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18/01/2019 às 17h30

Geral

Proposta prevê prazo de até 60 dias para decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social

O Projeto de Lei 10729/18 estipula o prazo máximo de 60 dias entre a interposição de recurso pelo segurado e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. O texto, apresentado pelo deputado Célio Silveira (PSDB-GO), inclui o dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Hoje, o segurado que teve benefício ou solicitação negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que atualmente não tem prazo específico para manifestação. A orientação geral para processos administrativos fala em 45 dias. 

“Na maioria das vezes, porém, a decisão recursal demora mais do que deveria, geralmente mais de 180 dias”, critica Célio Silveira.

Por isso, o deputado considera que o prazo de até 60 dias previsto na proposta “é razoável para que o cidadão receba a decisão, pois a demora acarreta prejuízos que muitas vezes são irreparáveis e inadmissíveis”, diz.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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