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13/06/2020 às 13h41

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Eleição do Covidão

Pandemia, desorganização, instabilidade política e jogo sujo, marcam o adiamento ou não das eleições

Najara Araújo/Câmara dos Deputados


“Uma das vantagens do Coronavírus é que a gente não vai precisar apertar a mão suja do povo. Só dá o dinheiro e pronto”. (De um candidato a vereador).

Aproximamo-nos dos prazos contidos no Calendário Eleitoral para o pleito previsto para o mês de outubro. Há no ar até o momento, uma grande incerteza sobre a realização, adiamento ou suspensão dos prazos e até a possibilidade de prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores (o menos provável). Diante das incertezas e deslizes do governo federal com a pandemia, e um presidente “brincando” de governar, um Ministério da Saúde completamente perdido em meio a uma crise sem precedentes contaminando e matando milhares de pessoas, sem nenhuma noção de previsibilidade sobre o avanço do Coronavírus, a Justiça eleitoral aguardando uma ação que é Legislativa e um Congresso pensando só em tirar vantagens, fica difícil se fazer um prognóstico.

O calendário eleitoral

Enquanto os órgãos públicos que cuidam das eleições (TSE e Congresso) mergulham em uma linha de incerteza, o calendário eleitoral em vigor começa a ameaçar vencer prazos  fatais para a realização do pleito.

O mês de maio último marcou, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, deverão ser divulgados no dia 16 de junho.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Todo esse calendário terá que ser adiado no caso da necessidade de adiamento das eleições.

As posições divergentes

O presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso está trabalhando com a ideia da prorrogação pelo menor tempo possível, já tendo externado sua opinião aos presidentes da Câmara e do Senado, que em princípio concordaram. Ele terá nos próximos dias reuniões com especialistas em infectologia para uma orientação em relação á pandemia e seu impacto no sistema de votação.

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu esta semana a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020. O representante da PGR (Procuradoria-Geral da República) explicou a proposta em parecer encaminhado ao Congresso Nacional.

Há também uma forte corrente dentro do Congresso Nacional contra a prorrogação. O presidente nacional do MDB, o deputado federal Baleia Rossi (SP), disse que até o final deste mês de junho o Congresso definirá se as eleições municipais de 2020 serão ou não adiadas em função do Coronavírus, e que uma decisão consolidada ocorrerá antes de 4 de julho, quando vence nova etapa do calendário eleitoral.

TSE nada fala

O deputado federal alagoano João Henrique Caldas (JHC) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de março, consulta para saber se a pandemia do Coronavírus poderia levar ao adiamento do calendário eleitoral no Brasil, como datas de votação, prazos de pré-campanha, alistamento eleitoral e outros. Até agora o Tribunal não respondeu.

O TSE tem, entre suas competências, responder dúvidas que podem levar parlamentares e partidos, por exemplo, a tomar decisões.

No órgão , técnicos e ministros consideram ainda ser cedo (?) para dizer se haverá impactos no processo eleitoral por conta do Coronavírus. A expectativa é que se aguarde até julho para análise da situação.

“Ocorre, porém, que o imponderável pode se fazer sentir, tornando inviável que o processo eleitoral se dê na forma prevista na Constituição, a exemplo de comoções internas causadas por emergências sanitárias ou mesmo de ordem tecnológica, em um mundo cada vez mais globalizado e dependente de meios telemáticos de informação”, diz o parlamentar.

Centrão é contra

O Centrão, grupo parlamentar de grande influência em todas as votações - que agrega políticos do PP, PSD, DEM, PRB, PL, PSC, e Solidariedade – liderado pelo deputado alagoano Arthur Lira (PP-AL), já se pronunciou contra o adiamento. E esse numeroso bloco reúne três condições que faz dele um ator fundamental no parlamento: é numericamente significativo, tem os quadros mais experientes e é o fiel da balança, pois decide para onde vai a política pública, se para o governo ou para a oposição

Não é uma situação fácil de resolver porque uma mudança no calendário eleitoral não ocorre por normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por projeto de lei. É necessária emenda constitucional. Então, quem define se a eleição vai ocorrer em quatro de outubro é a nossa Constituição. E são necessários 308 votos na Câmara e 57 votos no Senado para modificá-la.

Arapiraca no foco da crise do Coronavírus mostra irresponsabilidade no controle das verbas recebidas para combater a pandemia. Como sempre.

Caça aos ratos. Segundo informações da AGU em pelo menos 12 estados já existem suspeitas consistentes de desvios de dinheiro do combate ao Coronavírus. PF logo entra em ação.

Resposta de Bolsonaro sobre o adiamento das eleições: “Tô nem ai. Nem partido eu tenho”. Isso é um presidente pai d’égua. 

 


Pedro Oliveira por Pedro Oliveira

Jornalista e escritor. Articulista político dos jornais " Extra" e " Tribuna do Sertão". Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB. É presidente do Instituto Cidadão,  membro da União Brasileira de Escritores e da Academia Palmeirense de Letras.

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