No Brasil, se prende muito, porém, se prende mal. Desse modo, o Estado parece não ser capaz de cumprir a sua responsabilidade em garantir os direitos, assistências pertinentes ao preso, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, o respeito à sua integridade física e moral.
Atualmente, o Brasil, conta com 1.424 presídios, sendo 4 federais e as demais unidades estaduais. No total, são 407.309 vagas, mas, ocupam as celas 686.594 detentos, maior que a população do Estado de Roraima – Segundo dados do Sistema de Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário Brasileiro (INFOPEN). Assim, o Brasil ocupa o quarto lugar em população carcerária, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia e China.
No Brasil, se prende muito, porém, se prende mal. Desse modo, o Estado parece não ser capaz de cumprir a sua responsabilidade em garantir os direitos, assistências pertinentes ao preso, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, o respeito à sua integridade física e moral.
Entre outros pontos, são determinantes para a falência do sistema prisional brasileiro a lentidão na execução de processos e a superlotação dos presídios, gerando maior tensão entre os presos que, resulta em mais violência e rebeliões em diversos presídios Brasil afora.
A prisão, conforme tem sido concebida, não tem cumprindo com suas funções. Ela não pode garantir a ressocialização do encarcerado, pelo contrário, o criminoso, não ressocializado, volta para a sociedade mais distante de ser parte dela e mais próximo da agressividade e marginalização.
Segundo dados divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Brasil teve um aumento na população carcerária de 267,32%nos últimos 14 anos. Colocando o país acima da média mundial no que diz respeito ao número de habitantes por pessoas presas. Atualmente, existem 306 pessoas presas para cada 100 mil habitantes, enquanto no mundo a média é de 144 para cada 100 mil.
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apontam que 34% dos presos são provisórios. Os números impressionam e apontam a uma tragédia nacional. Para o Estado, o cárcere é a primeira opção para a questão da violência e da segurança pública, quando deveria ser o contrário. O Estado deveria apresentar medidas cautelares, não somente punitivas.
Hoje, o presidiário que cumpre uma pena, ou que, de outra maneira deixa a prisão, se depara com a realidade do descredito, desconfiança, desemprego, desprezo e do medo, restando a ele poucas alternativas que não o retorno ao mundo do crime.
Em regra geral, no nosso país, o orçamento que é destinado ao sistema penitenciário, há muito tempo não tem sido suficiente para a manutenção dos direitos básicos, fazendo com que, o sistema carcerário mais se pareça com as masmorras do período medieval.
Diante de todas essas considerações, fica notório que é dever do Estado zelar por todo processo punitivo do detendo. Dever esse que não vem sendo cumprido e dá causa a uma catástrofe do sistema prisional.
Uma solução a curto e médio prazo parece ser inviável, entretanto, soluções paliativas poderiam reduzir os problemas enfrentados pelo encarceramento. Ademais, um sistema carcerário digno representa, de forma direta, a segurança da sociedade, afinal, se este não funciona de forma correta, cumprindo seus aspectos básicos, pode-se imaginar o quão vulnerável está a população.
* Texto enviado por João Barbosa da Silva Junior de VLV Advogados Associados
* Publicado originalmente no editorial da edição nº 20 da Revista Painel Alagoas
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