Com horário para o frevo definido, restrições para a comercialização de bebidas, monitoramento para a frequência dos equipamentos de som e para que seja cumprido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são elementos em destaque no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o Comando do 8º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) e os respectivos representantes municipais de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba para o carnaval 2025. O descumprimento de qualquer cláusula ensejará em multa no valor de R$ 10 mil.
A iniciativa da Promotoria de Justiça de Satuba, responsável pelos três municípios, dá-se com o propósito de prevenir foliões naturais e visitantes, comerciantes e autoridades para os seus deveres no período da festa momesca.
“Reunimos os personagens principais para a garantia da segurança e da ordem nos mencionados municípios que são o Ministério Público, as forças de segurança, os gestores e os conselheiros tutelares. Temos como pretensão evitar transgressões, violência, assegurar que as pessoas se divirtam em paz, conscientes de que têm direitos, mas também obrigações. Cada um se comprometeu em seguir o que regra o TAC, dentro das suas incumbências, e esperamos que tudo transcorra em paz e não seja preciso nossa intervenção para algum tipo de punição”, declara o promotor de Justiça Magno Moura.
A partir de agora, quem tiver na agenda o carnaval em um dos três municípios (Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte ou Satuba) deve ficar atento ao que foi ajustado. Fiou definido, por exemplo, que qualquer folia só acontecerá até as 2h, quem ousar extrapolar terá que se justificar com as polícias Civil e Militar.
E porque é carnaval, o Ministério Público alerta que o som não pode ser excedente tendo que se moldar aos oito decibéis permitidos estejam em via pública, veículos ou residências. Já os famosos paredões, que principalmente nessa época carnavalesca são mais exibidos, só serão permitidos os que estiverem puxando os blocos.
Atenção para os ambulantes que não poderão comercializar bebidas em vasilhames de vidro, também para crianças e adolescentes podendo responder, caso ignore a cláusula, de acordo com o artigo 243, do ECA, que pode culminar, inclusive, em prisão de dois a quatro anos além de multa. De igual forma, estão proibidas as vendas de produtos em espetos. Essa decisão é uma medida preventiva evitando que os utensílios possam ser utilizados em possíveis atitudes de violência.
Caberá aos Conselhos Tutelares, além da escala de plantão, fiscalizar os locais de eventos para averiguar se neles ocorre a violação dos direitos das crianças e adolescentes. Eles têm como responsabilidade, para a festa do momo, promover campanha educativa sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores.
Promoção pessoal
O Ministério Público estará atento aos gestores e servidores públicos que se aproveitarem do evento para fazer marketing pessoal – em eventos promovidos com o dinheiro público- direcionando slogans ou identificações de seus nomes e cargos em faixas, bonés, adesivos, ou qualquer tipo de impressão. Tal atitude atropela o artigo 37 da Constituição Federal e é considerada ato de improbidade administrativa. Se detectada a transgressão serão adotadas as medidas que o membro ministerial entender como cabíveis.
Segurança
A segurança dos foliões nas três cidades da Região Metropolitana de Maceió será garantida com a presença de guarnições do 8º Batalhão da Polícia Militar, sob comando do major Navarro, que no TAC se compromete, também, em fiscalizar e coibir a perturbação do sossego alheio, tanto em relação a eventos públicos quanto aos particulares.
Fonte: MPAL