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20/12/2019 às 16h30

Geral

Cepram aprova resolução de critérios para a inexigibilidade de licenciamento ambiental para cooperativas de catadores de materiais recicláveis

Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na última terça-feira (17)

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) aprovou uma resolução de critérios para a inexigibilidade de licenciamento ambiental para unidades de triagem de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), na última terça-feira (17).

Ficaram estabelecidos os critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental para cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para atividade de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário dos seguintes resíduos sólidos recicláveis não perigosos, com as seguintes características: papel, metal, plástico, vidro, óleo vegetal e gordura residual.

De acordo com a publicação, a resolução CEPRAM Nº 20/2019 considera à necessidade de simplificar os procedimentos administrativos no âmbito ambiental para atividades de catação, pesagem, enfardamento e armazenamento de resíduos sólidos reciclados oriundos de coleta seletiva e os serviços ambientais prestados pelos catadores de materiais recicláveis no desenvolvimento de suas atividades para aprovação.

A ação é mais um grande avanço do Estado de Alagoas em apoio e incentivo a coleta seletiva nos municípios Alagoanos, podendo gerar mais renda para cooperativas e tornando os municípios mais sustentáveis.


Fonte: Ascom Semarh/AL

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