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03/04/2020 às 17h50

Geral

Fiscalização do IMA autua posto de gasolina em Maceió por falta de licença ambiental

Empreendimentos devem estar regularizados para operar durante isolamento social

Fiscalização do IMA autua posto de gasolina em Maceió por falta de licença ambiental - Ascom IMA

A equipe de Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) segue em campo. Portanto, empreendimentos que continuam funcionando, em virtude do decreto estadual n° 69.577, devem permanecer regularizados diante da legislação ambiental. Na quinta-feira (2), um posto de gasolina foi autuado e interditado no município de Maceió por falta de revalidação. Os serviços de licenciamento e fiscalização do Instituto estão sendo oferecidos de forma digital.

O posto de gasolina deve responder a multa de R$ 13.844,00 por falta de licença ambiental, além de sofrer interdição até a regularização. O embargo é previsto por lei, como aponta Sérgio Godoy, gerente de Licenciamento do IMA. “O funcionamento sem licença ambiental acarreta sanções administrativas e penais, desde multa até embargo sem aviso prévio”, alerta aos empreendedores.

A autuação ocorreu de acordo com a Instrução Normativa 02/2019. É determinado aos detentores das licenças ambientais de operação com validade de seis anos solicitar a revalidação da Licença de Operação (LO) a cada dois anos para manutenção deste prazo. O processo pode ser feito digitalmente no prazo mínimo de 30 dias antes do final de cada biênio.

Licenciamento online

O Portal Ambiental do IMA reúne os processos administrativos de Licenciamento e, durante a paralisação do atendimento presencial, de Fiscalização. No site é possível fazer o requerimento online das licenças, assim como solicitar a renovação ou revalidação da LO.

No caso de revalidação, deve ser apresentada a documentação a seguir: Requerimento padrão do IMA assinado pelo responsável legal titular da licença; Comprovante do recolhimento do valor da taxa de renovação da LO; Relatório de atendimento das condicionantes da LO, contendo suas respectivas comprovações e protocolos; Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA anual, contendo na integra toda a documentação citada na LO; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado.

Faz-se necessário também: certificados de destinação final da caixa separadora de água e óleo, de acordo com os prazos estabelecidos na LO; certificados de destinação final dos resíduos sólidos contaminados com hidrocarboneto (estopas, filtros usados, embalagens de óleos vazias e etc.) atualizados, se houver; certificados de destinação final do óleo automotivo usado no serviço de trova de óleo atualizados, se houver; teste de estanqueidade atualizado, referente a cada biênio; evidência de treinamento de pessoal por profissional habilitado.

O Portal Ambiental está disponível no endereço http://licenciamento.ima.al.gov.br/. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Gerência de Licenciamento (Gelic) através do WhatsApp (82) 98833-9405


Fonte: Agência Alagoas

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