante estão sendo lavrados pelos plantões policiais. A diferença é que não estão sendo realizadas audiências de custódia. Retornamos ao modelo anterior, em que não ocorria este importante encontro entre o magistrado e o preso em flagrante", afirma o advogado criminalista e conselheiro da Associação dos Advogados (AASP) Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo que, conta como estão o dia a dia e a atuação desses profissionais para atenderem os seus clientes em tempos da pandemia do coronavírus e do isolamento social imposto.

Segundo Rodrigo Nabuco, "o advogado pode acompanhar presencialmente o flagrante, com todos os cuidados com a saúde que o momento exige, e em seguida, peticionar nos autos eletrônicos pugnando pela imediata soltura de seu cliente ou a fixação de medidas cautelares." "Estão funcionando plantões judiciários. Pedidos urgentes estão sendo apreciados tanto pela primeira quanto pela segunda instância. Muitos advogados têm conseguido a soltura de seus clientes presos que integram o grupo de risco. A advocacia criminal não pode parar e está atuando toda vez que é chamada. O curso das ações penais está suspenso e quando retornar será difícil estabelecer a pauta para tantas audiências urgentes que não foram realizadas durante esse período de paralisação. Será necessário o esforço e o bom senso dos magistrados, advogados e dos membros do Ministério Público para realizar o maior número de atos em menor tempo possível", afirma o criminalista.

Nabuco explica que o processo eletrônico hoje é uma realidade e o despacho de memoriais via internet, WhatsApp ou mesmo telefone são ferramentas que já vêm sendo utilizadas por muitos operadores do Direito e que, em muitos casos, mostram-se adequadas. "O advogado poderá verificar se, no processo em que atua, é indispensável, por exemplo, sua ida a Brasília ou se pode despachar com o ministro do STF ou STJ por meio eletrônico. Certamente essa facilidade será mantida e caberá ao profissional escolher qual ferramenta é mais conveniente para o caso concreto quando a pandemia passar", acrescenta Rodrigo.

"No entanto, precisamos ficar atentos para que mudanças restritivas de direitos, hoje pontuais e justificadas pela situação extrema, não se perpetuem de forma a impedir o direito das partes e dos advogados de terem, por exemplo, julgamento presencial (e não virtual apenas) e sustentação oral", alerta o criminalista e conselheiro da AASP.


*AASP 

Postado por Painel Jurídico

Como fazer consultoria jurídica?

26.03.2020 às 06:00

Em algumas situações da vida, a presença de um advogado é obrigatória, por exemplo: ações de divórcio, ações de dissolução de união estável, ações de alimentos, ações de guarda, usucapião, ações possessórias, inventário, dentre tantas outras.

No entanto, existem situações nas quais o advogado não é figura obrigatória, mas torna-se interessante a contratação deste profissional, como no momento de compra ou venda de um imóvel ou na confecção de um pacto antenupcial para a decisão acerca do regime de bens a ser estabelecido durante o casamento ou união estável, ou, ainda, na confecção do contrato que reconhece a união estável.

Nessas situações, é possível contratar um advogado para que ele realize o que se chama de consultoria jurídica.

A consultoria é uma espécie de consulta ou assessoria sobre determinada área do direito cujo principal objetivo é esclarecer as dúvidas de clientes acerca de pontos da legislação ou sobre o cumprimento de determinados requisitos legais, visando evitar futuros transtornos. Contudo, também é possível realizar uma consultoria jurídica quando já existe um problema em curso.

Normalmente, recomenda-se que o advogado contratado seja especializado na área na qual você busca a consultoria. Além disso, o pagamento do profissional dependerá do que for acordado no contrato. Assim, é possível fechar uma contratação na qual o pagamento é realizado mensalmente ou contratar um advogado para uma consultoria única, a depender das suas necessidades e possibilidades financeiras.

Algumas vezes, os problemas parecem simples, entretanto, na realidade, são verdadeiramente complicados. Desse modo, a presença de um especialista no assunto garantirá que você não tenha grandes surpresas durante a resolução de seu problema.

