A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) promove, na próxima quinta-feira (30), o Seminário sobre a Legalidade da Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela corporação alagoana. A abertura será às 9h, no Auditório da Escola Superior de Magistratura de Alagoas (Esmal), na Rua Cônego Machado, nº 1061, Farol.
O evento, que tem como palestrantes o tenente-coronel Jorge Eduardo Tasca, da Polícia Militar de Santa Catarina, e o juiz Maurício Brêda, presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas(Conseg), objetiva apresentar aos militares os aspectos legais que norteiam a confecção de TCO, com base na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Em sua explanação, o tenente-coronel Jorge Tasca irá falar sobre a otimização no processo de digitalização do procedimento e apresentará o ‘PMSC Mobile’, aplicativo para o registro da ocorrências, reduzindo o tempo de atendimento e, em caso de necessidade, permitindo que o cidadão já saia do registro do fato com audiência marcada. Em caso de lesão, o policial pode tirar fotos, gravar vídeos, registrando a prova para auxiliar na decisão do juiz.
O comandante-geral da PM, coronel Marcos Sampaio, ressalta a importância do seminário, esclarecendo que “o assunto já vinha sendo difundido nas Companhias e Batalhões da PMAL e em diversas capacitações da tropa.
É um tema de interesse público, uma vez que a lavratura de TCO pela PM representa respeito à dignidade do cidadão, pois, primeiro, evita que os envolvidos sejam conduzidos à uma delegacia de polícia e, segundo, assegura aos envolvidos o respeito aos seus direitos e garantias constitucionais quando a prestação de serviços por parte do Estado é eficiente e célere”, explanou o oficial superior.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.
O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
A lavratura do TCO pela Polícia Militar de Alagoas teve início em 2007, conforme publicação no Diário Oficial 114, de 15 de junho, que tornou público o Provimento nº 013/201 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas (CGJ).
Na ocasião, o Poder Judiciário autorizava os juízes da capital e do interior a receberem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) lavrados por policiais militares e rodoviários federais com atuação no Estado.
Em 25 abril de 2014, uma decisão judicial revogou o Provimento nº 13/2007 da CGJ e orientou a PM a não mais lavrar o TCO para crimes de menor potencial ofensivo, ficando os policiais incumbidos de encaminhar as ocorrências para a delegacia da Polícia Civil (PC) da região.
Em 19 de dezembro de 2016, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Klever Rêgo Loureiro, decidiu que juízes de Direito dos Juizados Especiais e Comarcas do Estado de Alagoas podem novamente receber o TCO lavrado por policial militar ou rodoviário federal com atuação em território alagoano.
Fonte: Agência Alagoas