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O que é couvert artístico e por que pagar?

30.01.2020 às 12:51


O couvert artístico é uma taxa paga por pessoa em estabelecimentos nos quais há música ao vivo ou apresentações artísticas. O valor é repassado ao músico, geralmente de maneira integral, no entanto, podem haver acordos entre o estabelecimento e o artista quanto ao repasse.

A cobrança do couvert, além de ser legal, uma vez que a música ao vivo é um serviço extra oferecido pelos estabelecimentos, é uma maneira de reconhecer o artista. Para além disso, garante aos músicos um pagamento mais justo.


O consumidor é obrigado a pagar pelo couvert artístico?

De maneira geral, sim. No entanto, existem regras para essa cobrança. A informação acerca da taxa cobrada deve estar bem visível e explícita, ou seja, o consumidor deve ser informado previamente acerca da cobrança. Caso esta exigência não seja cumprida, o consumidor pode se recusar a pagar pelo serviço.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu sexto artigo, diz que o consumidor possui o direito de conhecer todas as regras do estabelecimento antes de consumirem no local.

Portanto, se o estabelecimento deixa claro que há cobrança de couvert, você é obrigado a pagar a taxa. No entanto, caso este não seja o caso, é possível recusar o pagamento. Se o estabelecimento não aceitar a recusa, existe a possibilidade de procurar o Procon para resolver a situação, sendo possível ajuizar ações e recorrer a audiência de conciliação. 


*VLV Advogados 

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Júri a distância: existe?

21.01.2020 às 09:22


O Tribunal do Júri é um mecanismo que existe, no Brasil, desde 1822 e, atualmente, está previsto na Constituição Federal de 1988. 

Também conhecida por Constituição Cidadã, a atual carta Magna brasileira possui como objetivo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, tendo como base uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. 

Neste sentido, a previsão do Tribunal do Júri garante que a própria sociedade julgue um acusado de cometer crimes dolosos contra a vida de maneira imparcial e de acordo com a própria consciência, além de assegurar a plenitude de defesa, o sigilo dos votos e a soberania do veredicto, sendo, portanto, um mecanismo democrático de aplicação da justiça.

Contudo, considerando o afogamento do sistema judiciário atual devido a grande quantidade de processos e a falta de celeridade da justiça, uma pessoa pode esperar anos para que seu julgamento aconteça. Uma espera que não é nem justa e nem democrática, já que, muitas vezes, enquanto espera o julgamento, o acusado tem sua liberdade privada.

Por conta disso, a Recomendação 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva o uso de ferramentas digitais como Whatsapp, Telegram e videoconferências nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, além de orientar que as cortes estaduais façam investimentos com essa finalidade para deixar a justiça mais célere, dando mais agilidade aos julgamentos.

De acordo com a nova recomendação, intimações de réus, testemunhas e partes poderão ser realizadas através de aplicativos de conversa, enquanto a videoconferência poderá ser feita na primeira e na segunda fase do julgamento para a realização de audiências, o que inclui as sessões do Tribunal do Júri.

Segundo dados divulgados pelo CNJ, atualmente, no Brasil, tramitam 185,8 mil ações penais que são de competência do Tribunal do Júri e esta medida pode acelerar a tramitação destes processos.


*VLV Advogados 

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Você sabe o que é alienação parental?

14.01.2020 às 19:19


Muitos pais quando se divorciam ou dissolvem a união estável de maneira litigiosa, ou seja com conflitos, acabam por cometer atos de alienação parental, mesmo que inconscientemente.

 Você sabe o que é alienação parental?

A alienação parental é o ato de desqualificar um dos genitores para os filhos, visando causar repúdio e afastar a criança do pai ou da mãe. Essa prática compreende desde o ato de chamar um dos genitores de irresponsável, por exemplo, até a dificultar o convívio entre a criança e o genitor-alvo da alienação. Além disso, não é incomum que em casos de rompimentos conturbados que avós e outros membros da família pratiquem a alienação parental. 