Postado por Painel Jurídico

Pensão alimentícia – perguntas e respostas

19.03.2020 às 08:00


*Kely Alessandra Cortez 


O que é pensão alimentícia?

A pensão é um valor pago mensalmente pelo obrigado a quem não tem condições de arcar, por si só, com as suas despesas.

Quem são os obrigados a pagar pensão alimentícia?

  Esta obrigação decorre de lei ou de relação socioafetiva – enunciado 341 do JDC/CJF.

As pessoas obrigadas a pagar alimentos por lei são as seguintes:

a)  Ascendentes, em favor dos descendentes;

b)  Descendentes, em favor dos ascendentes;

c)  Cônjuges;

d)  Companheiros;

e)  Irmãos.

Há ordem de prioridade no pagamento da pensão alimentícia?

Sim. É a seguinte.

A ordem de preferência de pagamento da pensão alimentícia é a abaixo:

a)  Em um primeiro momento recai sobre os pais e filhos entre si (reciprocamente);

b)  Na falta destes, recai sobre os ascendentes, na ordem de proximidade, por exemplo, na falta do pai, o avô deve alimentar o neto;

c)  Na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, na ordem de sucessão, por exemplo, se um pai não tem mais um ascendente para arcar com os alimentos em seu favor, poderá pedir alimentos para seu filho;

d)  Na falta de descendentes, a obrigação cabe aos irmãos, unilaterais ou bilaterais;

e)  Se o parente, que deve em primeiro lugar, não estiver em condições de arcar totalmente com o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.

Como se define o valor da pensão alimentícia?

  As partes decidem em acordo extrajudicial o valor ou então será o montante fixado pelo Juiz, hipótese mais recomendável.

  Não é verdade que o valor da pensão é sempre 30% do salário do alimentando, mas é preferível que seja um valor em percentual, para que não haja a necessidade de entrar com ação para revisar o montante toda vez que houver alteração na situação econômica das partes.

Leva-se em consideração para fixação do quantum a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade daquele que paga.

Uma dica, se a pensão já foi fixada e você não sabe calcular, neste texto sobre pensão alimentícia tem uma calculadora, para facilitar o cálculo de porcentagens.

Até quando pagar a pensão alimentícia?

A)Filhos até completarem a maioridade, a necessidade é presumida;

B)Filhos até 24, desde que comprovem que ainda precisam da pensão;

C)Ex-cônjuge ou companheiro, desde que comprove a real necessidade;

D)  Gravidas são os alimentos que a mulher recebe para custear os gastos com o filho que está esperando;

E)Outros parentes; sim a título de exemplo os avôs na impossibilidade dos pais podem pagar pensão aos netos.

Como entrar com pedido de pensão alimentícia?

  O pedido de pensão pode ser estipulado extrajudicialmente ou feito judicialmente por meio de advogado ou Defensor Público, caso não tenha condições de arcar com os custos do processo.

  O acordo extrajudicial deve observar o seguinte.

  • Ser referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;

§  Ser assinado por duas testemunhas;

  • Ser referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
  • Ser homologado por um Juiz de Direito;

O acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado na hipótese de descumprimento, podendo ser valer o exequente de todas as garantias do estabelecido em Juízo, muito embora seja mais aconselhável a via judicial.

Quais os documentos para entrar com pedido de pensão alimentícia?

São os seguintes:

  • 1. O comprovante de parentesco da criança com o requerido (Certidão de Nascimento);
  • 2. Comprovante de residência;
  • 3. Documentos pessoais (RG e CPF);
  • 4. Comprovante de renda;
  • 5.O endereço e CPF da pessoa que será processada;
  • 6. O endereço de trabalho do requerido;
  • 7. Lista com os principais gastos da peticionante.

Quais as garantias do pagamento da pensão?

  Para a efetivação do direito a pensão é assegurado o desconto em folha de pagamento, a constrição de bens, registro no cadastro de inadimplentes e a prisão civil.

Cabe prisão civil do devedor em todas as hipóteses de inadimplemento?

  Não. A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas em situações excepcionais, ou seja, hipóteses de emergência, em que a medida se revela a única adequada.

