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24/02/2024 às 18h30

Economia

Prazo para que empresas com mais de 100 funcionários enviem relatórios salariais para o Ministério do Trabalho termina no final de fevereiro

Punição para empresa que descumprir a legislação pode chegar até 3% da folha salarial

Desde o dia 22 de janeiro, empresas com mais de 100 funcionários estão sendo convocadas para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil. Essa é uma exigência que atende ao decreto que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

A iniciativa da ação, feita em conjunto entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, estipula que os documentos devem ser enviados até 29 de fevereiro, com o objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções. Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.

O advogado trabalhista e empresarial, Henrique Messias, explica que o relatório deve ser enviado semestralmente e que os prazos vão até o final de fevereiro e de agosto de cada ano. "A legislação, desde o ano passado, determinou que essas empresas encaminhem um relatório prestando informações para o Governo Federal. O primeiro momento que essas informações devem ser prestadas é agora em fevereiro, onde deverá ser apontado quais são os salários que são pagos aos empregados, considerando homens e mulheres, para que a empresa deixe claro que não pratica nenhum tipo de discriminação", salienta.

Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho. As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil. Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

"A empresa não será punida de imediato, mas terá a oportunidade de apresentar um cronograma de ações e atividades que serão adotadas para diminuir essa diferença salarial, seja no que diz respeito à qualificação das mulheres, a promoção dessas trabalhadoras ou a melhoras nos critérios de remuneração de salário. Então a empresa terá sim a oportunidade de fazer esse ajuste e, se isso não acontecer, aí sim ela será punida", destaca o advogado.

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

Por fim, Henrique Messias afirma que a medida visa diminuir a prática de desigualdade dentro do mercado de trabalho. "Infelizmente essa diferença ainda existe, é uma questão cultural e a legislação traz esse mecanismo justamente para afastar e diminuir cada vez mais essa diferença que ainda existe", finaliza.


Fonte: Yezzi Assessoria de Comunicação

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