Segunda-feira, 24, Paulo Dantas foi reconduzido ao cargo de governador de Alagoas por duas decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), uma do ministro Gilmar Mendes, e outra do ministro Luís Roberto Barroso.
Ele estava afastado do mandato por solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigam a participação de Paulo Dantas com o desvio de R$ 54 milhões da Assembleia Legislativa do Estado, via a contratação de cerca de 100 servidores fantasmas com salários entre R$ 17 mil a R$ 21 mil.
Segundo Gilmar, ordens judiciais como o afastamento do mandato cuja reeleição se pretende; a proibição de frequentar determinados lugares, como comícios ou reuniões públicas; ou a imposição de uso de tornozeleira eletrônica "podem impor desequilíbrios ao processo eleitoral e constrangimentos aos candidatos que afetam diretamente a livre concorrência”.
Já Luís Roberto Barroso suspendeu as medidas cautelares impostas a Paulo Dantas por considerar que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as acusações se referem ao período em que o emedebista era deputado estadual — portanto, com foro especial no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ou seja, nenhuma das duas decisões exclui a investigação.
Muito menos a suspeita de Dantas como líder de uma quadrilha que surrupiou dinheiro público do estado de Alagoas.
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