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26/10/2020 às 10h35

Geral

MPT obtém destinação de R$ 50 mil para entidade que acolhe pessoas em situação de rua

Recurso destinado à Casa de Ranquines faz parte de valor pago por rede de varejo após ser condenada a adotar medidas de segurança voltadas a empregados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, junto à 6ª Vara do Trabalho de Maceió, no início de setembro, a liberação de R$ 50 mil para ser destinado à entidade filantrópica Fraternidade Casa de Ranquines – que apoia pessoas em situação de rua e acolhe idosos e crianças em vulnerabilidade social. O recurso faz parte do valor pago pela rede de Varejo C&A, a título de indenização por dano moral coletivo, após a empresa ser condenada – em primeira e segunda instâncias – a adotar medidas de segurança voltadas a empregados que manuseiam sistemas elétricos de alta tensão.

À época da decisão de primeiro grau, a C&A foi condenada a promover o treinamento adequado de seus empregados, a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e a manter atualizados o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), sob pena de multa. O Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho manteve a primeira decisão, negou recurso interposto pela empresa e determinou à C&A o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de multa de R$ 10 mil por descumprimento mais R$ 3 mil por trabalhador prejudicado.

Quando a decisão foi publicada, o juízo trabalhista esclareceu que a tutela pretendida pelo MPT tinha como objetivo não apenas restaurar o ordenamento jurídico já violado ou reparar o dano causado aos trabalhadores, mas prevenir a continuidade ou a repetição das irregularidades. Ao se basear na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho ressaltou que vários laudos periciais juntados aos autos mostraram que os "fiscais de loja" da C&A ficaram expostos a ambientes de alta tensão elétrica, sem o mínimo de controle ou orientação por parte da empresa.

Ao ajuizar a ação, o procurador do MPT Matheus Gama ressaltou que valores que compreendem a garantia da dignidade da pessoa humana, a exemplo do respeito à proteção da integridade física e corporal do indivíduo, devem ser aplicados no meio ambiente de trabalho. No caso específico da rede de varejo, segundo o procurador, os fiscais de loja tinham que desempenhar atividades alheias às suas funções, atividades às quais demandavam o devido preparo técnico, caracterizando-se, assim, clara afronta às normas trabalhistas.

Já o valor destinado à Casa de Ranquines também é resultado de um pedido feito ao judiciário, para que os valores pagos a título de indenização por dano moral coletivo fossem aplicados com a natureza do dano causado ou, inexistindo fundo específico, os recursos fossem destinados para a implementação de ações sociais em favor de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.


Fonte: Ascom MPT/AL

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