Também lembramos que a alienação parental não pode jamais ser configurada por atos isolados, uma vez que ela só acontece quando a ações são contínuas, se transformando, de fato, em uma campanha de desqualificação do genitor-alvo. Por fim, nem sempre o afastamento das crianças de um dos pais pode ser considerado alienação, já que se, por exemplo, as crianças estiverem sofrendo maus-tratos, o afastamento é necessário.

Esta prática possui consequências desastrosas para o desenvolvimento das crianças que são vítimas dela, além de terem o potencial de destruir completamente a relação entre pais e filhos. Portanto, se você suspeitar que seu filho possa ser vítima de alienação parental, é muito importante que procure um advogado especializado em direito de família e, especialmente, em ações de guarda para lhe orientar quanto a melhor atitude a ser tomada.

E quando o filho é maior de idade, o que deve ser feito?

O objetivo da Lei de Alienação Parental é proteger o menor, portanto, não se pode falar em alienação parental quando os filhos são maiores de idade, uma vez que considera-se que estes saibam distinguir o que é verdade ou não. 

No entanto, se você for maior de idade e acreditar ter sofrido alienação parental quando mais ou novo, ou ainda, possuir uma relação turbulenta com seus pais marcadas por características que poderiam ser consideradas alienação parental se fosse menor de idade, e isto lhe causa grande sofrimento, aconselhamos que procure um profissional da saúde especializado, como um psicólogo, para que você consiga entender o que está acontecendo e como pode superar esse momento de dor. 


*VLV Advogados 

Postado por Painel Jurídico

É possível perder a nacionalidade?

20.12.2019 às 12:14


Todo mundo conhece alguém que, conhece alguém, que casou com um estrangeiro e foi naturalizado em outro país, ou seja, passou a ter outra nacionalidade que não a originária. Ou, ainda, de algum estrangeiro que celebrou o casamento, ou passou a viver em união estável com um brasileiro, e passou por esse processo.

Inclusive, em época de Copa do Mundo ou Olimpíadas, é muito comum os jornais falarem do jogador x ou atleta y que nasceu no Brasil, mas foi naturalizado em algum país europeu e por isso não irá competir pela nossa pátria.

O processo de naturalização, portanto, consiste em adquirir uma nacionalidade diferente daquele com a qual o sujeito nasceu. Por exemplo, você decide se mudar para os Estados Unidos. Lá, você adquire o visto permanente, no entanto, após tantos anos morando no país, você se sente cidadão estadunidense. Logo, você decide entrar com um processo de naturalização para que se torne cidadão daquele país.

Em algumas situações, é possível se naturalizar cidadão de um país e continuar com sua cidadania original. A este status dá-se o nome de dupla cidadania e cada país possui as próprias regras para a concessão da naturalização dupla. No entanto, alguns países exigem que você abra mão de sua nacionalidade original para adquirir a nova. Desse modo, neste caso, é possível dizer que houve a perda de uma nacionalidade.

No Brasil, existem duas situações que implicam na perda de nacionalidade:

●  Quando o estrangeiro, naturalizado brasileiro, comete alguma atividade nociva ao interesse nacional;

●  Quando o brasileiro adquire outra nacionalidade.

Na primeira situação, a naturalidade será cancelada sob sentença judicial. Já na segunda situação, a perda de nacionalidade acontece por processo administrativo que deve ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça, ou seja, não é um processo automático.

Além disso, ainda quanto à segunda situação, existem dois contextos nos quais a pessoa não perde a nacionalidade brasileira caso adquira a nacionalidade de outro país:

●  Quando a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária;

●  Quando a lei estrangeira impõe a naturalização para que o brasileiro permaneça no país ou para que exerça os direitos civis.

Por fim, todo cidadão brasileiro maior de idade pode solicitar a perda de nacionalidade, no entanto, para isso é necessária a comprovação de uma segunda nacionalidade, uma vez que o Estado busca evitar a situação de apatridia, na qual a pessoa não possui uma nacionalidade.


VLV Advogados 

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Como fazer registro de imóvel no nome de duas pessoas?

27.11.2019 às 16:18


Quando duas pessoas passam a viver juntas, através da união estável ou do casamento civil, algumas dúvidas em relação ao patrimônio podem surgir. Por exemplo, será que é preciso registrar aquela casa que vocês tão sonharam em comprar no nome dos dois?

