Stela Cavalcanti - Promotora de Justiça - Mestra em Direito
No dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.
Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.
Mas, apesar da legislação, o número de feminicídios tem aumentado em vários Estados. Como conter o avanço deste crime, como proteger as mulheres? Durante a entrevista realizada ontem, 27/03/24, pela competente jornalista Goretti Lima conversamos acerca do bárbaro crime de feminicídio que vitimou Valkyria Brito em Maceió e alertamos outras mulheres de como se proteger. Baixem o APP Proteção mulheres de forma gratuita, disponível para IOS e Android.
Com informações da Agência Câmara
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