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25/10/2021 às 11h00

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Atenção primária na detecção precoce de câncer

Arn Migowski, Flávia de Miranda Corrêa - Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede do INCA
Com a pandemia da doença do coronavírus (COVID-19), os atendimentos eletivos, incluindo o rastreamen­to de câncer, foram interrompidos na maioria dos países devido à prio­rização das urgências e da redução do risco de disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde. No Brasil, em 2020, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) publicou uma nota técnica em março que detalhava as ações de detecção precoce que poderiam ou não ser postergadas durante a pandemia e outra em julho indicando al­gumas orientações e condições para auxiliar a retomada do rastreamento. 

No início de 2021, com a identificação de nova variante do SARS-CoV-2, o advento da vacinação e a crescente preocupação com o impacto na morbimortalidade oncológica, torna-se fundamental fornecer mais elementos para auxiliar os gestores e profissionais de saúde da atenção primária sobre quando e como atuarem na detecção precoce de câncer. 

Em geral, o objetivo deve ser agi­lizar o processo decisório, bem como otimizar e oportunizar ao máximo as ações mais efetivas de detecção precoce de câncer, considerando o monitoramento constante da situação da pandemia no nível local. As ações de rastreamento durante a pandemia demandam uma análise cri­teriosa dos riscos e benefícios en­volvidos, considerando o cenário epi­demiológico (incidência e mortalidade por COVID-19) e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde (disponibilidade de testes para confirmação da infecção e de leitos de enfermaria e terapia intensiva). 

O risco de protelar o rastreamento de câncer e o risco de contaminação com o novo coronavírus, evo­lução para COVID-19 e fatores prognósticos relacionados a desfechos mais graves devem ser analisados individualmente. Nas ações de rastreamento, é indispensável assegurar a adesão às diretrizes vigentes, especialmente no tocante às recomendações de população-alvo e periodicidade. Para câncer do colo do útero, a recomendação é um exame citopatológico a cada três anos, em mulheres entre 25 e 64 anos, com história prévia de dois exames iniciais anuais negativos. 

Para câncer de mama, a recomendação é rastreamento mamográfico bienal de 50 a 69 anos. Há recomendação explicitamente contrária a se rastrear em periodicidades menores do que a bienal ou fora dessa população-alvo, não se tratando, portanto, de mera priorização de faixa etária tampouco de periodicidade máxima entre exames. A realização de rastreamento de câncer de colo do útero e de mama a despeito dessas recomendações acarreta mais riscos do que benefícios, principalmente no período da pandemia. 

O mesmo ocorre para cânceres comumente rastreados na prática clínica, mas para os quais não há recomendação de rastreamento em função da ausência de comprovação conclusiva de benefícios ou para os quais predominam os danos à saúde provocados pelos os exames de rotina em assintomáticos. Essas recomendações são especialmente relevantes considerando que no Brasil, mesmo para os cânceres de mama e colo do útero, predomina o rastreamento oportunístico com periodicidades menores do que as recomendadas, além de ser expressivo o rastreamento fora das faixas etárias recomendadas.

É imprescindível preservar a segurança de usuários e profissionais de saúde em consonância com os protocolos de medidas de prevenção e proteção. Além dos critérios já citados anteriormente, a realização de investigação diagnóstica deve ser otimizada, evitando-se interconsultas desnecessárias e deslocamento de pacientes para marcação de exames. Indivíduos com resultados de testes de rastreamento alterados anteriormente à pandemia precisam ser localizados, inclusive por busca ativa, e priorizados para investigação diagnóstica adicional. 


*Publicado na edição 52 da revista Painel Alagoas


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