A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) firmou convênio com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para utilizar a tabela elaborada pela instituição como base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A medida visa proporcionar mais precisão, transparência e justiça tributária nos processos de heranças e doações.
Essa metodologia — uma tendência nacional — já é adotada também em outros estados brasileiros, como São Paulo (SP), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Distrito Federal (DF), Bahia (BA) e Pernambuco (PE). A adoção da tabela Fipe contribui para avaliações mais técnicas e evita subjetividade nos valores atribuídos aos bens transmitidos.
No caso dos imóveis urbanos, a Fipe fornece valores médios baseados em estudos aprofundados, considerando a localização (CEP) e o valor do metro quadrado de cada região. Para imóveis rurais, o cálculo leva em conta o valor médio por hectare.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que a parceria com a Fipe assegura um padrão técnico e confiável. “Alagoas faz uso da tabela Fipe para dar ainda mais exatidão e segurança ao contribuinte. Isso demonstra que nossas avaliações não são aleatórias — pelo contrário, são fundamentadas em uma metodologia científica reconhecida nacionalmente”, afirmou.
Elaborada há mais de 50 anos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP-SP, a tabela Fipe é referência no mercado automotivo e utilizada como base para contratos, seguros e tributos, como o IPVA. Agora, amplia seu uso na esfera tributária estadual, fortalecendo a equidade no cálculo do ITCD.
O professor de Planejamento Tributário da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Daniel Salgueiro, reforça a importância da metodologia: “A Fipe continua sendo a principal referência para comerciantes, seguradoras e entes públicos. O uso dessa tabela para o ITCD é um avanço no sentido da justiça fiscal”.
Abaixo, saiba como dar entrada no processo.
Cartórios usuários externos do SEI:
Se o cartório escolhido for usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o próprio cartório se responsabiliza por protocolar o processo.
Cartórios não usuários do SEI:
Se o cartório não utilizar o SEI, o contribuinte deve iniciar o processo por meio da assistente virtual Nise, disponível no site da Sefaz-AL (https://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis) ou no Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Inventários judiciais:
Devem também ser iniciados por meio da assistente Nise.
Atendimento pela Nise:
Siga o passo a passo: Acesse a Nise e selecione “ITCD”; escolha entre as categorias como “Inventário Administrativo (extrajudicial)” ou “Inventário Judicial”; consulte o procedimento para emissão da Taxa de Fiscalização - ITCD e envie a documentação solicitada em PDF.
Horários de atendimento:
Início de processos: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Já o envio de pendências e solicitação de certidão de regularidade, bem como o protocolo por cartórios usuários do SEI funcionam 24h por dia.
Fonte: Agência Alagoas