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06/10/2024 às 15h00

Geral

Ingresso na PM exigia uma série de critérios para as mulheres

Postulantes a ingressar na PM à época teriam que ser solteiras ou viúvas, não ter filhos nem estarem grávidas

Policiais da primeira turma de soldados femininas enfileiradas - Acervo pessoal Rozileide

Em 1990, para uma mulher ingressar nas tropas da Polícia Militar de Alagoas era exigida uma série de critérios estabelecidos pela Lei nº 4.877, de 13 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o acesso de mulheres na corporação. Entre os requisitos, a pretendente à praça teria que ser brasileira, ter entre 18 e 25 anos, idoneidade moral, sanidade física e mental e ter altura mínima de 1,60 metro.

Além disso, a postulante teria que ser solteira ou viúva, não ter filhos nem estar grávida. Para quem pretendia o posto de soldado, era necessária a conclusão do primeiro grau ou equivalente - o ensino fundamental atual. Já para quem pretendia uma vaga de sargento ou oficial, era exigido o segundo grau - hoje ensino médio - completo. “Mulheres casadas estavam automaticamente eliminadas, conforme o edital”, conta Fernanda Alves.

Pelo regulamento, ingressando na corporação, tanto homens quanto mulheres teriam que obedecer a determinados padrões, como manter os cabelos presos em coque, no caso das policiais. Mas mesmo cumprindo todos esses critérios, chegar ao quartel da Polícia Militar como praça não foi fácil para muitas mulheres, como lembra a tenente Silviany Domingues: “A gente passou de 15 a 20 dias no coque, mas veio a ordem para que a gente se preparasse, porque viria uma determinação de que o cabelo deveria ser cortado bem curtinho como o de homem”.

Segundo ela, os cabelos longos só foram liberados depois que as mulheres concluíram a formação. “Durante o curso não poderia usar brincos nem esmaltes, e maquiagem somente em ocasiões especiais”.

Hoje muita coisa mudou, entre elas a flexibilização da idade para ingressar na tropa, com a idade máxima passando dos 25 para os 30 anos. Além disso, a mulher não precisa ser solteira ou viúva. Inclusive pode fazer o concurso estando grávida, desde o edital do concurso público de 2018, os certames preveem a possibilidade de a grávida fazer o Teste de Aptidão Física (TAF) numa data posterior ao parto. 


Fonte: Agência Alagoas

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