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04/11/2022 às 12h45

Economia

Defensoria Pública do Estado e Banco BMG firmam Termo de Ajustamento de Conduta sobre Cartão de Crédito com Margem de Empréstimo Consignado

Com a medida, a Instituição pretende garantir aos consumidores os direitos à informação, ao arrependimento do contrato e ao recálculo de dívidas, sem ingresso de ações judiciais

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Banco BMG S.A. firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o tratamento com clientes que aderiram aos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - modalidade de cartão de crédito destinada às pessoas aposentadas, pensionistas do INSS, cujos valores mínimos da fatura são descontados diretamente da conta de recebimento do benefício/salário. 

O acordo, que pretende garantir aos cidadãos o amplo esclarecimento sobre os serviços contratados, bem como os  direitos ao arrependimento de contratação do cartão e ao recálculo de dívidas, encerrará um processo ingressado pela Instituição, em 2020, ocasião em que diversos consumidores buscaram auxílio  da Defensoria Pública, após contratar equivocadamente a modalidade, em razão de falhas da comunicação sobre tipo de serviço e as taxas cobradas. 

No acordo, o Banco BMG se comprometeu a manter a atual oferta de Cartão de Crédito com Margem Consignada de forma transparente, com esclarecimento e assinatura individualizada dos “Termo de Adesão ao Cartão Consignado” e “Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão Consignado”. 

Além disso, a instituição financeira deverá assegurar aos consumidores um prazo de 45 dias de arrependimento na adesão para casos em que houver apenas saque limite (total ou parcial). Nesses casos, o consumidor deverá devolver o dinheiro sacado através do pagamento de boleto bancário a ser disponibilizado pelo banco. 

O processo para solicitar o arrependimento será iniciado através da Defensoria Pública do Estado. Conforme o TAC, o banco estabelecerá política de atendimento exclusiva aos assistidos da Defensoria Pública. Em caso de descumprimento dos pedidos, o banco poderá ser multado em valores entre R$ 500 a R$ 1 mil a ser pago ao cliente lesado. 

Recálculo

Para situações em que os consumidores erroneamente contrataram o cartão de crédito com margem consignada quando, na verdade, pretendiam contratar um empréstimo consignado, o TAC prevê a possibilidade de recálculo da operação, com a aplicação das taxas de juros do empréstimo consignado da época de realização do saque. 

O acordo ainda prevê o pagamento pelo banco de indenização que vai de R$ 1.250 até R$ 2.500 aos assistidos da Defensoria que tenham ação judicial em curso em virtude de erro na contratação da modalidade de empréstimo.


Fonte: Assessoria

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