Bem, para explicar como funciona o registro de imóveis adquiridos por pessoas vivendo em união estável ou casadas no civil, é preciso que você entenda como funcionam os diferentes tipos de regime de bens:

●Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o início da união pertencerão aos dois;

●Comunhão Universal de bens: todos os bens adquiridos antes e durante a união pertencerão aos dois;

●Separação Total de Bens: todos os bens, adquiridos antes e durante a união, pertencem a quem os adquiriu;

●Participação Final nos Aquestos: os bens adquiridos durante a união pertencerão a quem os adquiriu, proporcionalmente a sua contribuição para a aquisição deles.

Então, quando você for comprar um imóvel, no momento de registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, terá que indicar o estado civil, se vive em união estável e o regime de bens que regula a união de vocês. Assim, independente do nome de quem constar na escritura, nos casos de comunhão de bens, por exemplo, o imóvel pertence aos dois.

Além disso, no caso de vocês possuírem imóveis anteriores à união, devem realizar a averbação com a informação da existência da união e do regime de bens que a regula.


VLV Advogados 

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Quem são os herdeiros do inventário?

13.11.2019 às 10:00


O inventário é o processo no qual é realizado o levantamento do patrimônio que uma pessoa deixa, ao morrer, a seus sucessores e herdeiros. Ele pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, e a presença de um advogado é obrigatória para que a partilha de bens seja finalizada e a herança seja transmitida aos herdeiros.

Quem são os herdeiros?

Para saber quem são os herdeiros, é necessário saber que eles são divididos em duas categorias: herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.

Herdeiros legítimos

Os herdeiros legítimos são aqueles estabelecidos em lei e serão chamados a suceder o falecido caso ele não deixe testamento. São eles, em ordem de preferência:

●  O cônjuge sobrevivente (concorrendo com os descendentes);

●  Os descentes;

●  Os ascendentes;

●  Os colaterais;

●  O companheiro.

Além disso, os herdeiros legítimos são divididos entre necessário e não necessários. Isso quer dizer que, apesar do autor da herança ter a liberdade de determinar quem serão seus herdeiros através da confecção de um testamento, existem algumas que, obrigatoriamente, devem receber uma parte do patrimônio, tais pessoas são chamadas de herdeiros necessários.

Os herdeiros necessários são:

●  O cônjuge sobrevivente;

●  Os descendentes;

●  Os ascendentes.

Herdeiros testamentários

Considerando que todos têm direito de escolherem para quem serão deixados seus bens, sendo respeita a parte que deve ser legada aos herdeiros necessários, existem os herdeiros testamentários. Esses herdeiros, como o nome já diz, são estabelecidos por força de testamento e podem ser qualquer pessoa.

No entanto, é interessante saber que os herdeiros testamentários só podem receber até 50% do patrimônio do falecido, considerando que metade do patrimônio deve ser legado aos herdeiros necessários.

Por conta disso, sempre é aconselhado a quem deseja confeccionar um testamento que procure um advogado especializado em Direito de Sucessões, para que o documento não seja considerado nulo e a sua última vontade seja cumprida.


*VLV Advogados 

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Conselheira federal pela OAB Alagoas, Fernanda Marinela toma posse no CNMP

23.10.2019 às 15:59
Assessoria


A conselheira federal pela OAB Alagoas, Fernanda Marinela, tomou posse, nesta terça-feira (22), como conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em vaga destinada à advocacia. Ela, assim como a advogada Sandra Krieger, atuará no órgão durante o biênio 2019-2021, sob presidência do procurador-geral da República, Augusto Aras. Pela primeira vez, duas mulheres vão representar a OAB no órgão de controle externo do Ministério Público.A solenidade foi acompanhada pelo presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr.

“Que honra poder acompanhar este momento histórico. Fernanda Marinela fez história sendo a primeira mulher a assumir a presidência da OAB Alagoas, cargo que ocupou com muito comprometimento. Os frutos colhidos em prol da advocacia e, consequentemente sociedade, são incontáveis. Estamos muito felizes com essa representatividade e certos que o mesmo comprometimento com a advocacia e sociedade serão levados para esta nova missão”, pontuou o presidente da Seccional alagoana.