Como nos casos em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida, bem como para garantir, a sobrevivência do alimentando e, ainda, quando a prisão for a mais efetiva e representar a mínima restrição aos direitos do alimentando.

Até quando pagar pensão alimentícia?

  Essa é uma pergunta bem corriqueira. Pois bem, para os filhos é comum que a pensão seja paga até que eles completem 18 anos ou concluam os estudos, e nos demais casos até que cesse os requisitos da obrigação.

  É de bom alvitre observar que até mesmo após o divórcio o ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar a pensão alimentícia, desde que presentes os seus pressupostos. Lado outro, o mesmo não acontece se o ex-cônjuge contrair novo matrimônio, já que temos aí uma causa de cessação da obrigação alimentar.

Como parar de pagar pensão?

  É bom ter muita cautela e não deixar simplesmente de pagar a pensão alimentícia. Este procedimento deve ser feito judicialmente por meio de ação de exoneração, pela qual deve ser comprovado que não existem mais os requisitos ensejadores da sua cobrança.

É possível rever o valor da pensão?

Sim. Por meio de ação revisional de alimentos.  

Na guarda compartilhada ainda existe a obrigação de pagar pensão alimentícia?

  Sim. Ambos os responsáveis na medida das suas possibilidades arcam com a pensão.

Se o filho estiver na guarda de terceiros, quem fica obrigado a pagar a pensão?

  A guarda por si só não modifica o responsável pelo pagamento da obrigação alimentar. Exemplo, o filho está com os avôs, mas quem tem o dever de sustento são os pais, a menos que os pais não tenham condições, aí sim podem ser chamados a responder pela obrigação os outros coobrigados.

O desemprego é causa de extinção da obrigação alimentar?

  Não. Nesses casos geralmente é fixado um valor sobre o salário mínimo para estimular o obrigado a procurar um emprego. 

*Formada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, situada em Pouso Alegre, MG. A instituição é referência no ensino de Direito da região. 

Postado por Painel Jurídico

O que é improbidade administrativa?

12.03.2020 às 13:39


A improbidade administrativa é um ato ilícito caracterizado pela conduta inadequada por agente públicos ou outros envolvidos que cause prejuízos à administração pública. Esta prática está prevista na Lei 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e é dividida de três maneiras:

●  Enriquecimento ilícito;

●  Atos que causem prejuízos ao erário;

●  Atos que violem os princípios da administração pública.

Enriquecimento ilícito

Acontece quando um agente público utiliza-se de seu cargo ou atividade para adquirir vantagem econômica que beneficie a si ou a terceiro, causando lesão à União. Ou seja, um funcionário público adquire imóveis que não são compatíveis com a sua renda ou patrimônio.

Atos que causem prejuízo ao erário

Acontece quando o agente público pratica atos que tragam prejuízos financeiros à União, tais como: aplicação irregular da verba pública; uso da verba pública para fins particulares; facilitar o enriquecimento de terceiros através do uso do dinheiro público.

Atos que violem os princípios da administração pública

São os atos que violem princípios como imparcialidade, legalidade, honestidade, lealdade às instituições públicas. Exemplos dessas ações são fraudes em concursos públicos realizadas por funcionários públicos.

Improbidade administrativa é crime?

Apesar de ser uma atitude ilícita, a improbidade administrativa não constitui crime, uma vez que não está descrito no Código Penal. Portanto, sua prática não enseja penas como reclusão ou detenção. A punição para quem pratica a improbidade administrativa, desse modo, é de ordem civil, incluindo desde a perda de bens à perda dos direitos políticos.

Inclusive, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis, por 8 anos, os políticos que sejam condenados por decisão colegiada ou em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa.

Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que mesmo que haja ressarcimento ou restituição dos bens subtraídos, a ação de improbidade administrativa não será extinta.



Postado por Painel Jurídico

Entenda conceitos jurídicos para entender melhor os seus direitos

03.03.2020 às 13:39


Entender termos jurídicos pode ser bem difícil, no entanto, não é necessariamente algo impossível. Assim, para simplificar os termos utilizados no mundo jurídico e ajudá-lo a entender um pouco mais sobre como funcionam alguns procedimentos da Justiça, preparamos este artigo no qual explicaremos o que é o Conselho Nacional de Justiça, seus atos normativos, além de explicar alguns conceitos jurídicos básicos como comarca, fórum e vara.

