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02/08/2021 às 12h30

Economia

‘Preço no direct’ pode quebrar experiência do consumidor na internet

Falta de clareza na precificação no ambiente digital pode levar à desistência do serviço

Divulgação

Com o isolamento social, muitas pessoas viram como alternativa criar um negócio online, fazendo com que esse setor crescesse 73% apenas em 2020. Os segmentos são variados e uma das questões que chama a atenção é a falta do preço dos produtos. Ainda é comum perfis comerciais não apresentarem seus preços de maneira evidente e, quando alguém pergunta sobre, recebe o “respondo no direct”. Esta situação causa um desconforto e muitas vezes leva ao desinteresse do cliente. 

Valná Dantas, docente do curso de Publicidade e Propaganda do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL), explica que com toda a praticidade que o mundo digital traz, as pessoas não só querem saber o preço rápido, elas querem comprar, receber rapidamente o produto, além de falar com a loja e tirar uma dúvida a um clique de distância. Para ela, esconder o preço é atrasar esse processo de experiência de compra. 

“Imagine que você está em um shopping, apenas passando e olhando as vitrines. Agora, pense que não tem preços nesta vitrine. Você não vai ter coragem, nem tempo e interesse de entrar em todas as lojas para especular o preço. Muitas vezes, você vê uma coisa na vitrine e  acha que ela é mais cara e quando olha o preço, cabe no seu orçamento, e daí você compra, porque viu que é possível. Ou ainda, vendo que não é possível, passa direto e não tira o tempo e a energia daquelas pessoas que estão tentando e vão vender apenas por aquele preço", exemplifica.

Falta de clareza pode provocar desistência

De acordo com  a Lei 13.543/2017, os sites de comércio eletrônico são obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. O texto determina que a divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que doze.

Assim, é essencial que empreendedores se atentem a este detalhe, tornando a exibição dos valores mais clara e objetiva no meio digital, em função do direito à informação dos consumidores. A lei também evita que os comércios eletrônicos informem apenas o preço da parcela, que deixem a informação total da quantia em local pouco visível ou que possa gerar confusão. 

Em caso de descumprimento, os fornecedores de comércio digital estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, tais como: multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade. 

Como destacar o produto

Valná Dantas dá uma dica para aqueles que possuem lojas online não precisarem recorrer ao ‘preço no direct’.

“Por mais que você coloque o seu preço, ele seja alto e você tenha medo que as pessoas pensem que não vale tudo aquilo, você pode trabalhar estrategicamente a sua comunicação para aumentar a percepção de valor que as pessoas têm do seu serviço ou do seu produto, fazendo com que com que o preço seja apenas um detalhe”, finaliza.


Fonte: Ascom UNIT/AL com Algo Mais Assessoria

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