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02/05/2024 às 19h30

Geral

Porto Real do Colégio: Defensoria Pública demonstra nulidade de citação por edital e garante revogação de prisão preventiva em caso de suposto porte de arma

Após demonstrar que a Justiça não utilizou todos os meios possíveis para localizar o acusado, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), no município de Porto Real do Colégio, obteve a anulação da citação por edital, bem como a revogação da prisão preventiva de um cidadão acusado de suposto porte ou posse de arma de fogo de uso permitido. O caso é acompanhado pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos.

Conforme os autos, o táxi em que o cidadão estava foi parado em uma blitz, no município de Porto Real do Colégio, em abril de 2017. No local, a polícia encontrou duas armas de fogo que pertenceriam ao assistido. Posteriormente, a Justiça tentou intimá-lo uma única vez no endereço fornecido por ele no momento da prisão, no entanto, não o encontrou, o que levou à determinação de citação por edital e à expedição de mandado de prisão preventiva. No último ano, ele foi preso por outra situação e passou a cumprir a prisão preventiva relacionada ao processo iniciado seis anos antes.

No pedido de relaxamento da prisão, a Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos argumentou que, se a acusação tivesse realizado um esforço mínimo, o cidadão poderia ter sido facilmente encontrado, razão pela qual a citação por edital foi completamente descabida e nula de acordo com a lei.

Além disso, a Defensoria Pública pediu o relaxamento da prisão, demonstrando que o cidadão, atualmente, não representa qualquer risco à garantia da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal, condições que poderiam justificar legalmente a manutenção de sua prisão.

Levando em consideração os fatos apresentados, a Justiça acatou o pedido feito pela Defensoria Pública, anulando a citação por edital e revogando a prisão preventiva. Como medidas cautelares, o acusado deve informar seu endereço e comparecer mensalmente ao Juízo local para justificar suas atividades.


Fonte: Assessoria

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