O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social, designando as competências das três esferas de governo: União, Estados e Municípios, num modelo de gestão participativa e descentralizada.
O SUAS está organizado em instâncias de gestão, de negociação, de deliberação e controle social, e de financiamento, formada por diferentes instâncias - órgãos, conselhos, comissões e fundos -, que resultam numa rede de serviço pública e privada (rede complementar) destinada a atender os usuários e fortalecer a Política de Assistência Social.
Ao definir os elementos essenciais à execução da Política de Assistência Social, mantém, como eixos estruturantes, a primazia da responsabilidade do Estado; a matricialidade sociofamiliar, a descentralização político-administrativa, a territorialização, entre outros. Sistematiza a rede socioassistencial prestada por unidades públicas e privadas vinculadas a ele.
O SUAS é o resultado histórico de marcos normativos, principalmente ordenados a partir da Constituição Federal de 1988; da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993, e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004. Além das Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) de 2005 e 2012; da Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS) de 2006, e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009.
Em Alagoas, a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) é o órgão público na esfera estadual responsável por, entre outras atribuições, destinar recursos financeiros aos municípios; cofinanciar programas, projetos e benefícios eventuais; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social, e apoiar os municípios na implantação e gestão do SUAS.
Em relação às categorias profissionais de nível superior que poderão compor a gestão do SUAS, são preferencialmente aquelas formadas por Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional. Além destas, profissionais de nível fundamental e médio também integram a gestão do SUAS.
De acordo com o NOB-SUAS de 2012, a rede socioassistencial é “o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS”. Essas unidades oferecem a proteção social - parte da Seguridade Social -, que se divide em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, a qual se constitui em Média e Alta Complexidade.
A oferta da Proteção Social Básica visa à prevenção do agravamento das situações de risco e vulnerabilidade social, que resultem na dificuldade de acesso das famílias aos direitos sociais. É executada de forma direta pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e por outras unidades de assistência social, e ofertam o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
A Proteção Social Especial é oferecida quando já ocorreram a violação de direitos sociais e se efetivou o risco social e a perda de vínculos afetivos. Os serviços acontecem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A organização em Média e Alta Complexidade está de acordo com o nível de agravamento das situações de perda dos direitos sociais.
Dentre outros serviços, na Média Complexidade, é executado o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Alguns equipamentos constitutivos são os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros Pop), os Centros-Dia e os abrigos Institucionais de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Já na Alta Complexidade, o atendimento deve ser feito de forma integral e ininterrupta, com garantias de alimentação, moradia segura e condições de higiene. Ofertam-se o Serviço de Acolhimento Institucional; o Serviço de Acolhimento em República; o Serviço Institucional em Famílias Acolhedoras, e o Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergência.
O SUAS é um marco histórico da Política de Assistência Social em um novo reordenamento, que visa sua efetivação na promoção da proteção à vida, da redução de danos e de riscos sociais. Com princípios como a universalidade do direitos à proteção socioassistencial; a gratuidade - que não exige a contribuição e a contrapartida-; a integralidade da proteção social, e a articulação da rede socioassistencial com as demais políticas, o SUAS tem como parte de seus objetivos consolidar a gestão compartilhada, estabelecer as responsabilidades dos entes federados, definir os níveis de gestão e assegurar a oferta de serviços da Assistência Social.
Fonte: Ascom Seades/AL