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06/09/2018 às 10h30

Geral

Presidente do CAU/AL esclarece sobre inspeção predial

Divulgação

Quando se fala em arquitetura e urbanismo é comum que se pense em projeto, construção e reforma. Mas, o campo da arquitetura é vasto e oferece diversas alternativas de atuação. De atividades do campo, como projeto de edificações, projeto de edificações, arquitetura de interior, projeto urbano, projeto de restauro do patrimônio e projeto de paisagismo..

O que muita gente não sabe é que o profissional de arquitetura e urbanismo tem atribuição legal para fazer inspeção predial. Em Maceió, a Lei municipal 6.145/2012 - que trata sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados, edifícios multirresidenciais, comerciais, de serviços, monumentos, shopping centers, igrejas, hotéis, cinemas, teatros, viadutos, passarelas, entre outras obras de arte especiais -, deixa explícita esta informação.

De acordo com o Art. 3º, as edificações e equipamentos de que trata esta Lei devem sofrer vistorias técnicas, registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários ou gestores conforme o caso, e serão realizadas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/AL) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/AL) e na Superintendência Municipal de Controle Urbano (SMCCU).

"A lei é bem clara da responsabilidade dos proprietários em realizar inspeções periódicas, bem como de manter os relatórios ou laudos técnicos das vistorias realizadas em franqueado ao acesso da fiscalização: seja ela municipal, realizada por nossa equipe do CAU ou do Crea. Isso sem falar que não se eximem da aplicação da Lei as obras inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas", destaca Heitor Maia, presidente do CAU/AL.

A medida, segundo o presidente do Conselho, ajuda a evitar tragédias, como a ocorrida no mês de abril na cidade de São Paulo. "Não precisamos voltar muito no tempo para lembrar daquele incêndio no prédio da capital paulista. A Lei de Inspeção Predial veio para evitar que estas tragédias anunciadas realmente aconteçam", diz.

No texto, a Lei determina que de acordo com a idade construtiva do imóvel, o proprietário, o locatário, o síndico ou, ainda o responsável legal a qualquer título; fica obrigado a obter o laudo técnico de inspeção predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade, cuja periodicidade futura deverá obedecer aos seguintes prazos: a cada cinco anos, para edificações com até 15 anos; a cada três anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos; e a cada dois anos, para edificações a partir de 30 anos.

Em seu texto, a Lei diz, ainda, que a idade do imóvel será contada a partir da data de expedição do auto de conclusão da obra habite-se. E, que é obrigatória a realização da manutenção nas edificações indicadas no Art. 2º, com o objetivo de preservar ou recuperar as condições adequadas ao uso previsto para estas, evitando ou corrigindo a perda de desempenho decorrente da deterioração de seus componentes.

"A Lei ainda traz ainda a informação de que será obrigatório a entrega pelo construtor ou incorporador de um plano de manutenção elaborado em conformidade com a NBR 5.674.1999, ou outra sobre a matéria que venha a substituí-la, no qual conste os procedimentos e orientações para a efetivação do sistema de manutenção da edificação", alerta o presidente do CAU em Alagoas.

Ainda de acordo com o texto da Lei, o plano de manutenção deverá ser elaborado por um profissional habilitado, com o respectivo registro em forma de Anotação de responsabilidade Técnica, emitido pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. O proprietário ou gestor da edificação deverá seguir todas as orientações constantes no plano de Manutenção, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação brasileira.


Fonte: Assessoria

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