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21/01/2025 às 11h20

Geral

Nova lei destina recursos para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, administrado pela Sudene

Lei 15.102/2025 transfere valores de antigos fundos e incrementa investimentos para financiar obras especialmente de infraestrutura

O Governo Federal formalizou mais uma medida que disponibiliza novos recursos para obras estruturantes na região Nordeste. Sancionada no último dia 16, a Lei 15.102, de 15 de janeiro de 2025, efetiva o desinvestimento e liquidação dos Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), transferindo os recursos remanescentes para os Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA). Estima-se que movimento permita o incremento de até R$ 1,5 bilhão para estes instrumentos de financiamento.

Na prática, a lei apresenta critérios que estabelecem a recompra com deságio das cotas do Finam e do Finor. O saldo destas operações será transferido os instrumentos atuais que assumiram a mesma missão institucional de financiar projetos que tragam impactos positivos no desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, respectivamente o FDA e o FDNE.

Os dois fundos regionais deverão utilizar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC. No caso do fundo administrado pela Sudene, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento, beneficiando equipamentos como a Ferrovia Transnordestina.

Danilo Cabral, superintendente da Sudene, comemorou a ratificação da Lei. "É mais uma prova do compromisso do presidente Lula com o Nordeste. Ao estabelecer mais uma fonte de recursos para FDNE, o Governo Federal confirma que a região é prioridade nas políticas de desenvolvimento em curso no Brasil. Nesse cenário, serão beneficiados projetos importantes como a própria Transnordestina, fortalecendo ainda mais os impactos positivos de obras importantes como esta", avaliou o gestor.


Fonte: Ascom Sudene

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