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Agora no Painel PF prende 56 pessoas acusadas de crimes eleitorais
06/10/2024 às 11h30

Geral

Autarquia de Limpeza Urbana intensifica limpeza próximo aos locais de votação

Assessoria

Neste domingo(6), de eleições municipais, as equipes de limpeza da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) terão uma tarefa a mais: o recolhimento de santinhos e materiais de campanha política despejados irregularmente nas ruas e calçadas dos prédios que servirão como locais de votação. O órgão vai intensificar a limpeza a fim de manter a cidade limpa e organizada.

Colaboradores das empresas responsáveis por esses serviços irão percorrer as ruas, como fazem diariamente, mas com o foco em escolas, faculdades e outros prédios que abrigarão as seções das zonas eleitorais de Maceió,  fazendo a varrição de ruas e calçadas para recolher a sujeira. Dentro das instituições, a limpeza passa a ser de responsabilidade dos  administradores.

O diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, lamenta que muitas pessoas ainda pratiquem esse tipo de atitude negativa. “É lamentável presenciar esse tipo de atitude nos dias de hoje. As pessoas têm que entender os crimes que estão cometendo quando fazem esse descarte de santinhos”, disse.

O hábito de jogar santinhos em vias da cidade às vésperas das eleições é visto como algo normal, que acontece em todo país. A prática, além de ser crime eleitoral, se caracteriza crime ambiental, de acordo com o artigo 57 do Código Municipal de Limpeza Urbana (confira o inciso completo abaixo) e pode gerar uma multa de R$ 300.

Art. 57, inciso I, alínea “A”

Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade privada ou pública, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo do órgão responsável pela limpeza urbana: papéis, invólucros, cascas, embalagens, confetes e serpentinas, ressalvada, quantos aos dois últimos, a sua utilização em dias de comemorações públicas especiais;


Fonte: Assessoria

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