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26/11/2021 às 10h30

Geral

Cartilha conscientiza entregadores de aplicativos sobre precarização de trabalho

Material é resultado de parceria entre Comissão de Trabalho Seguro do TRT/AL e a Unit. Ação ocorrerá nesta sexta-feira (26/11), no estacionamento do Maceió Shopping

Divulgação

Nesta sexta-feira (26/11), às 11h, a Comissão de Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) iniciará a distribuição da cartilha “Delivery sim! Superexploração não!”. O material tem o objetivo de  conscientizar os entregadores de aplicativos sobre as condições precárias de trabalho enfrentadas por esses profissionais. A ação ocorrerá no estacionamento do Maceió Shopping, em Mangabeiras.

A cartilha foi idealizada pela servidora do TRT/AL, Kely Priscila de Oliveira Teixeira, lotada no Gabinete do desembargador Antônio Catão, e faz parte de sua pesquisa de mestrado em Políticas Públicas no Centro Universitário Tiradentes (UNIT-AL).

“A ideia é fomentar a reflexão desses trabalhadores acerca da precariedade de suas condições de trabalho. Na cartilha, além de tratar de aspectos referentes à regulamentação, também transmitimos dicas de higiene e saúde, importantes sobretudo neste momento de pandemia”, explicou.

Ainda de acordo com Kely Teixeira, o material foi elaborado nos meses de setembro e outubro deste ano, sob a orientação do professor Pedro Simonard. “Neste guia, também divulgamos o aplicativo Pardal, criado pelo Ministério Público do Trabalho, que permite a qualquer cidadão realizar denúncias. Esse App pode ser baixado pelo QRcode constante na cartilha”, destacou.

Para a gestora Regional do Programa Trabalho Seguro, juíza Carolina Bertrand, a reflexão trazida pela cartilha é importante para a categoria que se ativa no trabalho por aplicativos. “O material esclarece sobre a atuação do Poder Judiciário, informa os canais de denúncia e suporte disponíveis até o momento”, observa.

Todo o material foi editado e impresso pelo TRT/AL e também estará disponível em formato digital no site da instituição (https://site.trt19.jus.br/materiaiseducativos).


Fonte: Ascom TRT/AL

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