O que é o Conselho Nacional de Justiça?

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão público cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário atuando, especialmente, quanto ao controle, à eficiência e à transparência administrativa e processual. 

Um dos métodos de atuação do CNJ é através da publicação de atos normativos, que são divididos entre: recomendação, provimento, resolução, portaria, instrução normativa, etc.

Recomendação

A recomendação é uma espécie de ato normativo, que pode ser interno ou externo (tanto para o CNJ quanto para a justiça no geral), com a finalidade de esclarecer ou orientar a execução dos serviços judiciais ou extrajudiciais.

Provimento

Um provimento é uma ordem acerca da forma como um ato deve ser praticado ou executado. Os provimentos são editados pela Corregedoria Nacional da Justiça.

Resolução

As resoluções são atos normativos que podem decidir, impor uma ordem ou estabelecer uma medida, além de serem destinados aos assuntos internos, ou seja, são destinados ao próprio CNJ. A resolução deve partir do Plenário do Conselho e ser assinada pelo presidente do CNJ.

Portaria

A Portaria é uma espécie de ato normativo que pode ser interno ou externo com delegações ou designações cuja natureza é geral ou especial, para o desempenho das funções que foram definidas pelo próprio ato.

Sempre que um ato normativo do CNJ for externo, ele pode afetar, de maneira direta ou indireta, a vida das pessoas que estão dependendo da justiça por qualquer motivo que seja.

Conceitos jurídicos básicos

Além de falar um pouco sobre o Conselho Nacional de Justiça, também iremos explicar os conceitos mais básicos acerca do mundo jurídico, para que você entenda melhor esse mundo.

Comarca

É o território no qual o magistrado de primeira instância atua. A existência de uma comarca depende do número de habitantes e da necessidade forense. Por conta disso, uma mesma comarca pode abranger diversos municípios. Além disso, uma única comarca pode contar com a atuação tanto de diversos juízes como de apenas um magistrado.

Fórum

O fórum é o espaço físico no qual funciona um órgão do Poder Judiciário.

Vara

A vara é uma espécie de repartição que é responsável pela coordenação das atividades do juiz. Além disso, é o local no qual o magistrado está lotado.

Por exemplo, se ele estiver lotado na vara cível, tomará decisões relacionadas ao direito civil, como inventário, guarda, pensão, etc. Já se estiver lotado na vara penal, tomará decisões em audiências de custódia e em processos penais, como estelionato.



*VLV Advogados 

Postado por Painel Jurídico

Beijo forçado é crime?

18.02.2020 às 10:45


É muito comum em festas como carnaval que aconteçam beijos forçados. No entanto, apenas porque é uma atitude comum, não significa que deva ser um ato normalizado pela sociedade. Justamente por isso foi criada a Lei 13.718/2018, que criou punição para quem assedia ou pratica atos libidinosos na presença de alguém sem seu consentimento.

Desse modo, a lei criou o crime de importunação sexual que, antes dela, era considerado apenas uma contravenção penal. Ou seja, era um crime leve, punido com multa. Agora, a importunação sexual é considerado um crime comum, podendo ser punido tanto com reclusão quanto com detenção.

Quais os outros crimes previstos pela Lei 13.718/2018?

A lei 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, trata de outros crimes. Além da importunação sexual, o famoso assédio sexual, a lei tipificou como crime o ato de divulgar cenas de estupro, cena de estupro de vulnerável, pronografia, cena de sexo ou nudez; o estupro coletivo e o estupro corretivo.

O estupro coletivo é caracterizado pelo estupro no qual há a participação de, pelo menos, dois agentes. O estupro corretivo, por sua vez, é aquele praticado para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Com a nova lei, tanto o estupro coletivo quanto o estupro corretivo passam a ser motivo para aumento de pena.

