Dólar com. 5.1223
IBovespa 0.58
26 de abril de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Tribunal de Justiça de Alagoas integra Conselho Estadual do Alagoas Sem Fome
13/08/2020 às 12h00

Geral

TRT/AL publica Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais

Documento estabelece procedimentos a serem adotados em cada fase, mas ainda não prevê data para início do retorno

Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) publicou nesta quinta-feira (13.08) o Ato Conjunto nº 6/2020, que aprova o Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais na Justiça do Trabalho no Estado, em razão da pandemia da Covid-19. Em regime de trabalho remoto integral desde o dia 20 de março, o TRT/AL restabelecerá o trabalho presencial em fases, a serem determinadas com base em relatórios do Setor de Saúde do Tribunal sobre a situação epidemiológica do Estado e dos municípios que sediam Varas do Trabalho.

Assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Anne Inojosa, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Marcelo Vieira, o documento ainda não traz uma data para o início do retorno, estabelecendo neste primeiro momento as cinco fases, os procedimentos e os requisitos para a volta à normalidade.

A evolução das fases de retomada gradual não obedecerá a um cronograma com datas pré-estabelecidas. Para progressão, ou regressão, de uma fase para a outra, serão considerados a situação sanitária e as condições internas do Regional, já que estão sendo feitas adaptações físicas, aquisição de materiais e desenvolvimento de ações de treinamento e comunicação.

A desembargadora Anne Inojosa justifica que com a crise econômica decorrente da pandemia, o serviço público prestado pela Justiça do Trabalho se torna ainda mais essencial à estabilização social das relações de emprego e sua realização deve ocorrer da forma mais abrangente possível. “Desde o início da pandemia trabalhamos para proteger a saúde dos colaboradores e usuários externos do Regional e evitar a propagação da Covid-19. Com o início do retorno gradual das atividades econômicas do Estado, precisamos estar preparados para também retomar gradualmente e cumprir nossa missão institucional de modo que nenhuma pessoa fique impossibilitada de ter sua demanda julgada, cabendo a nós assegurar a segurança à saúde e condições de baixo risco de contaminação”, complementou.

A presidente reforça que o regime de trabalho remoto continuará sendo a regra enquanto houver pandemia e somente será relativizado para situações em que a presença física dos colaboradores ou usuários externos seja indispensável para a produção dos melhores resultados para a sociedade. Servidores e magistrados integrantes do chamado grupo de risco continuarão trabalhando de casa, até que haja situação de controle que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.

Para garantir a segurança do retorno gradual, o Plano estabelece diretrizes gerais, entre elas a permissão de rodízio entre servidores; a redução do horário de atendimento presencial; atendimento presencial com agendamento e incentivo à continuidade do uso de telefone, e-mail, whatsapp e videoconferência; limitação de acesso de prestadores de serviço e permissão de acesso apenas com uso de máscara, descontaminação das mãos e medição de temperatura. Haverá limitação do número de pessoas nos elevadores e disponibilização de álcool gel em locais estratégicos.

Observadas as fases da retomada, as audiências presenciais e mistas (com parte presencial e outra a distância) serão limitadas às instruções, de forma a evitar aglomerações. Também será estabelecido o intervalo de 1 hora entre as audiências, evitando-se o contato de partes e advogados de processos distintos. O Tribunal fará adaptações físicas nas salas de audiência, nos locais de atendimento e onde haja interação com o público externo e realizará permanente higienização das salas de audiência e demais ambientes de maior fluxo de pessoas e de contato com o público externo, como banheiros, corrimões, maçanetas, elevadores, salas de espera. Até a retomada total, permanecerão suspensos, salvo em situações excepcionais, os eventos, cerimônias, celebrações, leilões, cursos e reuniões presenciais.

O plano foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído no início de junho, integrado por uma magistrada e gestores das áreas judicial, administrativa, pessoal, segurança, saúde, tecnologia e engenharia, sob a coordenação da presidente do Tribunal. Também foi discutido com entidades representantes de servidores e magistrados, Ministério Público do Trabalho de Alagoas e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas.

Fases

O Plano é composto de cinco fases, sendo a Fase 1 a atual, com trabalho remoto generalizado. O início da retomada se dará com o anúncio da data da Fase 2, também denominada Fase Preliminar, na qual o TRT/AL será preparado para o atendimento ao público, com retorno de no máximo 30% dos servidores por unidade, mas audiências e sessões de julgamento continuarão sendo realizadas de forma virtual. Na Fase 3 será possibilitada a utilização de espaços adaptados nas dependências do Tribunal para os usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de participar de audiências e sessões virtuais, permitindo assim a realização de audiências e sessões mistas (parte presencial, parte a distância) e início de atendimento presencial ao público externo, com redução de horário e mediante agendamento.

Na Fase 4 acontece a ampliação dos serviços presenciais. O percentual máximo de servidores passa a ser de 50% por unidade. A regra para realização de audiências e sessões de julgamento continua sendo a forma virtual, mas além das audiências mistas também será dada permissão de realização de audiências de instrução presenciais, desde que os magistrados e assistentes de audiência não estejam no grupo de risco.

A retomada total das atividades presenciais se dará na Fase 5, com a prestação jurisdicional normalizada e retorno presencial dos integrantes dos grupos de risco, desde que haja situação de controle da Covid-19.

A mudança progressiva de fase só poderá ocorrer observada a manutenção dos requisitos sanitários por 14 dias, considerando o período de incubação completo do coronavírus. Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno imediato a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.


Fonte: Ascom TRT/AL

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]