O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (2), a partir das 10h, a análise das contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB), relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020.
O Plenário vai julgar, ainda, dois outros casos referentes às Eleições 2020. Em um deles, vai examinar recursos contra decisão que cassou Alexandre França Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza, eleitos prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA), por abuso de poder econômico e compra de votos. Em outro, a Corte vai analisar processo sobre suposta fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município de Brumado (BA) nas eleições daquele ano.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Prestação de Contas Eleitorais 0601647-74.2020.6.00.0000
Retomada do julgamento das contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB), relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020. O julgamento foi interrompido por pedido de vista solicitado pelo ministro Nunes Marques, logo após o voto dado pelo relator, que julgou as contas desaprovadas por descumprimento da destinação mínima de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a cota racial.
Relator: ministro Raul Araújo
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600685-34.2020.6.05.0090
Recurso envolvendo suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município de Brumado (BA) mediante uso de candidaturas fictícias de Ducilene da Silva Meira e de Carina Santos Silva para concorrer ao cargo de vereadora nas Eleições 2020.
Relator: ministro Raul Araújo
Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000 e Agravos em Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; 0600070-14.2021.6.14.0040; 0600071-96.2021.6.14.0040 e 0600953-92.2020.6.14.0040
Julgamento conjunto de tutela cautelar e quatro agravos em recursos especiais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que condenou Alexandre França Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza, eleitos prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA), por compra de votos e abuso de poder econômico nas Eleições 2020. Em tutela provisória, o TSE aprovou efeito suspensivo aos agravos e reconduziu ambos aos cargos de prefeito e vice-prefeito até o julgamento dos respectivos recursos.
Relatora: ministra Isabel Gallotti
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM
Processos relacionados: Prestação de Contas Eleitorais 0601647-74.2020.6.00.0000; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600685-34.2020.6.05.0090; Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000 e Agravos em Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; 0600070-14.2021.6.14.0040; 0600071-96.2021.6.14.0040 e 0600953-92.2020.6.14.0040
Fonte: Ascom TSE