A lei de 2018 marca um avanço histórico no Direito Penal e na garantia e defesa da liberdade sexual das mulheres, sendo importante instrumento para que os debates acerca de temas como estupro e importunação sexual sejam cada vez mais comuns.

Postado por Painel Jurídico

O que é couvert artístico e por que pagar?

30.01.2020 às 12:51


O couvert artístico é uma taxa paga por pessoa em estabelecimentos nos quais há música ao vivo ou apresentações artísticas. O valor é repassado ao músico, geralmente de maneira integral, no entanto, podem haver acordos entre o estabelecimento e o artista quanto ao repasse.

A cobrança do couvert, além de ser legal, uma vez que a música ao vivo é um serviço extra oferecido pelos estabelecimentos, é uma maneira de reconhecer o artista. Para além disso, garante aos músicos um pagamento mais justo.


O consumidor é obrigado a pagar pelo couvert artístico?

De maneira geral, sim. No entanto, existem regras para essa cobrança. A informação acerca da taxa cobrada deve estar bem visível e explícita, ou seja, o consumidor deve ser informado previamente acerca da cobrança. Caso esta exigência não seja cumprida, o consumidor pode se recusar a pagar pelo serviço.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu sexto artigo, diz que o consumidor possui o direito de conhecer todas as regras do estabelecimento antes de consumirem no local.

Portanto, se o estabelecimento deixa claro que há cobrança de couvert, você é obrigado a pagar a taxa. No entanto, caso este não seja o caso, é possível recusar o pagamento. Se o estabelecimento não aceitar a recusa, existe a possibilidade de procurar o Procon para resolver a situação, sendo possível ajuizar ações e recorrer a audiência de conciliação. 


*VLV Advogados 

Postado por Painel Jurídico

Júri a distância: existe?

21.01.2020 às 09:22


O Tribunal do Júri é um mecanismo que existe, no Brasil, desde 1822 e, atualmente, está previsto na Constituição Federal de 1988. 

Também conhecida por Constituição Cidadã, a atual carta Magna brasileira possui como objetivo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, tendo como base uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. 

Neste sentido, a previsão do Tribunal do Júri garante que a própria sociedade julgue um acusado de cometer crimes dolosos contra a vida de maneira imparcial e de acordo com a própria consciência, além de assegurar a plenitude de defesa, o sigilo dos votos e a soberania do veredicto, sendo, portanto, um mecanismo democrático de aplicação da justiça.

Contudo, considerando o afogamento do sistema judiciário atual devido a grande quantidade de processos e a falta de celeridade da justiça, uma pessoa pode esperar anos para que seu julgamento aconteça. Uma espera que não é nem justa e nem democrática, já que, muitas vezes, enquanto espera o julgamento, o acusado tem sua liberdade privada.

Por conta disso, a Recomendação 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva o uso de ferramentas digitais como Whatsapp, Telegram e videoconferências nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, além de orientar que as cortes estaduais façam investimentos com essa finalidade para deixar a justiça mais célere, dando mais agilidade aos julgamentos.

De acordo com a nova recomendação, intimações de réus, testemunhas e partes poderão ser realizadas através de aplicativos de conversa, enquanto a videoconferência poderá ser feita na primeira e na segunda fase do julgamento para a realização de audiências, o que inclui as sessões do Tribunal do Júri.

Segundo dados divulgados pelo CNJ, atualmente, no Brasil, tramitam 185,8 mil ações penais que são de competência do Tribunal do Júri e esta medida pode acelerar a tramitação destes processos.


*VLV Advogados 

Postado por Painel Jurídico

Você sabe o que é alienação parental?

14.01.2020 às 19:19


Muitos pais quando se divorciam ou dissolvem a união estável de maneira litigiosa, ou seja com conflitos, acabam por cometer atos de alienação parental, mesmo que inconscientemente.

 Você sabe o que é alienação parental?

A alienação parental é o ato de desqualificar um dos genitores para os filhos, visando causar repúdio e afastar a criança do pai ou da mãe. Essa prática compreende desde o ato de chamar um dos genitores de irresponsável, por exemplo, até a dificultar o convívio entre a criança e o genitor-alvo da alienação. Além disso, não é incomum que em casos de rompimentos conturbados que avós e outros membros da família pratiquem a alienação parental. 

