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06/07/2020 às 18h00

Geral

'Maioria dos casos de racismo e injúria não são denunciados', afirma juíza

Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal de Maceió, reforça importância de os casos de discriminação chegarem às autoridades

Servidora Milena Teixeira, advogado Alberto Jorge Ferreira e juíza Juliana Batistela debateram sobre racismo e injúria racial, nesta segunda (6). - Dicom TJAL

A juíza Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal de Maceió (voltada a populações vulneráveis), afirmou, nesta segunda (6), que a maioria dos casos envolvendo racismo e injúria racial não são denunciados. A magistrada reforçou a importância de as vítimas comunicarem o ocorrido às autoridades.

"Grande parte desses crimes não é sequer levada à polícia. Muitas vítimas têm vergonha e se sentem como se não fossem merecedoras de reclamar os seus direitos. Isso é negativo, porque faz com que muitas condutas preconceituosas fiquem escondidas", destacou. 

Segundo a juíza, é fundamental denunciar os casos de discriminação, levando-os à delegacia ou ao Ministério Público. Como provas, a magistrada explicou que a vítima pode apresentar testemunhas, algum vídeo do local onde aconteceu o crime ou, se a discriminação se deu em meio virtual, a cópia da conversa ou imagem. "As provas só não podem ser obtidas de forma ilícita", pontuou.

Para Juliana Batistela, a criação em Alagoas de uma delegacia especializada para atender as populações vulneráveis (idosos, adeptos de religiões africanas, pessoas com deficiência, quilombolas, negros, homossexuais, transexuais, entre outras) vai fortalecer o combate à discriminação. O Tribunal de Justiça (TJAL), junto com entidades parceiras, formulou projeto de lei nesse sentido. O texto será encaminhado ao Legislativo e Executivo estaduais.

"Temos a delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes, mas queremos abranger essa outra camada. Se o projeto for aprovado será um grande ganho". 

O advogado Alberto Jorge Ferreira, presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Social da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), defende a iniciativa. "Esse sonho é antigo. É importante ter esse aparato para combater os crimes contra a dignidade da pessoa humana".

Alberto Jorge também reforçou a necessidade da denúncia por parte das vítimas. "Como vai julgar se os casos não chegam à Justiça? O primeiro passo é a denúncia".

A servidora pública Milena Teixeira foi vítima de injúria racial, em 2017, quando trabalhava em uma clínica médica na capital. Ela denunciou o caso à polícia, e agora os envolvidos deverão indenizá-la.

"Denunciar é difícil. As pessoas olham pra você e dizem: 'Deixa disso, esquece. Vamos resolver de outra maneira'. Só que não tem isso. É preciso dar um basta. E se um processo é o único meio que eles [os agressores] entendem, então vai ser assim".

Milena foi primeiro discriminada por uma cliente da clínica. "Ela chegou, me viu e disse: 'Não fale comigo, sua negra. Quero ser atendida por outra pessoa'. Fiquei muito nervosa, mas na mesma hora decidi denunciar", contou. 

Posteriormente, a funcionária passou a sofrer discriminação de algumas pessoas do trabalho. "Me chamaram para uma reunião e falaram que o meu cabelo não era adequado para aquele ambiente, criticaram as minhas roupas, o meu estilo afro. Aquilo mexeu muito com o meu psicológico, mas também levei o caso à polícia". 

A luta, segundo Milena, é diária. "Esses crimes chocam demais e têm que ser denunciados. Temos o direito de fazer as nossas escolhas, de ter acesso a todo tipo de trabalho, sem que a nossa cor e o nosso cabelo sejam obstáculos para isso".

Racismo x Injúria Racial

Em live no Instagram do TJAL, nesta segunda (6), a juíza Juliana Batistela explicou a diferença entre injúria racial e racismo.

A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando alguém ofende a dignidade, o decoro, o sentimento íntimo, a honra da pessoa, e o faz por conta da cor, da raça ou da nacionalidade, por exemplo. "É um crime cometido em face de determinada pessoa. Não é um crime em face da coletividade. E para configurar injúria é preciso ter a intenção de ofender a honra de determinada pessoa".

Já o racismo, destacou a juíza, atinge uma coletividade. "Por exemplo, se o síndico do prédio proibir pessoas negras de usarem o elevador social, ele está sendo racista. Não é que ele quis ofender uma pessoa específica, mas o ato acabou recaindo sobre pessoas daquela raça".

Impedir acesso de alguém a determinado estabelecimento, impedir a promoção por conta da cor, oferecer salários diferentes só porque uma pessoa é negra e a outra não, são exemplos de práticas racistas. O racismo está previsto na lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. 


Fonte: Dicom TJ/AL

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