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03/07/2024 às 21h15

Geral

OAB/AL lembra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e reforça luta contra o racismo

Desde o início da gestão, Comissão de Igualdade Racial já registrou 44 casos de discriminação racial no estado

Ana Clara Alves, presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/AL

Celebrado nesta quinta-feira, 3 de julho, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial evidencia a luta contra o preconceito racial no Brasil. A data faz alusão ao primeiro marco legal contra o racismo, a lei n° 1.390, de 1951. O combate constante aos casos de racismo é um dos princípios da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), que por meio da Comissão de Igualdade Racial, vem atuando para coibir novos casos no estado.

Desde o início da gestão, 44 casos de discriminação racial foram registrados pela Comissão de Igualdade Racial. Em todo o ano de 2022, foram 15 casos, já em 2023, foram notificadas 25 ocorrências em Alagoas. Em 2024, no entanto, esse número reduziu para 4 casos de janeiro a junho.

De acordo com Ana Clara Alves, presidente da Comissão, uma das razões que pode estar atrelada a essa diminuição de registros é a subnotificação dos números. "Entendemos que a redução dos casos se dá devido a uma subnotificação que impede que tenhamos uma visão clara e abrangente da extensão do problema e dificulta a formulação de políticas públicas eficazes para combatê-lo. Vários fatores contribuem para a subnotificação, incluindo o medo das vítimas de sofrerem represálias, a desconfiança nas instituições e a falta de sensibilidade de muitas autoridades e organismos para lidar com esses casos", disse ela.

Entre as situações mais registrados pela Comissão estão ocorrências de injúria racial, quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, e os casos de racismo, que podem ser configurados como discriminação racial, ofensas raciais e outras práticas que violam direitos baseados em raça, cor e etnia.

Além disso, casos de intolerância religiosa também têm sido registrados pelo colegiado e, embora esses casos não estejam restritos somente a questões raciais, frequentemente estão interligados à identidade racial ou étnica.

Para combater todas essas ocorrências, a Comissão vem atuando em diversas frentes, acompanhando as vítimas e trabalhando para evitar novas ocorrências. "O combate à discriminação racial no estado envolve o apoio na promoção de políticas públicas, oferecendo suporte e orientação às vítimas de discriminação com o acompanhamento  do caso, além de desenvolver campanhas e eventos de conscientização", frisou Ana Clara.

Desde 2023, com a Lei 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo. Com isso, a pena para quem comete esse tipo de crime passou a ser reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Com a mudança, o crime também se tornou imprescritível e inafiançável.

Para Ana Clara, o dia 3 de julho simboliza a luta necessária contra a discriminação racial no país. "O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é uma data de extrema importância e um chamado urgente à ação contra o racismo que persiste em nossa sociedade. Este dia não deve ser apenas um momento de reflexão passiva, mas sim de mobilização ativa e de fortalecimento da luta antirracista", pontuou ela.


Fonte: Assessoria

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