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03/10/2026 às 12h40

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Plano de saúde pode negar a terapia ABA para criança autista?


Plano de saúde pode negar a terapia ABA para criança autista?

Uma das maiores preocupações de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é garantir que o tratamento recomendado pelos profissionais de saúde seja realmente realizado.

Mas surgem dúvidas importantes:

O plano de saúde pode limitar o número de sessões? Pode negar a terapia ABA? E, quando a ABA é autorizada, como a família pode saber se é realmente esse tratamento que a criança está recebendo?

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça trouxe uma resposta importante para a primeira questão.

O plano pode limitar o número de sessões?

Não pode simplesmente estabelecer um número máximo de sessões para o tratamento multidisciplinar prescrito à criança com TEA.

Em março de 2026, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.295 e fixou a seguinte tese:

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com TEA.

A decisão é especialmente importante porque impede que uma limitação contratual seja utilizada para reduzir o tratamento necessário ao paciente.

Isso não significa que o plano seja obrigado a aceitar qualquer quantidade de sessões sem justificativa.

O ponto central é outro: a necessidade e a frequência do tratamento devem estar relacionadas à indicação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança, e não simplesmente a um limite imposto pela operadora.

E se o tratamento indicado for ABA?

Aqui existe outra questão importante.

A ANS estabeleceu que, no tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente.

Assim, quando existe indicação médica expressa de determinado método ou técnica, não basta ao plano simplesmente dizer:

“Temos terapia disponível.”

É necessário verificar se o atendimento oferecido é compatível com aquilo que foi indicado para aquela criança.

No caso da ABA, por exemplo, é importante diferenciar uma situação em que a criança realmente recebe uma intervenção baseada no método indicado de outra em que apenas se utiliza a palavra “ABA” para descrever genericamente o atendimento.

Como os pais podem verificar se a criança está realmente recebendo a terapia indicada?

Essa é uma preocupação legítima — e a família pode adotar alguns cuidados simples.

1. Guarde a prescrição e o relatório médico

O documento deve indicar, sempre que possível, o diagnóstico, as necessidades da criança, as terapias recomendadas, a frequência e, quando clinicamente indicado, o método ou técnica a ser utilizado.

2. Peça à clínica o plano terapêutico

Os responsáveis podem solicitar informações sobre quais profissionais atendem a criança, quais terapias são realizadas, com que frequência e quais objetivos terapêuticos estão sendo trabalhados.

3. Pergunte especificamente sobre a ABA

Se a indicação foi de ABA, não é inadequado perguntar à clínica:

  • quem realiza o atendimento;
  • qual é a formação do profissional;
  • qual metodologia ou protocolo é utilizado;
  • quais objetivos estão sendo trabalhados;
  • como a evolução da criança é acompanhada;
  • como os responsáveis recebem informações sobre o tratamento.

A família não precisa dominar a técnica para fazer essas perguntas.

4. Solicite relatórios periódicos

Os relatórios ajudam a verificar se existe correspondência entre aquilo que foi prescrito e o tratamento efetivamente realizado.

Também são importantes para acompanhar a evolução da criança e para eventual necessidade de revisão da indicação terapêutica.

5. Guarde os documentos do plano de saúde

É importante manter:

  • prescrição médica;
  • relatórios;
  • autorização das terapias;
  • negativa do plano, quando houver;
  • protocolos de atendimento;
  • comprovantes de coparticipação;
  • notas fiscais ou recibos;
  • documentos fornecidos pela clínica.

Esses documentos podem ser fundamentais caso surja uma discussão sobre a cobertura ou sobre a efetiva prestação do tratamento.

E quando o plano autoriza, mas cobra uma coparticipação muito alta?

Essa também pode ser uma forma de dificuldade de acesso ao tratamento.

A coparticipação pode existir quando prevista contratualmente, mas a jurisprudência do STJ reconhece que ela não pode transformar o tratamento em uma despesa tão elevada que, na prática, dificulte ou impeça o acesso do beneficiário ao atendimento.

Por isso, se uma família paga uma mensalidade fixa e, além dela, passa a receber cobranças de coparticipação muito elevadas a cada sessão, é importante analisar o contrato, o valor das sessões, a quantidade de atendimentos e o impacto financeiro total para aquela família.

Não significa que toda coparticipação elevada seja automaticamente abusiva. A análise depende das circunstâncias concretas.

O que fazer diante de uma negativa?

Se o plano:

  • limitar as sessões prescritas;
  • negar a terapia indicada;
  • não disponibilizar profissional apto a realizar o método ou técnica prescritos;
  • oferecer tratamento diferente daquele indicado sem justificativa adequada;
  • ou criar uma barreira financeira que, na prática, dificulte o acesso ao tratamento,

é importante pedir a negativa por escrito e guardar todos os documentos.

Dependendo do caso, podem existir medidas administrativas e judiciais para buscar a continuidade do tratamento, inclusive com pedido de tutela de urgência.

Em resumo

Para famílias de crianças com TEA, três cuidados são especialmente importantes:

1. A quantidade de sessões prescritas não pode ser simplesmente limitada pelo plano de saúde.

2. Quando houver indicação médica de determinado método ou técnica, o atendimento oferecido deve ser compatível com essa indicação.

3. A família deve acompanhar e documentar o tratamento realizado, especialmente quando existe dúvida sobre o método efetivamente utilizado pela clínica.

O direito à saúde não envolve apenas conseguir uma autorização no aplicativo ou no papel. Também envolve verificar se o tratamento indicado está efetivamente sendo disponibilizado à criança.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações de negativa, limitação de sessões ou divergência entre o tratamento prescrito e aquele efetivamente oferecido, a análise individualizada dos documentos médicos, do contrato e das respostas do plano de saúde pode indicar quais medidas são cabíveis para proteger a continuidade do tratamento.


Seu Direito à Saúde por Jalbas Soares

Ex-servidor público da área da saúde, com experiência prática na dinâmica do SUS e na gestão de demandas relacionadas ao atendimento de pacientes, atualmente dedicado à advocacia em Direito da Saúde, auxiliando pacientes e familiares na busca por tratamentos, medicamentos e cuidados indispensáveis à preservação da vida e da dignidade.

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