A conselheira Fernanda Marinela lembrou que a presença de duas mulheres representando a advocacia no CNMP é um momento histórico. “É, sem dúvida, um momento especial com a indicação de duas mulheres para assumir essas cadeiras. A advocacia tem muito a contribuir no CNMP. É um conselho composto por muitas carreiras, diversas competências e profissionais de experiências diferentes. E a advocacia leva a vivência da sua experiência, de buscar a defesa do direito, do contraditório e buscar a efetivação das normas constitucionais. Assumimos um compromisso, de muito trabalho, dedicação e de levar para o CNMP a vivência da advocacia, com compromisso de orientar e julgar de acordo com a normas brasileiras”, disse Marinela.

A conselheira Sandra Krieger destacou a importância da presença da OAB no CNMP. “Vale salientar que o CNMP é, por usa própria composição, uma instituição aberta, plural, democrática e receptiva ao debate de teses jurídicas inovadoras. Seus integrantes trazem ao Ministério Público brasileiro o fôlego renovado, para refletir sobre as novas nuances jurídicas. Nesse sentido, a presença da OAB garante um olhar e uma perspectiva da advocacia. A presença da Ordem é também a presença da sociedade. Ministério Público e advocacia cumprem seu papel e se irmanam na defesa da cidadania e da justiça”, afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, falou que a presença da advocacia no CNMP é fundamental para a unidade das carreiras jurídicas. “É uma oportunidade relevantíssima e o reconhecimento de que Ministério Público, magistratura e advocacia formam o tripé da justiça, sem os quais não temos como realizar o Direito e a sua estética, que é a estética do justo. Sandra Krieger e Fernanda Marinela já ingressaram fazendo história. Os discursos revelam o preparo e a experiência da advocacia”, afirmou Augusto Aras.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou o extenso currículo das duas indicadas e o papel que eles desempenharão no Conselho, em defesa da advocacia e da sociedade. “Temos duas mulheres, pela primeira vez, representando a advocacia no CNMP. São mulheres com currículos de ouro, destaques em Alagoas e Santa Catarina e também nas suas atuações no Conselho Federal. Tenho certeza que elas representarão o que há de melhor da advocacia feminina e da advocacia como um todo. Serão vozes da advocacia e da sociedade”, disse Santa Cruz.

A cerimônia de posse foi realizada na sede da OAB Nacional, em Brasília, com a presença dos representantes da advocacia e de autoridades do Governo, do Ministério Público e da magistratura. É a primeira vez que duas mulheres vão representar o sistema OAB no órgão de controle externo do Ministério Público brasileiro. Fernanda Marinela e Sandra Krieger tiveram os nomes aprovados pelo plenário do Senado Federal no dia 17 de setembro e foram nomeadas pelo Presidente da República no dia 9 de outubro.

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Minha esposa pode receber pensão alimentícia?

16.10.2019 às 11:02

Quando o divórcio acontece, não importa se ele foi litigioso, consensual judicial ou extrajudicial, alguns direitos são resguardados. Por exemplo, se houve a construção de um patrimônio, ele deverá ser partilhado de acordo com o que foi estabelecido no pacto antenupcial ou de acordo com o regime legal, caso não haja o contrato pré-nupcial.

Um outro direito que pode ser solicitado ao fim do casamento civil é o pagamento de pensão alimentícia, tanto para os filhos quanto para ex-cônjuge. 

Apesar do primeiro tipo de pensão ser muito mais comum e conhecido, o segundo também existe. Assim, se após o divórcio sua ex-esposa não conseguir se sustentar por meios próprios, o juiz pode determinar o pagamento de uma pensão alimentícia.

O valor pode ser alterado? Há correção monetária?

Sim. Assim como acontece com a pensão alimentícia para os filhos, é possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alteração do valor, ou de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas.

