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03/06/2020 às 14h02

Geral

MP ajuíza ação para garantir kits alimentares para alunos da rede pública de ensino de Messias

Divulgação

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nessa terça-feira (2), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Messias para que o município seja obrigado a fornecer kits alimentares para os alunos matriculados na rede pública de ensino. Como principal argumento o órgão explicou que uma nova legislação, editada em razão da pandemia da Covid-19, permite que gêneros alimentícios sejam comprados com recursos advindos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de modo que os estudantes não deixem de ter garantida aquela refeição que antes era assegurada quando do calendário presencial de aulas.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Messias, que tem em sua titularidade a promotora Ilda Regina Reis Santos, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL, coordenado pelo promotor Lucas Sachscida Carneiro. Na petição, que também tem como alvo o prefeito Luiz Emílio Duarte de Omena, o Ministério Público explica que a suspensão generalizada de aulas em razão do novo coronavírus trouxe ao cenário nacional custos sociais e econômicos consideráveis. Além dos impactos negativos ao processo ensino-aprendizagem, já dispostos em diferentes notas técnicas expedidas pelo próprio Núcleo de Defesa da Educação, o “fechamento das escolas públicas no Brasil e, da mesma forma, em Alagoas, expõe a situação de verdadeira insegurança alimentar e nutricional vivenciada pela maioria das famílias brasileiras, para cujos filhos a alimentação escolar oferecida pelas redes públicas de ensino é, por vezes, a principal ou a única refeição realizada diariamente”.

Segundo Ilda Regina, exatamente por conta dessa situação, a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios às famílias é, sob o prisma do sistema jurídico atual, um dever do ente público. “A sua interrupção, nesse passo, pode, em tese, gerar responsabilizações”, garantiu ela.

“Reforçando a importância da distribuição desses alimentos, em abril último foi publicada a Lei nº 13.987, que fala sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nela fica autorizada, em caráter excepcional, durante todo o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos desse programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”, detalhou a promotora de justiça.

Os pedidos do MPAL

E justamente com a finalidade de assegurar de forma mais rápida essa alimentação, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que conceda liminar obrigando a prefeitura a distribuir os kits alimentares imediatamente. E, no caso daqueles pais e responsáveis não terem condições de ir buscar os alimentos, o município deverá viabilizar essa entrega na residência do estudante ou em núcleos próximos a casa deles. A prioridade deve ser dada às famílias mais vulneráveis socialmente.

Se houver descumprimento caso liminar seja concedida, o MPAL requereu o pagamento de multa diária de R$ 10 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação. Tais recursos deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou para entidades educacionais do estado com sede no município de Messias.

“Importante o destaque de que tal distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados, além da observância de toda a normativa de regência, conforme apontado nas fundamentações”, diz um trecho da petição.

Também foi solicitado que a Secretaria Municipal de Educação faça o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. E esse documento será ser encaminhado ao Ministério Público.


Fonte: Ascom MPAL

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