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18/04/2024 às 10h30

Geral

MPAL recomenda realização de concurso público pela Câmara de Craíbas

O presidente da Câmara terá o prazo de seis meses para adotar as medidas necessárias, devendo, inclusive, realizar um estudo sobre o impacto que o concurso público e a nomeação dos futuros servidores trará para o orçamento do Município.

Foto: Divulgação

Após constatar que quase 100% dos cargos na Câmara Municipal de Craíbas são ocupados por servidores comissionados ou contratados, o Ministério Público de Alagoas decidiu emitir uma recomendação solicitando que o órgão tome as medidas necessárias para a realização de concurso público, atendendo dessa forma às determinações da Constituição Federal.

De acordo com a promotora de Justiça Viviane Karla Farias, o presidente da Câmara terá o prazo de seis meses para adotar as medidas necessárias, devendo, inclusive, realizar um estudo sobre o impacto que o concurso público e a nomeação dos futuros servidores trará para o orçamento do Município.

O presidente da Câmara, vereador José Marcos Pereira Nunes, deverá encaminhar à 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, em até 15 dias, resposta por escrito sobre as providências que pretende tomar em relação à recomendação, apresentando documentação comprobatória.

Caso a solicitação do MPAL pela realização do concurso não seja acatada, a instituição poderá acionar a Câmara na justiça.

Legislação

De acordo com a Constituição Federal, a regra geral é que o provimento de cargos, empregos e funções públicas seja feito por meio de concurso público, admitidas poucas exceções, a exemplo da contratação temporária, que deve ser utilizada apenas em ocasiões excepcionais.

“Não é lícita a contratação de servidores públicos por tempo determinado pela Administração Pública para atender necessidade de excepcional interesse público que não seja temporária. Assim, é ilegal o atendimento de necessidade permanente através de sucessivas contratações temporárias”, explicou a promotora de Justiça.

Vale destacar ainda que os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.


Fonte: Notícias MPAL

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