Para os casos nos quais a  pensão alimentícia é decidida judicialmente, são utilizados padrões oficiais de correção monetária, portanto, caso você tenha que pagar 1 salário mínimo, no momento que ocorrer a mudança no valor do salário mínimo, o valor pago de pensão também será alterado.

É preciso ações longas na justiça para esse tipo de pensão?

Não. A pensão para ex-cônjuge pode ser decidida por meio de acordo mútuo, homologado por juiz. No entanto, é preciso certo cuidado nesses casos: como não é uma decisão judicial, é necessário que todas as cláusulas do acordo estejam muito claras.

Por exemplo, se o acordo não possuir cláusula constando que haverá correção monetária no valor da pensão e sua cônjuge decidir entrar com uma ação para cobrar tal mudança, um juiz não poderá determinar a atualização dos valores. Isso acontece porque a falta de previsão da atualização impede que a mesma aconteça.


*VLV Advogados 

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Pacto Antenupcial: Separação Total de Bens na União Estável é possível?

01.10.2019 às 16:46

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento civil cujo objetivo é definir qual regime de bens será aplicado ao matrimônio. Ou seja, se o casal que está prestes a casar não celebrar o pacto antenupcial, o regime de bens aplicado ao matrimônio será o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Contudo, uma característica do pacto antenupcial é sua exclusividade ao casamento civil. Assim, é impossível celebrar esse pacto em uma união estável. Portanto, normalmente, por assimilação, o regime de bens que rege a união estável é, também, a comunhão parcial de bens.

Apesar disso, as pessoas possuem liberdade para regularem suas relações afetivas e patrimoniais. Portanto, neste sentido, é possível, no momento do reconhecimento da união estável em cartório, incluir uma cláusula que regule o patrimônio do casal.

Desse modo, é possível que um casal, que viva em união estável, adote outro regime de bens que não o legal. Portanto, é, sim, possível que você, vivendo em união estável, adote o regime de separação total de bens, por exemplo.

O que é a separação total de bens?

A separação total de bens é um regime que, quando não é compulsório, só pode ser adotado por meio do pacto antenupcial (no casamento civil) ou de cláusula específica no contrato de convivência (na união estável).

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o relacionamento pertencerão a quem os adquiriu, assim, não há comunicação de patrimônio ou partilha ao fim da união.

Se você estiver pensando em adotar este regime, ou qualquer outro, na sua união estável, é interessante contratar um advogado especializado em direito de família para lhe auxiliar neste processo.


*VLV Advogados 

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O que é audiência de conciliação de pensão alimentícia?

18.09.2019 às 19:54


Audiência de Conciliação, ou mediação, é uma audiência que pode ser solicitada no início de qualquer processo da área cível para que conflitos sejam resolvidos, sem que haja necessidade de dar continuidade ao processo. Assim, as decisões são tomadas por acordo mútuo, não por sentença judicial.

A mediação pode ser solicitada em todo tipo de processo: questões trabalhistas, questões relacionadas a direito do consumidor, divórcio litigioso e, até mesmo, pensão alimentícia.

Então, imagine que você solicita a pensão alimentícia para seus filhos, ou sua revisão, e não consegue chegar a um acordo com o outro genitor quanto ao valor que deverá ser pago, por exemplo. 

Como é um processo que envolve menores de idade, obrigatoriamente, ele acontecerá na justiça. No entanto, quando as duas partes estão em acordo, mesmo que o processo seja tramitado na Justiça Comum, ele será finalizado mais rápido. Pensando nisso, caso haja litígio (divergências), você pode solicitar uma audiência de conciliação. 

Assim, você e a outra parte poderão chegar a um acordo quanto ao valor de pensão a ser pago, por exemplo. 

A audiência de conciliação também pode acontecer nos processos de divórcio litigioso, como já foi dito, e, nesse momento, também podem ser decididas questões relacionadas à pensão, já que a acumulação de processos é permitida em ações de divórcio. 

Considerando que o maior objetivo da mediação é fazer com que as partes entrem em um acordo, garantindo a celeridade da justiça, é interessante que você converse com seu advogado sobre a possibilidade de solicitar uma audiência de conciliação.


*VLV Advogados 

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