Também lembramos que a alienação parental não pode jamais ser configurada por atos isolados, uma vez que ela só acontece quando a ações são contínuas, se transformando, de fato, em uma campanha de desqualificação do genitor-alvo. Por fim, nem sempre o afastamento das crianças de um dos pais pode ser considerado alienação, já que se, por exemplo, as crianças estiverem sofrendo maus-tratos, o afastamento é necessário.

Esta prática possui consequências desastrosas para o desenvolvimento das crianças que são vítimas dela, além de terem o potencial de destruir completamente a relação entre pais e filhos. Portanto, se você suspeitar que seu filho possa ser vítima de alienação parental, é muito importante que procure um advogado especializado em direito de família e, especialmente, em ações de guarda para lhe orientar quanto a melhor atitude a ser tomada.

E quando o filho é maior de idade, o que deve ser feito?

O objetivo da Lei de Alienação Parental é proteger o menor, portanto, não se pode falar em alienação parental quando os filhos são maiores de idade, uma vez que considera-se que estes saibam distinguir o que é verdade ou não. 

No entanto, se você for maior de idade e acreditar ter sofrido alienação parental quando mais ou novo, ou ainda, possuir uma relação turbulenta com seus pais marcadas por características que poderiam ser consideradas alienação parental se fosse menor de idade, e isto lhe causa grande sofrimento, aconselhamos que procure um profissional da saúde especializado, como um psicólogo, para que você consiga entender o que está acontecendo e como pode superar esse momento de dor. 


*VLV Advogados 

Postado por Painel Jurídico

É possível perder a nacionalidade?

20.12.2019 às 12:14


Todo mundo conhece alguém que, conhece alguém, que casou com um estrangeiro e foi naturalizado em outro país, ou seja, passou a ter outra nacionalidade que não a originária. Ou, ainda, de algum estrangeiro que celebrou o casamento, ou passou a viver em união estável com um brasileiro, e passou por esse processo.

Inclusive, em época de Copa do Mundo ou Olimpíadas, é muito comum os jornais falarem do jogador x ou atleta y que nasceu no Brasil, mas foi naturalizado em algum país europeu e por isso não irá competir pela nossa pátria.

O processo de naturalização, portanto, consiste em adquirir uma nacionalidade diferente daquele com a qual o sujeito nasceu. Por exemplo, você decide se mudar para os Estados Unidos. Lá, você adquire o visto permanente, no entanto, após tantos anos morando no país, você se sente cidadão estadunidense. Logo, você decide entrar com um processo de naturalização para que se torne cidadão daquele país.

Em algumas situações, é possível se naturalizar cidadão de um país e continuar com sua cidadania original. A este status dá-se o nome de dupla cidadania e cada país possui as próprias regras para a concessão da naturalização dupla. No entanto, alguns países exigem que você abra mão de sua nacionalidade original para adquirir a nova. Desse modo, neste caso, é possível dizer que houve a perda de uma nacionalidade.

No Brasil, existem duas situações que implicam na perda de nacionalidade:

●  Quando o estrangeiro, naturalizado brasileiro, comete alguma atividade nociva ao interesse nacional;

●  Quando o brasileiro adquire outra nacionalidade.

Na primeira situação, a naturalidade será cancelada sob sentença judicial. Já na segunda situação, a perda de nacionalidade acontece por processo administrativo que deve ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça, ou seja, não é um processo automático.

Além disso, ainda quanto à segunda situação, existem dois contextos nos quais a pessoa não perde a nacionalidade brasileira caso adquira a nacionalidade de outro país:

●  Quando a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária;

●  Quando a lei estrangeira impõe a naturalização para que o brasileiro permaneça no país ou para que exerça os direitos civis.

Por fim, todo cidadão brasileiro maior de idade pode solicitar a perda de nacionalidade, no entanto, para isso é necessária a comprovação de uma segunda nacionalidade, uma vez que o Estado busca evitar a situação de apatridia, na qual a pessoa não possui uma nacionalidade.


VLV Advogados 

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